DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2129 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                   70 
 
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos 
neste contrato de repasse. 
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a 
sua alimentação/água potável. 
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos 
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável, sempre que solicitado.  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas 
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo 
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.  
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de 
Concessão) é até 31 de dezembro de 2018, contado a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.  
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO 
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e 
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de 
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja 
manifestado, previamente, por escrito.  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por 
iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste 
Termo não prejudicará a execução de atividades previamente 
acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso 
normal até sua conclusão. 
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito 
o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de 
norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, 
imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.  
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do presente Termo será feita através da afixação no 
flanelógrafo na Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.  
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir 
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução 
deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.  
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a 
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão 
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, 
para que produza os devidos e legais efeitos. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, 03 de dezembro de 2018. 
  
KARLA GEANNY SARAIVA COSTA  
Secretária Municipal de Saúde 
Concedente 
  
REBECCA SOUSA LIMA 
Beneficiária 
  
CERTIDÃO 
DE 
DIVULGAÇÃO 
DE 
EXTRATO 
CONTRATUAL  
Certificamos que o Extrato do Contrato nº 03.12.02/2018, decorrente 
do TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA 
AUXILIO 
MORADIA/ 
DESLOCAMENTO/ALIMENTAÇÃO/ÁGUA 
POTAVEL, 
cujo 
objeto é o repasse financeiro a título de concessão de Bolsa Auxílio 
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Agua Potável, visando atender 
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo 
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos 
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do 
Norte, foi afixado no flanelógrafo desta Prefeitura após a formalização 
do Contrato, conforme estabelece a legislação em vigor. 
  
Tabuleiro do Norte-Ce, 03 de dezembro de 2018. 
  
KARLA GEANNY SARAIVA COSTA  
Secretária de Saúde 
Concedente  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1BE41CC2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CARGOS PARA PROVIMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016 
 
10º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CARGOS PARA PROVIMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE QUIXADÁ- CE – EDITAL Nº. 01/2016 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, CEARÁ, José Ilário Gonçalves Marques, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
considerando a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E 
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CE – EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2016, 
DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016, CONVOCA os candidatos habilitados relacionados neste Edital com vistas à nomeação e posse imediata para os 
cargos efetivos:  
1 - DA NOMEAÇÃO E POSSE   
Os candidatos relacionados no presente Edital deverão comparecer à Câmara Municipal de Quixadá, situado à Travessa Tiradentes, nº 515 – Centro, 
Quixadá – CE, no dia 14 de fevereiro de 2019, para nomeação e posse para cargo efetivo no Município de Quixadá. 
  
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 
NOME DO APROVADO 
01 
SABRINA SABINO DA SILVA 
02 
GIZIA DA SILVA TARGINO 
03 
FRANCISCA EDNETE SABINO DE PAULA 
04 
ANTONIA NITAELY UCHOA HONORATO 
CARGO: DENTISTA 
NOME DO APROVADO 
01 
JOSÉ LAURENTINO FERREIRA FILHO 
02 
SASKIA GOMES DE LIMAS 
03 
FERNANDA SARAIVA NOBRE 
04 
FLAVIANE PINTO DA SILVA 
05 
CHRISNA SUYANE FERNANDES FILGUEIRAS 
CARGO: ENFERMEIRO 
NOME DO APROVADO 

                            

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