DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2137
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no Município de Farias Brito/CE sem o devido reconhecimento de
firma do declarante (Descumprimento aos itens 3.2.15, 3.2.17 e 3.2.20
do Edital Convocatório); e CONDESTE - CONSTRUTORA
NORDESTE EIRELI, por não apresentar Certidão Negativa de
falência ou concordata; por não apresentar comprovação de capital
social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação,
mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial; e por apresentar
a declaração de que concorda com todas as normas do Edital, e caso
venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de
Apoio para execução dos serviços, com toda infra-estrutura necessária
no Município de Farias Brito/CE sem o devido reconhecimento de
firma do declarante (Descumprimento aos itens 3.2.14, 3.2.15 e 3.2.20
do Edital Convocatório);. Informações: (88) 3544-1569.
Farias Brito/CE, 19 de Fevereiro de 2019.
TIAGO DE ARAÚJO LEITE
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:42C78510
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 711/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE PONTAL DO
MACEIÓ – AJPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a AJPM - Associação de
Jovens de Pontal do Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº
12.473.696/0001-52.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano,
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal,
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia
do relatório circunstanciado.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de
Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este
último por justo motivo;
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da
averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara
Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e
deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de fevereiro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:C2EAEB9F
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2019, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2019
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
103 DA LEI Nº 183, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2000
(REGIME
JURÍDICO
ÚNICO
DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTIM) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 103 da Lei Municipal n.º 183, de 13 de dezembro de
2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 103 - (...)
Parágrafo Único. O servidor cedido de outros entes, da
administração direta e indireta, ao Município de Fortim, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança que optar
pela remuneração do cargo efetivo no ente de origem, perceberá 65%
(sessenta e cinco por cento) do valor atribuído ao cargo para o qual
foi nomeado, a título de verba de representação, a qual será paga
pelo Município de Fortim.”
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de fevereiro
de 2019.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de fevereiro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:EF63655E
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2019, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 2019
Dispõe sobre a atualização do perfil profissional e a
política de reajuste do piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do Município de
Fortim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente
de Combate às Endemias passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e
de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na
execução das atividades de responsabilidade deste Município,
mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou
entidade da administração direta.
§ 1º. É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de
Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às
Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental do
Município de Fortim.
§ 2º. Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias desempenhar com zelo e presteza as atividades
previstas nesta Lei Complementar.
Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o
exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da
saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com
objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos
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