DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2137 
 
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I – A jornada de trabalho a que se refere o § 3º deste artigo poderá ser 
distribuída da seguinte forma: 
a) Seis horas de trabalho diário desempenhadas de segunda à sexta no 
horário compreendido entre 7h00 (sete horas) da manhã e as 13h00 
(treze horas) da tarde em atividade externa a unidade a que o Agente 
Comunitário de Saúde ou Agentes de Combate às Endemias estiver 
lotado. 
b) Duas horas diárias para atividades eventuais de planejamento, 
participação 
dos 
profissionais 
em 
cursos, 
capacitações, 
aprimoramento e aperfeiçoamento; em eventos de educação popular 
em saúde; em reuniões palestras ou eventos alusivos a saúde pública. 
§4°. Considerando a adoção da distribuição da carga horária de 
trabalho definida na alínea “a” deste artigo, fica a gestão municipal de 
Fortim, autorizada a convocar, desde que respeitada antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias, os Agentes Comunitários de Saúde e/ou 
os Agentes de Combate às Endemias para participação nas 
Campanhas Nacionais definidas pelo Ministério da Saúde ou para as 
Campanhas Municipais de relevância para saúde pública que 
eventualmente venham a ser executadas aos finais de semana ou fora 
do horário de trabalho dos profissionais regidos por esta Lei 
Complementar. 
§ 5º. O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em 
condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos 
pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos 
agentes de que trata esta Lei Complementar a percepção de adicional 
de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento), calculado 
sobre o seu vencimento. 
§ 6º. As condições climáticas da área geográfica de atuação serão 
consideradas na definição do horário para cumprimento da jornada de 
trabalho. 
§ 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos 
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às 
Endemias os reajustes anuais que passarão a ser concedidos a partir do 
ano de 2022, com efeito retroativo a data do repasse inicial da 
assistência financeira complementar de cada ano previsto no § 3º do 
art. 9ºC - da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006. 
  
Art. 11. O plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes 
diretrizes: 
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias; 
II - definição de metas dos serviços e das equipes; 
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção; 
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à 
natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios: 
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado 
o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu 
resultado final; 
b) periodicidade da avaliação; 
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do 
serviço; 
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de 
trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de 
trabalho não prejudiquem a avaliação; 
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores. 
  
Art. 12. Compete ao Município de Fortim, fornecer ou custear a 
locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. 
  
Art. 13. A administração pública somente poderá rescindir 
unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do 
Agente de Combate às Endemias, de acordo com as regras 
estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortim e legislação correlata. 
  
Art. 14. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes 
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo 
na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da legislação 
aplicável. 
  
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2019 e 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de fevereiro de 
2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:07340D08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 025/2019, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Nomeia servidor para o exercício de cargo, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear a servidora LEANDRA DE OLIVEIRA 
CARVALHO 
SILVA 
para 
o 
exercício 
do 
cargo 
de 
COORDENADORA ESCOLAR DA E.E.F.M MARIA LUIZA, da 
Secretaria Municipal de Educação, Juventude, Desporto e Lazer, de 
conformidade com a Lei Municipal n.º 604/2016, de 29 de agosto de 
2016, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
01 de fevereiro de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:7D6C917B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 033/2019, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Designa servidor para o exercício de função, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços 
públicos na ausência de funcionário por ocasião de suas férias; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a senhora JOSELINE DOS SANTOS MOURA 
como liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de 
consumo da Sec. Municipal de Planejamento, Gestão, Administração 
e Finanças; do Gabinete do Prefeito; Sec. Mun. Turismo; Sec. Mun. 
Meio Ambiente; Sec. Mun. Des. Urbano; Sec. Mun. de Agricultura e 
Pesca; Fundo de Seguridade Social do Servidor; Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania; Controladoria Geral, da Prefeitura Municipal 
de Fortim - CE., durante o período de 15/02/2019 até 06/03/2019. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
15 de fevereiro de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
 

                            

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