DOMCE 11/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2130
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7) Estiver previamente autorizada pela autoridade competente.
Art . 3º - Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por
objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão,
desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação
aos novos preços de mercado, observados o prazo mínimo de um ano
e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do
contrato, devidamente justificada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogada às disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura municipal de São Benedito-Ce, em 31 de janeiro de
2019.
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:50555F21
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 09/2019
DECRETO N.º 08 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo
identificadas e dá outras providências.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art.
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.
DECRETA:
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas que no
exercício de origem, mesmo não havendo saldo suficiente para
atendê-las existia crédito próprio no respectivo orçamento, embora
não processadas na época própria:
CREDOR
ESPECIFICAÇÃO
R$ VALOR
Dynamikus Comercio Industria e
Serviços Eletromecanicos Ltda
Fornecimento de mercadorias
R$ 84.800,00
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as
despesas na classificação “ despesas de exercícios anteriores” para
que as mesmas possam ser pagas.
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
São Benedito, 05 de fevereiro de 2019
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:92F4E744
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 09/2019
DECRETO N.º 09 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo
identificadas e dá outras providências.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art.
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68.
D E C R E T A:
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas que no
exercício de origem, mesmo não havendo saldo suficiente para
atendê-las existia crédito próprio no respectivo orçamento, embora
não processadas na época própria:
CREDOR
ESPECIFICAÇÃO
R$ VALOR
Trivale Administração Ltda
Prestação de Serviços
R$ 6.901,00
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as
despesas na classificação “ despesas de exercícios anteriores” para
que as mesmas possam ser pagas.
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
São Benedito, 08 de fevereiro de 2019
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:8736A7AD
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA 04/2019 PAD
PORTARIA Nº 04/2019
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENEDITO, Maria Waldilene Martins, no uso das atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos
Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE,
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através da
Sindicância
Investigativa
02/2018
acerca
de
procedimento
administrativo a ser instaurado em desfavor de servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância;
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302,
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância,
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o
Processo nº 003/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
08 de fevereiro de 2019.
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