DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2137
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do Município c/c com o Art. 9º., inciso II da Lei nº. 540/2011 e Art.
28, inciso XXVIII da Lei nº. 575 de 28 de fevereiro de 2013.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de fevereiro de
2019.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:6007B250
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 02/2019
RETIFICAÇÃO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA
CONTRAÇÃO
IMEDIATA
E
FORMAÇÃO
DE
CADASTRO
DE
RESERVA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL
DE ALTANEIRA-CE.
O MUNICÍPIO DE ALTANEIRA-CE através da Secretaria de Saúde,
no uso de suas atribuições legais, atendendo os princípios que
norteiam a administração pública e em consonância com o art.37, IX
da Constituição Federal, SÚMULA nº 473 do Supremo Tribunal
Federal c/c com Lei Municipal n° 730/2018, de 09.10.2018, e Lei
Municipal nº 736/2019, de 30.01.2019, TORNA PÚBLICA, para o
conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO do EDITAL
01/2019, referente a redação de FUNÇÃO DE MOTORISTA DE
VEÍCULO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRAÇÃO IMEDIATA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE
RESERVA
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE,
EDITAL Nº 01/2019.
1. A presente retificação deste edital, presta corrigir a redação do
EDITAL Nº 01/2019, onde consta:
12) FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO.
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo e Habilitação
categoria D. ATRIBUIÇÕES: Operar e transportar água em caminhão
cisterna e/ou pipa; transportar produtos minerais em caminhão
caçamba; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o
andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de
garantir sua correta execução; por em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
após executados, efetuar os testes necessários; conduzir as máquinas e
os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando
sempre o nível de combustível necessário aos mesmos, bem como
inspecionar níveis de água e óleo, e calibragem dos pneus.
LEIA-SE:
12) FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Médio completo e Habilitação
categoria D.
ATRIBUIÇÕES: Profissional de nível básico, habilitado a conduzir
veículos de urgência; ter disposição pessoal para a atividade,
equilíbrio emocional e autocontrole; habilitação profissional como
motorista de veículos de transporte de pacientes (Carteira D); vistoriar
o veículo diariamente, antes e após sua utilização, verificando o
estado dos pneus, nível de combustível, óleo do Carter, bateria, freios,
faróis, parte elétrica para certificar-se das condições de tráfego;
requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer
irregularidade; observar a sinalização e zelar pela segurança dos
passageiros, transeuntes e demais veículos; capacidade de trabalhar
em equipe; disponibilidade para a capacitação; conduzir veículo
terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de
pacientes; realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e
orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a
fim de manter a boa organização e o controle da Administração;
estabelecer contato com a central de regulação médica; conhecer a
malha
viária
local;
conhecer
a
localização
de
todos
os
estabelecimentos de saúde; auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e
transporte de vítimas;
2. Os demais itens do edital permanecem inalterados.
PUBLIQUE-SE
Altaneira-CE, em 19 de fevereiro de 2019.
LUAN KAIO FEITOSA DUARTE
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:1A05B8B4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002, DE 1 DE FEVERREIRO DE 2019
“Dispõe sobre convocação do servidor público
municipal para comparecer a sua Secretária de
Origem, determina sua obrigatoriedade, periodicidade
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Aracoiaba, Estado do Ceará, Francisco
Helder Loureiro Paz, no uso de suas atribuições previstas no artigo 30
da Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica de pessoal
com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público,
bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da
Administração Pública Municipal, e também para zelar pelo interesse
público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do
controle dos gastos com quadro de pessoal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Todos os servidores Públicos da Administração Direta do
Poder Executivo desta municipalidade deverão comparecer a sua
Secretaria de origem, nas condições deste Decreto e seu respectivo
Edital, com a finalidade de promover a existência de pontualidade no
seu setor de trabalho.
Art. 2º - O período do comparecimento a sua Secretaria de origem
dar-se-á no dia 06 de fevereiro de 2019 a 15 de fevereiro de 2019.
Art. 3º - O comparecimento a Secretaria de origem dar-se-á mediante
apresentação ao seu chefe imediato.
Art. 4º - O comparecimento de que trata este Decreto será realizado
por cada setor das Secretarias Municipais, que serão responsáveis de
alocar o servidor na sua devida função conforme concurso público ao
qual o servidor foi submetido e admitido.
Art. 5º - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se
apresentar no prazo estabelecido no art. 2º desde Decreto, terá
suspenso o pagamento dos seus vencimentos e será aplicadas medidas
administrativas.
Paragrafo Único – O pagamento a que se refere o “caput” desde artigo
será restabelecido quando da regularização do servidor a sua
Secretaria de Origem na forma determinada por este Decreto.
Art. 6º - As Secretarias Municipais, após o prazo estabelecido no Art.
2º desde Decreto, terão 5 dias úteis, para apresentar um relatório final
ao Prefeito.
Paragrafo Único – As conclusões alcançadas pelas Secretarias
Municipais da Administração, após o prazo estabelecido, servirão de
base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de
preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de
responsabilidades, observados os procedimentos legais.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
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