DOMCE 11/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
7) Estiver previamente autorizada pela autoridade competente. 
  
Art . 3º - Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por 
objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, 
desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação 
aos novos preços de mercado, observados o prazo mínimo de um ano 
e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do 
contrato, devidamente justificada. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogada às disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura municipal de São Benedito-Ce, em 31 de janeiro de 
2019. 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:50555F21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 09/2019 
 
DECRETO N.º 08 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo 
identificadas e dá outras providências. 
  
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São 
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37 
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68. 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas que no 
exercício de origem, mesmo não havendo saldo suficiente para 
atendê-las existia crédito próprio no respectivo orçamento, embora 
não processadas na época própria: 
  
CREDOR 
ESPECIFICAÇÃO 
R$ VALOR 
Dynamikus Comercio Industria e 
Serviços Eletromecanicos Ltda 
Fornecimento de mercadorias 
R$ 84.800,00 
  
  
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as 
despesas na classificação “ despesas de exercícios anteriores” para 
que as mesmas possam ser pagas. 
  
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal 
  
São Benedito, 05 de fevereiro de 2019 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA  
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:92F4E744 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 09/2019 
 
DECRETO N.º 09 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
Dispõe sobre o reconhecimento das dívidas abaixo 
identificadas e dá outras providências. 
  
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São 
Benedito, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei e, especialmente com base no disposto no artigo 37 
da Lei Federal n.º 4.320/64, c/c o inciso III do parágrafo único do art. 
1.º do Decreto Federal n.º 62.115/68. 
  
D E C R E T A: 
  
Artigo 1° Ficam reconhecidas as dívidas abaixo especificadas que no 
exercício de origem, mesmo não havendo saldo suficiente para 
atendê-las existia crédito próprio no respectivo orçamento, embora 
não processadas na época própria: 
  
CREDOR 
ESPECIFICAÇÃO 
R$ VALOR 
Trivale Administração Ltda 
Prestação de Serviços 
R$ 6.901,00 
  
Artigo 2° Fica a Contadoria do Município autorizada a empenhar as 
despesas na classificação “ despesas de exercícios anteriores” para 
que as mesmas possam ser pagas. 
  
Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal 
  
São Benedito, 08 de fevereiro de 2019 
  
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:8736A7AD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 04/2019 PAD 
 
PORTARIA Nº 04/2019 
  
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO 
BENEDITO, Maria Waldilene Martins, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos 
Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
  
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar 
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE, 
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através da 
Sindicância 
Investigativa 
02/2018 
acerca 
de 
procedimento 
administrativo a ser instaurado em desfavor de servidor público; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar 
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva 
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; 
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de 
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302, 
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e 
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora 
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, 
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o 
Processo nº 003/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
08 de fevereiro de 2019. 
  

                            

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