DOMCE 11/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2130 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
MARIA WALDILENE MARTINS 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:2160E34D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 05/2019 PAD 
 
PORTARIA Nº 05/2019 
  
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO 
BENEDITO, Maria Waldilene Martins, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos 
Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
  
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar 
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE, 
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através do ofício 
nº 723/2018 acerca de procedimento administrativo a ser instaurado 
em desfavor de servidor público; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar 
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva 
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; 
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de 
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302, 
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e 
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora 
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, 
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o 
Processo nº 004/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
08 de fevereiro de 2019. 
  
MARIA WALDILENE MARTINS 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:8DC1B4C0 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 03/2019 PAD 
 
PORTARIA Nº 03/2019 
  
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO 
BENEDITO, Maria Waldilene Martins, no uso das atribuições 
previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos 
Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 
  
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar 
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE, 
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através da 
Sindicância 
Investigativa 
02/2018 
acerca 
de 
procedimento 
administrativo a ser instaurado em desfavor de servidor público; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar 
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva 
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância; 
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de 
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302, 
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e 
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora 
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da 
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância, 
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o 
Processo nº 002/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no 
decorrer dos trabalhos. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogada as disposições em contrário. 
  
Cumpra-se e Publique-se. 
  
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em 
08 de fevereiro de 2019. 
  
MARIA WALDILENE MARTINS 
Secretária de Saúde 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:AD7FCB57 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar a 
prestação dos serviços públicos de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário nas localidades de 
pequeno porte do Município de Tabuleiro do 
Norte/CE ao Sistema Integrado de Saneamento Rural 
da Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe / SISAR 
BMJ e suas Associações filiadas, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à 
operacionalização do processo de prestação dos serviços de 
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de 
pequeno porte, nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445 de 
05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre 
saneamento básico, do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010 
que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de 
junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de 
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto 
Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta. 
  
§ 1º - Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de 
pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por 
população de baixa renda, onde outras formas de prestação 
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a 
capacidade de pagamento dos usuários. 
  
§ 2º - O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações 
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BMJ será de 15 
(quinze) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no 
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes. 
  
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar, 
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da 
Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe / SISAR - BMJ, associação 
civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de 

                            

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