DOMCE 20/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2137 
 
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Art. 2°. – Os equipamentos esportivos (quadras) de que trata o artigo 
anterior são os constantes do Quadro I, parte integrante desta Lei, 
conforme a relação das Unidades Escolares constantes deste, cujas 
escolas passarão a gerir os equipamentos inseridos na área de sua 
atuação a abrangência. 
  
Art. 3°. – Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada e 
responsável pela adoção das intervenções de natureza diversa, que se 
fizerem necessárias, tais como reforma, recuperação, ampliação, 
readequação de espaços etc., no tocante a dotar os equipamentos 
esportivos existentes de funcionalidade adequada para o bom 
desempenho de suas funções no âmbito das localidades e escolas a 
que pertençam. 
  
Art. 4°. – Os recursos financeiros necessários para atender as 
intervenções a serem efetuadas nos equipamentos esportivos 
pertencentes e vinculados as escolas constantes do Quadro I, do art.2° 
desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da 
Secretaria Municipal de Educação, especialmente àqueles oriundos do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, parte dos 
40%(quarenta por cento), ou de recursos originários de receitas 
extraordinárias vinculadas ao FUNDEB/FUNDEF. 
  
Art. 5°. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019; 153º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:CA4BDDFA 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.012/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº1.012/2019  
  
Jaguaretama/CE, 12 de fevereiro de 2019. 
  
Regulamenta, no âmbito do Sistema Municipal de 
Saúde de Jaguaretama, o piso salarial profissional aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate a Endemias, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do 
município de Jaguaretama ora fixado, segue as diretrizes contidas na 
Lei Federal Nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal Nº 
13.708/2018. 
  
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder o 
piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate às Endemias, conforme Artigo 9° - A da Lei 
Federal n° 11.350/2006, alterado pela Lei Federal Nº 13.708/2018, 
nas seguintes proporções: 
I – R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 01 de janeiro de 
2019; 
II – R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 01 de janeiro de 2020; 
III – R$1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 01 de janeiro 
de 2021; 
  
Art. 3º - O pagamento do piso salarial somente será devido quando o 
Ministério da Saúde realizar o repasse ao Fundo Municipal de Saúde, 
ficando o município desobrigado de tal obrigação, enquanto não se 
efetivar o repasse dos recursos por parte do Governo Federal. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias específicas. 
  
Art. 5º - Esta Lei passará a vigorar na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros retroagirão a 01 de Janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA 
PINHEIRO, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019; 153º Ano de 
Emancipação Política. 
  
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Lara Katrine Lemos Peixoto 
Código Identificador:816D80C6 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 2019012101-ADM 
 
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019012101-ADM 
  
A(O) Srs(a). JOSÉ JURAILSON BEZERRA BRITO Ordenador(a) de 
Despesas do(a) Sec. de Governo e Gestão; JOSE ABILIO 
RODRIGUES XAVIER Ordenador(a) de Despesas do(a) Sec. de 
Infraestrutura Urbanismo e Serviços Públicos; FRANCISCA 
AIRLENE DANTAS E SILVA Ordenador(a) de Despesas do(a) 
Secretaria Municipal de Saúde; JOSE JORGE RODRIGUES DE 
OLIVEIRA Ordenador(a) de Despesas do(a) Sec. de Educação e 
Gestor do FUNDEB; RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA 
Ordenador(a) de Despesas do(a)Sec. de Des. Rural Rec. Naturais e 
Apoio 
Comunitário 
JAIRO 
BORGES 
DIOGENES 
JUNIOR 
Ordenador(a) de Despesas do(a) Sec. dos Esporte e Juventude 
PRICILA CUNHA CORDEIRO Ordenador(a) de Despesas do(a) Sec. 
de Assistência Social Cidadania e Empreendedorismo/Fundo 
Municipal 
de 
Assistência 
Social; 
BARBARA 
RODRIGUES 
PEREIRA TEOFILO Ordenador(a) de Despesas do(a) Sec. de Cultura 
e Turismo, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público o 
resultado do Pregão nº 2019012101-ADM. Foi adjudicado o(s) 
objeto(s) desta licitação à(s) seguintes licitant(s): 
  
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 
  
Item: 00001 - COFEE BREAK I 
Quantidade: 17.250,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: ADJUDICADO em 05/02/2019 
  
Adjudicado 
para: 
FRANCISCA 
GERLANIA 
DE 
LIMA 
04252885361, pelo menor lance de R$ 3,950 (Três Reais e Noventa e 
Cinco Centavos). 
  
Item: 00002 - REFEIÇÃO. 
Quantidade: 13.800,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: ADJUDICADO em 18/02/2019 
  
Adjudicado para: IRAINE SARAIVA LIMA 60372755305, pelo 
menor lance de R$ 11,450 (Onze Reais e Quarenta e Cinco Centavos). 
  
Item: 00003 - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO 
PRONTA (QUENTINHA) 
Quantidade: 150,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 
  
Situação: ADJUDICADO em 18/02/2019 
  
Adjudicado para: IRAINE SARAIVA LIMA 60372755305, pelo 
menor lance de R$ 9,900 (Nove Reais e Noventa Centavos). 
  

                            

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