DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2137 
 
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do Município c/c com o Art. 9º., inciso II da Lei nº. 540/2011 e Art. 
28, inciso XXVIII da Lei nº. 575 de 28 de fevereiro de 2013. 
  
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de fevereiro de 
2019. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:6007B250 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 02/2019 
 
RETIFICAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA 
CONTRAÇÃO 
IMEDIATA 
E 
FORMAÇÃO 
DE 
CADASTRO 
DE 
RESERVA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL 
DE ALTANEIRA-CE. 
O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE através da Secretaria de Saúde, 
no uso de suas atribuições legais, atendendo os princípios que 
norteiam a administração pública e em consonância com o art.37, IX 
da Constituição Federal, SÚMULA nº 473 do Supremo Tribunal 
Federal c/c com Lei Municipal n° 730/2018, de 09.10.2018, e Lei 
Municipal nº 736/2019, de 30.01.2019, TORNA PÚBLICA, para o 
conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do EDITAL 
01/2019, referente a redação de FUNÇÃO DE MOTORISTA DE 
VEÍCULO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONTRAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE 
RESERVA 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, 
EDITAL Nº 01/2019. 
1. A presente retificação deste edital, presta corrigir a redação do 
EDITAL Nº 01/2019, onde consta: 
12) FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO. 
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo e Habilitação 
categoria D. ATRIBUIÇÕES: Operar e transportar água em caminhão 
cisterna e/ou pipa; transportar produtos minerais em caminhão 
caçamba; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o 
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de 
garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança 
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de 
evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, 
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom 
funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, 
após executados, efetuar os testes necessários; conduzir as máquinas e 
os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando 
sempre o nível de combustível necessário aos mesmos, bem como 
inspecionar níveis de água e óleo, e calibragem dos pneus. 
LEIA-SE: 
12) FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO 
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo e Habilitação 
categoria D. 
ATRIBUIÇÕES: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir 
veículos de urgência; ter disposição pessoal para a atividade, 
equilíbrio emocional e autocontrole; habilitação profissional como 
motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira D); vistoriar 
o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o 
estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios, 
faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego; 
requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer 
irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos 
passageiros, transeuntes e demais veículos; capacidade de trabalhar 
em equipe; disponibilidade para a capacitação; conduzir veículo 
terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de 
pacientes; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e 
orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas 
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a 
fim de manter a boa organização e o controle da Administração; 
estabelecer contato com a central de regulação médica; conhecer a 
malha 
viária 
local; 
conhecer 
a 
localização 
de 
todos 
os 
estabelecimentos de saúde; auxiliar a equipe de saúde nos gestos 
básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e 
transporte de vítimas; 
2. Os demais itens do edital permanecem inalterados. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Altaneira-CE, em 19 de fevereiro de 2019. 
  
LUAN KAIO FEITOSA DUARTE 
Secretário Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:1A05B8B4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002, DE 1 DE FEVERREIRO DE 2019 
 
“Dispõe sobre convocação do servidor público 
municipal para comparecer a sua Secretária de 
Origem, determina sua obrigatoriedade, periodicidade 
e dá outras providências.” 
  
O Prefeito Municipal de Aracoiaba, Estado do Ceará, Francisco 
Helder Loureiro Paz, no uso de suas atribuições previstas no artigo 30 
da Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica de pessoal 
com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, 
bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da 
Administração Pública Municipal, e também para zelar pelo interesse 
público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do 
controle dos gastos com quadro de pessoal, 
D E C R E T A:  
Art. 1º - Todos os servidores Públicos da Administração Direta do 
Poder Executivo desta municipalidade deverão comparecer a sua 
Secretaria de origem, nas condições deste Decreto e seu respectivo 
Edital, com a finalidade de promover a existência de pontualidade no 
seu setor de trabalho. 
Art. 2º - O período do comparecimento a sua Secretaria de origem 
dar-se-á no dia 06 de fevereiro de 2019 a 15 de fevereiro de 2019. 
Art. 3º - O comparecimento a Secretaria de origem dar-se-á mediante 
apresentação ao seu chefe imediato. 
Art. 4º - O comparecimento de que trata este Decreto será realizado 
por cada setor das Secretarias Municipais, que serão responsáveis de 
alocar o servidor na sua devida função conforme concurso público ao 
qual o servidor foi submetido e admitido. 
Art. 5º - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se 
apresentar no prazo estabelecido no art. 2º desde Decreto, terá 
suspenso o pagamento dos seus vencimentos e será aplicadas medidas 
administrativas. 
Paragrafo Único – O pagamento a que se refere o “caput” desde artigo 
será restabelecido quando da regularização do servidor a sua 
Secretaria de Origem na forma determinada por este Decreto. 
Art. 6º - As Secretarias Municipais, após o prazo estabelecido no Art. 
2º desde Decreto, terão 5 dias úteis, para apresentar um relatório final 
ao Prefeito. 
Paragrafo Único – As conclusões alcançadas pelas Secretarias 
Municipais da Administração, após o prazo estabelecido, servirão de 
base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de 
preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de 
responsabilidades, observados os procedimentos legais. 
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogada as disposições em contrário.  

                            

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