DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2129
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mensal, efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 12h/plantão (doze
horas/plantão) estabelecido por escala.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2019.
ADRIANO JOSE MAIA CHAVES FILHO
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
_________________________
2. _______________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:6CAD6564
SECRETARIA DE SAÚDE
ADITIVO N.º 001/2019
ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES
DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) RANALFO
GLADSTONE DE FREITAS MAIA.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE, CNPJ N.º 07.807.191.0001-47, com sede na Rua Pe.
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37,
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de
29 de junho de 2001, regido exclusivamente pela legislação acima
especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado
CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretário de Saúde,
Sr. JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482
SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) RANALFO
GLADISTONE DE FREITAS MAIA, RG n° 236.944 SPSP/CE, e
CPF n.° 061.099.003-97, doravante denominado (a) CONTRATADO
(a) , aditam a presente prestação de serviços especializados, nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula
Primeira do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Médico da Família, que lhe foi
destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) PSF Sede II, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de fevereiro de 2019.
RANALFO GLADSTONE DE FREITAS MAIA
Contratado (a)
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____________________________
2._____________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:93568F1D
SECRETARIA DE SAÚDE
CONTRATO N.º 058/2019
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A)
SR.(A) MARINEIDE DE LIMA SOUSA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n°
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes,
1163,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
neste
ato
representado pelo Secretário, Sr. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e
o(a) Sr.(a) MARINEIDE DE LIMA SOUSA, RG n° 2003014138986
SSPDS/CE, e CPF n.° 040.945.803-10, doravante denominado(a)
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001,
de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Auxiliar Serviços Gerais, que lhe
foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade pertinente,
no(a) Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de fevereiro de 2019 a 01 de maio de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
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