DOMCE 11/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
DADOS E ASSISTENCIA TECNICA JUNTO AS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE QUIXERE. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019. 
  
CONTRATADA: 
BRISANET 
SERVIÇOS 
DE 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz 
  
ASSINAM PELOS CONTRATANTES: 
  
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA – ADMINISTRAÇÃO; 
DANIEL PAULO DA SILVA – INFRA ESTRUTURA ; 
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA – EDUCAÇÃO; 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA – SAÚDE; 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA – STDS; 
RAIMUNDO IVO SOBRINHO – SEAGRI; 
JOÃO DE ARAÚJO DA COSTA - CULTURA. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 129.780,00 (cento e vinte e nove mil 
setecentos e oitenta reais).  
. 
Quixeré-Ce, 01 de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:B3AEB823 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº: 068.02.01/2017 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei 
Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo 
III, art. 12, inciso II, RESOLVE,  
  
Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais: TIAGO 
REGIS DE MELO ALVES, inscrito no CPF de nº 007.081.053-27 e 
Portador da OAB-CE de nº 21.687, atual Procurador Geral do 
Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 120430-0 e JOSÉ 
HAMILTON RIBEIRO ANDRADE, inscrito no CPF de nº 
022.058.193-21 e Portador do RG de nº 338845899 SSPDS-CE, 
ocupante do cargo efetivo de agente sanitarista, matrícula de nº 
060.168-3, como técnicos para ficarem a disposição do CGRIS-VJ 
(Consórcio de Gestão de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe), 
para que sejam alcançadas as finalidades trazidas no contrato de 
consórcio público firmado entre o Município de Quixeré-CE e o 
CGRIS-VJ, em seu capítulo III, cláusula sexta, nos seguintes incisos: 
  
I – promover a integração do planejamento, da organização e da 
execução das políticas públicas de transbordo, de transporte e de 
tratamento de resíduos sólidos e de disposição final de rejeitos; 
  
II – elaborar ou revisar o plano intermunicipal de gestão integrada de 
resíduos sólidos, ou representar os Municípios consorciados na 
elaboração ou revisão do indigitado plano; 
  
III – planejar, regular e fiscalizar as atividades de transbordo, de 
transporte e de tratamento de resíduos sólidos e de disposição final de 
rejeitos, integrantes do serviço público de manejo de resíduos sólidos 
urbanos; 
  
IV – prestar, dentre outros, serviços de transbordo, de transporte e de 
tratamento, inclusive mediante compostagem e outras formas de 
valorização, de resíduos sólidos, inclusive materiais reutilizáveis e 
recicláveis, e de disposição final de rejeitos; 
  
V – desenvolver programas de educação ambiental no que se refere 
aos resíduos sólidos; 
  
VI – ofertar capacitação e orientação técnica ao pessoal encarregado 
da gestão ou operação dos serviços públicos de limpeza urbana ou de 
manejo de resíduos sólidos urbanos, em especial no que se refere à 
coleta seletiva de materiais reutilizáveis ou recicláveis, bem como 
elaborar projetos e outros estudos de interesse da gestão de resíduos; 
  
VII – promover o desenvolvimento científico e tecnológico da área de 
resíduos sólidos, inclusive apoiando, promovendo e divulgando 
estudos, debates, seminários e outras formas de permitir o intercâmbio 
de informações, inclusive mediante a afiliação a entidades científicas 
ou representativas do setor de saneamento básico; e 
  
VIII – a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada 
uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por 
Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta, além 
de atividades outras de cunho ambiental, como o licenciamento. 
  
Art. 2º - A designação ora realizada dos servidores acima indicados 
não será gratificada, apenas mantendo os valores já pagos de suas 
respectivas remunerações. 
  
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos ao dia 01º de janeiro de 2017. 
  
CENTRO 
ADMINISTRATIVO 
DA 
PREFEITURA 
DE 
QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, ao 02 de janeiro de 2017. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA  
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:67D57B8B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DIÁRIA 12/2019 
 
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
  
RESOLVE: 
  
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: ANTONIA MARIA DE BRITO BEZERRA 
CPF: 346.942.183-87 
CARGO: Coordenadora Pedagógica 
DESTINO: Crato/CE 
PERÍODODA VIAGEM: 11 de fevereiro. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 100,00 (cem reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00 (cem reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da reunião sobre a Nova 
proposta Bolsas MAISPAIC 2019, dia 11 de fevereiro de 2019, na 
EEEP Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau, em Crato-CE. 
  
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  

                            

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