DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2137 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
no Município de Farias Brito/CE sem o devido reconhecimento de 
firma do declarante (Descumprimento aos itens 3.2.15, 3.2.17 e 3.2.20 
do Edital Convocatório); e CONDESTE - CONSTRUTORA 
NORDESTE EIRELI, por não apresentar Certidão Negativa de 
falência ou concordata; por não apresentar comprovação de capital 
social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da Licitação, 
mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial; e por apresentar 
a declaração de que concorda com todas as normas do Edital, e caso 
venha a ser vencedora da presente Licitação, instalará Unidade de 
Apoio para execução dos serviços, com toda infra-estrutura necessária 
no Município de Farias Brito/CE sem o devido reconhecimento de 
firma do declarante (Descumprimento aos itens 3.2.14, 3.2.15 e 3.2.20 
do Edital Convocatório);. Informações: (88) 3544-1569.  
  
Farias Brito/CE, 19 de Fevereiro de 2019.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:42C78510 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 711/2019, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
É CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE PONTAL DO 
MACEIÓ – AJPM. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a AJPM - Associação de 
Jovens de Pontal do Maceió, inscrita no CNPJ sob o nº 
12.473.696/0001-52. 
  
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, 
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano 
precedente. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, 
no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia 
do relatório circunstanciado. 
  
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de 
Utilidade Pública concedida à entidade, quando: 
I – deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei; 
II – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes 
compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este 
último por justo motivo; 
III – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da 
averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara 
Municipal para tornar-se objeto de nova lei; 
IV – eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e 
deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de fevereiro de 
2019. 
   
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:C2EAEB9F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2019, DE 19 DE FEVEREIRO 
DE 2019 
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 
103 DA LEI Nº 183, DE 13 DE DEZEMBRO DE 
2000 
(REGIME 
JURÍDICO 
ÚNICO 
DOS 
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTIM) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei Complementar: 
  
Art. 1º. O art. 103 da Lei Municipal n.º 183, de 13 de dezembro de 
2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: 
“Art. 103 - (...) 
Parágrafo Único. O servidor cedido de outros entes, da 
administração direta e indireta, ao Município de Fortim, para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança que optar 
pela remuneração do cargo efetivo no ente de origem, perceberá 65% 
(sessenta e cinco por cento) do valor atribuído ao cargo para o qual 
foi nomeado, a título de verba de representação, a qual será paga 
pelo Município de Fortim.” 
  
Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de fevereiro 
de 2019. 
  
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de fevereiro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:EF63655E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2019, DE 19 DE FEVEREIRO 
DE 2019 
 
Dispõe sobre a atualização do perfil profissional e a 
política de reajuste do piso salarial profissional 
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias do Município de 
Fortim e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei Complementar: 
  
Art. 1º. As atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente 
de Combate às Endemias passam a reger-se pelo disposto nesta Lei. 
  
Art. 2º. O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e 
de Agente de Combate às Endemias, nos termos desta Lei, dar-se-á 
exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, na 
execução das atividades de responsabilidade deste Município, 
mediante vínculo direto entre os referidos Agentes e órgão ou 
entidade da administração direta. 
§ 1º. É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de 
Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às 
Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental do 
Município de Fortim. 
§ 2º. Incumbe aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de 
Combate às Endemias desempenhar com zelo e presteza as atividades 
previstas nesta Lei Complementar. 
  
Art. 3º. O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o 
exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da 
saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, 
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que 
normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com 
objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos 

                            

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