DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2129 
 
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§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais) de vencimento e R$ 199,60 (cento e noventa e nove reais e 
sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de 
insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada no horário de 23:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º 
(décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 01 de fevereiro de 2019. 
  
MARINEIDE DE LIMA SOUSA 
Contratado(a) 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
_________________  
2. ___________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B1C4E983 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 001/2019 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em caráter 
excepcional, necessário ao funcionamento do serviço público 
essencial, conforme prevê a Lei N° 354/2001, de 29.06.2001, que 
entre si celebraram o Município de Quixeré, através da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social e o (a) Sr. (a) JOSE DE 
ANCHIETA LIMA SILVA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social, C.N.P.J n.° 07.807.191/0001-47, com sede 
na Rua Coronel José de Brito, 271 doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretária, Sra. 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA, RG n° 90002027483 
SSP/CE, e CPF n.° 368.161.163-72 e o Sr.(a) JOSE DE ANCHIETA 
LIMA SILVA, RG n° 3498209-2000 SSP/CE, e CPF n.° 
016.507.633-01, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), 
rescindido, de acordo com a Clausula Segunda, pela parte contratante, 
por conveniência administrativa a partir de 01.02.2019. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, ao 01 de fevereiro de 2019. 
  
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA 
Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Testemunhas: 
  
1 - ____________ 
2 - _________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:933B160D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, 
por intermédio da Pregoeira, torna público que às 09:00 horas do dia 
21 de fevereiro de 2019, fará licitação na modalidade PREGÃO Nº 
05.02.1-19/SRP, tipo menor preço, para registro de preços para futura 
e eventual Contratação de Serviços Funerários para o Programa 
de Benefícios Eventuais da Secretaria de Assistência Social do 
Município de Santana do Cariri-CE, conforme detalhamento no 
Termo de Referência, de acordo com o que determina a legislação 
vigente, a realizar-se na sala da Pregoeira da Prefeitura Municipal. 
  
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações posteriores que lhe foram introduzidas. 
  
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na 
sala da Comissão de Licitação, na Rua Doutor Jose Augusto, 387, 
Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da publicação deste Aviso, 
no horário de 07:30 às 13:00. 
  
Santana do Cariri - CE, 06 de fevereiro de 2019. 
  
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA 
Pregoeira  
Publicado por: 
Samia Maria Braulio Maia 
Código Identificador:A87D9CDF 
 

                            

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