DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2137
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
localizada na Av. Queiroz Pessoa, nº 435 - Bairro Centro,
Banabuiú/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura
dos envelopes com as propostas de preços e documentos de
habilitação para o objeto SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA
PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DESTINADOS
AO
HOSPITAL
MUNICIPAL
SENADOR
CARLOS JEREISSATI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. O edital e seus
anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, de segunda à
quinta-feira das 07h30min às 12h, e das 13h30min às 17h, e na sexta-
feira das 08 às 12h ou pelo sítio eletrônico do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE): http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/.
Banabuiú/CE, 19 de fevereiro de 2019.
LUIZ ERNESTO MACEDO MENDES
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:FF5916A6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
PORTARIA 014/2019
PORTARIA N° 014/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
NOMEIA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO, NOS
TERMOS DO ART. 3º, IV DA LEI FEDERAL
10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, PARA
EXERCÍCIO DE 2019.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS
BRITO, Sr. Cicero Porfirio da Silva, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNA a Srª. Cícera Erlândia de Alencar Pereira,
portadora do RG nº. 9602900363-69 e inscrita no CPF sob nº.
008.751.193-28, Pregoeira Oficial desta Câmara Municipal, consoante
dispõe o art. 3º, IV, da Lei nº 10.520/2002.
Art. 2º. DESIGNA os servidores abaixo relacionados, membros da
Equipe de Apoio da Pregoeira.
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: Yanna Camila Vieira Roque,
portadora do RG nº. 2002029156685 e inscrita no CPF sob nº:
036.130.183-90;
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO: Damião Edson de Sousa,
portador do RG nº. 200714509043 e inscrito no CPF sob nº.
541.977.163-20.
Art. 3º. - Os trabalhos a serem desenvolvidos pela Pregoeira
designado no art. 1º, e pela Equipe de Apoio, devem alcançar a
modalidade de licitação “Pregão”, observados os preceitos da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Câmara Municipal de Farias Brito, 19 de fevereiro de 2019.
CICERO PORFIRIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Farias Brito
Publicado por:
Welvis Gonçalves Fernandes
Código Identificador:4897B4D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.470/2019. De 22 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos
servidores do Poder Executivo Municipal e adota
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO,
ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal
ficam reajustados de conformidade com o disposto no Anexo I, II e III
parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As denominações, símbolos, quantificação e valores das
gratificações e subsídios dos cargos comissionados do Poder
Executivo Municipal ficam reajustados e de conformidade com o
disposto no Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º. de janeiro de 2019.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Farias Brito, em 22 de janeiro de
2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei n° 001/2019 que ‘Dispõe sobre o reajuste
dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo Municipal e
adota outras providências’’ justifica-se diante da necessidade de se
reajustar o salário dos servidores públicos efetivos e comissionados do
Poder Executivo Municipal, atendendo as determinações contidas no
art. 37, inciso X da Constituição Federal.
O reajuste ora proposto decorre da adequação prevista e estabelecida
através do Decreto Federal n° 9.661 de 1° de janeiro de 2019 que
instituiu o novo valor do salário mínimo, reajustando no porcentual de
4.61%.
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na
perspectiva de valorização do funcionalismo público municipal e o
acompanhamento da do novo salário mínimo para o ano de 2019.
Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei n° 001/2019 às vossas
considerações e que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA pela
importância da matéria, reiterando mais uma vez o compromisso de
manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais,
condição mister para o atendimento das necessidades de nossa
população.
Atenciosamente,
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:2034247A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº. 27010219/2019.
Fechar