DOMCE 08/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2129 
 
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c) Efetuar o repasse financeiro à BENEFICIÁRIA. 
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual. 
e) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada 
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que 
exigem providências corretivas.  
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos: 
a) Utilizar os recursos financeiros, somente para os fins específicos 
neste contrato de repasse. 
b) Responsabilizar-se totalmente pelos gastos e despesas referentes a 
sua alimentação/água potável. 
c) Realizar a prestação de contas referente a utilização dos recursos 
repassados para o Auxílio Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável, sempre que solicitado.  
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas 
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo 
cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.  
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
As despesas decorrentes deste Contrato, no valor global de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correrão por conta de dotações 
orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde.  
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Termo de Contrato (Termo de 
Concessão) é até 31 de dezembro de 2018, contado a partir da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos 
períodos, observando o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.  
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO 
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e 
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de 
comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja 
manifestado, previamente, por escrito.  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO 
A rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por 
iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com 
antecedência mínima de 10 (dez) dias. A eventual rescisão deste 
Termo não prejudicará a execução de atividades previamente 
acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso 
normal até sua conclusão.  
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno direito 
o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento 
das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de 
norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, 
imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.  
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 
A publicação do presente Termo será feita através da afixação no 
flanelógrafo na Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte.  
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte, para dirimir 
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução 
deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a 
fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão 
fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, 
para que produza os devidos e legais efeitos. 
  
Tabuleiro do Norte-CE, 03 de dezembro de 2018. 
  
KARLA GEANNY SARAIVA COSTA  
Secretária Municipal de Saúde 
Concedente 
  
MARIANNE SILVEIRA MENDONÇA 
Beneficiária 
  
CERTIDÃO 
DE 
DIVULGAÇÃO 
DE 
EXTRATO 
CONTRATUAL 
  
Certificamos que o Extrato do Contrato nº 03.12.01/2018, decorrente 
do TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA 
AUXILIO 
MORADIA/ 
DESLOCAMENTO/ALIMENTAÇÃO/ÁGUA 
POTAVEL, 
cujo 
objeto é o repasse financeiro a título de concessão de Bolsa Auxílio 
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Agua Potável, visando atender 
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo 
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos 
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do 
Norte, foi afixado no flanelógrafo desta Prefeitura após a formalização 
do Contrato, conforme estabelece a legislação em vigor. 
  
Tabuleiro do Norte-Ce, 03 de dezembro de 2018. 
  
KARLA GEANNY SARAIVA COSTA  
Secretária de Saúde 
Concedente  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:18A393E8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO Nº 03.12.02/2018 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSA 
AUXÍLIO 
MORADIA/DESLOCAMENTO/ 
ALIMENTAÇÃO/ÁGUA POTÁVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E A SENHORA 
REBECCA SOUSA LIMA. 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
inscrita no CNPJ/MPF sob o número 07.891.682/0001-19, com sede 
na Rua Padre Clicério, 4605, Bairro – São Francisco, Tabuleiro do 
Norte –CE, neste ato representada pela Secretária Municipal de 
Saúde, Senhora KARLA GEANNY SARAIVA COSTA, portadora 
do RG 99002249072, SSP-CE, inscrita no CPF sob o número 
892.508.773-15, residente a Rua Pe. Custódio nº 70 – Sítio Tabuleiro 
Alto, 
em 
Limoeiro 
do 
Norte-CE, 
doravante 
denominada 
CONCEDENTE; e do outro lado a MÉDICA DO PROGRAMA 
MAIS MÉDICOS, Senhora REBECCA SOUSA LIMA, portadora 
do RG nº 2008010227829, SSP/CE, inscrita no CPF sob o número 
049.224.453-74, residente na Rua Fausto Cabral nº 920 – 
Apartamento 501 - Papicu, Fortaleza/CE, daqui por diante designada 
BENEFICIÁRIA. 
  
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram um Termo de Cooperação para Concessão de Bolsa Auxílio 
Moradia/Deslocamento/ Alimentação/Água Potável, em conformidade 
com as normas legais vigentes, Portaria Interministerial nº 30 de 12 de 
fevereiro de 2014, Lei Municipal nº 1.377 de 08 de agosto de 2014; 
Lei Municipal nº 1.421/2014, de 15 de Dezembro de 2014; e Lei 
Municipal nº 1.511/2016, de 05 de abril de 2016, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro a título de 
concessão 
de 
Bolsa 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável, visando atender 
ao disposto na Portaria Interministerial acima descrita, fornecendo 
condições de moradia e alimentação de qualidade aos médicos 
oriundos do Programa Mais Médicos, no Município de Tabuleiro do 
Norte.  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DOS 
PARTÍCIPES 
I - Compete ao Município de Tabuleiro do Norte, através da Secretaria 
de Saúde: 
a) 
Conceder 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água 
potável aos médicos provenientes do Programa Mais Médicos. 
b) Solicitar à Médica participante do Programa no Município 
comprovação de que o recurso está sendo utilizado somente para a 
finalidade 
da 
despesa 
com 
Auxílio 
Moradia/Deslocamento/Alimentação/Água potável. 
c) Efetuar o repasse financeiro à BENEFICIÁRIA. 
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual. 
e) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada 
com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que 
exigem providências corretivas.  
II - Compete a(o) Médico do Programa Mais Médicos: 

                            

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