DOMCE 11/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2130
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
DADOS E ASSISTENCIA TECNICA JUNTO AS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE QUIXERE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2019.
CONTRATADA:
BRISANET
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: Josivan Fernandes de Queiroz
ASSINAM PELOS CONTRATANTES:
JOSÉ DE ARIMATÉIA DE LIMA – ADMINISTRAÇÃO;
DANIEL PAULO DA SILVA – INFRA ESTRUTURA ;
MIÉCIO DE LIMA ALMEIDA – EDUCAÇÃO;
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA – SAÚDE;
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA – STDS;
RAIMUNDO IVO SOBRINHO – SEAGRI;
JOÃO DE ARAÚJO DA COSTA - CULTURA.
VALOR GLOBAL: R$ 129.780,00 (cento e vinte e nove mil
setecentos e oitenta reais).
.
Quixeré-Ce, 01 de fevereiro de 2019.
JOSÉ EUCIMAR DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:B3AEB823
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº: 068.02.01/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei
Complementar de nº 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo
III, art. 12, inciso II, RESOLVE,
Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais: TIAGO
REGIS DE MELO ALVES, inscrito no CPF de nº 007.081.053-27 e
Portador da OAB-CE de nº 21.687, atual Procurador Geral do
Município de Quixeré-CE, matrícula de nº 120430-0 e JOSÉ
HAMILTON RIBEIRO ANDRADE, inscrito no CPF de nº
022.058.193-21 e Portador do RG de nº 338845899 SSPDS-CE,
ocupante do cargo efetivo de agente sanitarista, matrícula de nº
060.168-3, como técnicos para ficarem a disposição do CGRIS-VJ
(Consórcio de Gestão de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe),
para que sejam alcançadas as finalidades trazidas no contrato de
consórcio público firmado entre o Município de Quixeré-CE e o
CGRIS-VJ, em seu capítulo III, cláusula sexta, nos seguintes incisos:
I – promover a integração do planejamento, da organização e da
execução das políticas públicas de transbordo, de transporte e de
tratamento de resíduos sólidos e de disposição final de rejeitos;
II – elaborar ou revisar o plano intermunicipal de gestão integrada de
resíduos sólidos, ou representar os Municípios consorciados na
elaboração ou revisão do indigitado plano;
III – planejar, regular e fiscalizar as atividades de transbordo, de
transporte e de tratamento de resíduos sólidos e de disposição final de
rejeitos, integrantes do serviço público de manejo de resíduos sólidos
urbanos;
IV – prestar, dentre outros, serviços de transbordo, de transporte e de
tratamento, inclusive mediante compostagem e outras formas de
valorização, de resíduos sólidos, inclusive materiais reutilizáveis e
recicláveis, e de disposição final de rejeitos;
V – desenvolver programas de educação ambiental no que se refere
aos resíduos sólidos;
VI – ofertar capacitação e orientação técnica ao pessoal encarregado
da gestão ou operação dos serviços públicos de limpeza urbana ou de
manejo de resíduos sólidos urbanos, em especial no que se refere à
coleta seletiva de materiais reutilizáveis ou recicláveis, bem como
elaborar projetos e outros estudos de interesse da gestão de resíduos;
VII – promover o desenvolvimento científico e tecnológico da área de
resíduos sólidos, inclusive apoiando, promovendo e divulgando
estudos, debates, seminários e outras formas de permitir o intercâmbio
de informações, inclusive mediante a afiliação a entidades científicas
ou representativas do setor de saneamento básico; e
VIII – a realização de licitações compartilhadas das quais, em cada
uma delas, decorram dois ou mais contratos, celebrados por
Municípios consorciados ou entes de sua administração indireta, além
de atividades outras de cunho ambiental, como o licenciamento.
Art. 2º - A designação ora realizada dos servidores acima indicados
não será gratificada, apenas mantendo os valores já pagos de suas
respectivas remunerações.
Art. 3º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos ao dia 01º de janeiro de 2017.
CENTRO
ADMINISTRATIVO
DA
PREFEITURA
DE
QUIXERÉ-CE, Estado do Ceará, ao 02 de janeiro de 2017.
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:67D57B8B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DIÁRIA 12/2019
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: ANTONIA MARIA DE BRITO BEZERRA
CPF: 346.942.183-87
CARGO: Coordenadora Pedagógica
DESTINO: Crato/CE
PERÍODODA VIAGEM: 11 de fevereiro.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 100,00 (cem reais)
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00 (cem reais)
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da reunião sobre a Nova
proposta Bolsas MAISPAIC 2019, dia 11 de fevereiro de 2019, na
EEEP Maria Violeta Arraes de Alencar Gervaiseau, em Crato-CE.
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento
em moeda corrente no país, mediante recibo.
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após
o retorno.
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
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