DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2137 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
localizada na Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro, 
Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura 
dos envelopes com as propostas de preços e documentos de 
habilitação para o objeto SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DESTINADOS 
AO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL 
SENADOR 
CARLOS JEREISSATI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O edital e seus 
anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, de segunda à 
quinta-feira das 07h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, e na sexta-
feira das 08 às 12h ou pelo sítio eletrônico do Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará (TCE): http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.  
  
Banabuiú/CE, 19 de fevereiro de 2019. 
  
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:FF5916A6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
PORTARIA 014/2019 
 
PORTARIA N° 014/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, NOS 
TERMOS DO ART. 3º, IV DA LEI FEDERAL 
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, PARA 
EXERCÍCIO DE 2019. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS 
BRITO, Sr. Cicero Porfirio da Silva, no uso das atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º. DESIGNA a Srª. Cícera Erlândia de Alencar Pereira, 
portadora do RG nº. 9602900363-69 e inscrita no CPF sob nº. 
008.751.193-28, Pregoeira Oficial desta Câmara Municipal, consoante 
dispõe o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002. 
  
Art. 2º. DESIGNA os servidores abaixo relacionados, membros da 
Equipe de Apoio da Pregoeira. 
  
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: Yanna Camila Vieira Roque, 
portadora do RG nº. 2002029156685 e inscrita no CPF sob nº: 
036.130.183-90; 
  
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: Damião Edson de Sousa, 
portador do RG nº. 200714509043 e inscrito no CPF sob nº. 
541.977.163-20. 
  
Art. 3º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Pregoeira 
designado no art. 1º, e pela Equipe de Apoio, devem alcançar a 
modalidade de licitação “Pregão”, observados os preceitos da Lei 
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 
  
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
  
Câmara Municipal de Farias Brito, 19 de fevereiro de 2019. 
  
CICERO PORFIRIO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito  
Publicado por: 
Welvis Gonçalves Fernandes 
Código Identificador:4897B4D9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.470/2019. De 22 de janeiro de 2019. 
  
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos 
servidores do Poder Executivo Municipal e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, 
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal 
ficam reajustados de conformidade com o disposto no Anexo I, II e III 
parte integrante desta Lei. 
  
Art. 2º. As denominações, símbolos, quantificação e valores das 
gratificações e subsídios dos cargos comissionados do Poder 
Executivo Municipal ficam reajustados e de conformidade com o 
disposto no Anexo III, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 22 de janeiro de 
2019. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal 
  
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei n° 001/2019 que ‘Dispõe sobre o reajuste 
dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e 
adota outras providências’’ justifica-se diante da necessidade de se 
reajustar o salário dos servidores públicos efetivos e comissionados do 
Poder Executivo Municipal, atendendo as determinações contidas no 
art. 37, inciso X da Constituição Federal. 
  
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida 
através do Decreto Federal n° 9.661 de 1° de janeiro de 2019 que 
instituiu o novo valor do salário mínimo, reajustando no porcentual de 
4.61%. 
  
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na 
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal e o 
acompanhamento da do novo salário mínimo para o ano de 2019. 
  
Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei n° 001/2019 às vossas 
considerações e que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA pela 
importância da matéria, reiterando mais uma vez o compromisso de 
manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, 
condição mister para o atendimento das necessidades de nossa 
população. 
  
Atenciosamente, 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:2034247A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº. 27010219/2019.  

                            

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