DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2137
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I – A jornada de trabalho a que se refere o § 3º deste artigo poderá ser
distribuída da seguinte forma:
a) Seis horas de trabalho diário desempenhadas de segunda à sexta no
horário compreendido entre 7h00 (sete horas) da manhã e as 13h00
(treze horas) da tarde em atividade externa a unidade a que o Agente
Comunitário de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias estiver
lotado.
b) Duas horas diárias para atividades eventuais de planejamento,
participação
dos
profissionais
em
cursos,
capacitações,
aprimoramento e aperfeiçoamento; em eventos de educação popular
em saúde; em reuniões palestras ou eventos alusivos a saúde pública.
§4°. Considerando a adoção da distribuição da carga horária de
trabalho definida na alínea “a” deste artigo, fica a gestão municipal de
Fortim, autorizada a convocar, desde que respeitada antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, os Agentes Comunitários de Saúde e/ou
os Agentes de Combate às Endemias para participação nas
Campanhas Nacionais definidas pelo Ministério da Saúde ou para as
Campanhas Municipais de relevância para saúde pública que
eventualmente venham a ser executadas aos finais de semana ou fora
do horário de trabalho dos profissionais regidos por esta Lei
Complementar.
§ 5º. O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em
condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos
pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos
agentes de que trata esta Lei Complementar a percepção de adicional
de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento), calculado
sobre o seu vencimento.
§ 6º. As condições climáticas da área geográfica de atuação serão
consideradas na definição do horário para cumprimento da jornada de
trabalho.
§ 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias os reajustes anuais que passarão a ser concedidos a partir do
ano de 2022, com efeito retroativo a data do repasse inicial da
assistência financeira complementar de cada ano previsto no § 3º do
art. 9ºC - da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006.
Art. 11. O plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes
diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à
natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado
o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu
resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do
serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de
trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de
trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.
Art. 12. Compete ao Município de Fortim, fornecer ou custear a
locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 13. A administração pública somente poderá rescindir
unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do
Agente de Combate às Endemias, de acordo com as regras
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Fortim e legislação correlata.
Art. 14. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo
na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da legislação
aplicável.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2019 e
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de fevereiro de
2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:07340D08
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Nomeia servidor para o exercício de cargo, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a servidora LEANDRA DE OLIVEIRA
CARVALHO
SILVA
para
o
exercício
do
cargo
de
COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F.M MARIA LUIZA, da
Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, de
conformidade com a Lei Municipal n.º 604/2016, de 29 de agosto de
2016, e legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
01 de fevereiro de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:7D6C917B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 033/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Designa servidor para o exercício de função, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços
públicos na ausência de funcionário por ocasião de suas férias;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a senhora JOSELINE DOS SANTOS MOURA
como liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de
consumo da Sec. Municipal de Planejamento, Gestão, Administração
e Finanças; do Gabinete do Prefeito; Sec. Mun. Turismo; Sec. Mun.
Meio Ambiente; Sec. Mun. Des. Urbano; Sec. Mun. de Agricultura e
Pesca; Fundo de Seguridade Social do Servidor; Assistência Social,
Trabalho e Cidadania; Controladoria Geral, da Prefeitura Municipal
de Fortim - CE., durante o período de 15/02/2019 até 06/03/2019.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
15 de fevereiro de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
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