DOMCE 11/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2130
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
MARIA WALDILENE MARTINS
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:2160E34D
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA 05/2019 PAD
PORTARIA Nº 05/2019
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENEDITO, Maria Waldilene Martins, no uso das atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos
Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE,
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através do ofício
nº 723/2018 acerca de procedimento administrativo a ser instaurado
em desfavor de servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância;
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302,
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância,
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o
Processo nº 004/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
08 de fevereiro de 2019.
MARIA WALDILENE MARTINS
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:8DC1B4C0
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA 03/2019 PAD
PORTARIA Nº 03/2019
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENEDITO, Maria Waldilene Martins, no uso das atribuições
previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 do Estatuto dos
Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade da Instauração de Processo Disciplinar
dos Servidores Públicos do Município de São Benedito – CE,
motivada pela Secretária de Saúde de São Benedito através da
Sindicância
Investigativa
02/2018
acerca
de
procedimento
administrativo a ser instaurado em desfavor de servidor público;
RESOLVE
Art. 1º - De acordo com a portaria de Nº 038/2018 designar
PRISCILLA MATWEEW ABIB ALLI, servidora pública efetiva
deste Município, com matrícula nº 7465, como presidente da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância;
LEILA TAYS FURTADO DE PAULA, professora do quadro de
servidores públicos efetivo de Município, com matrícula n° 302,
membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo e
Sindicância e FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, servidora
pública efetiva deste Município, com matrícula nº 6067 membro da
Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância,
destinada a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o
Processo nº 002/2019, bem como os fatos conexos que emergirem no
decorrer dos trabalhos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogada as disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, em
08 de fevereiro de 2019.
MARIA WALDILENE MARTINS
Secretária de Saúde
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:AD7FCB57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.796, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo Municipal
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar a
prestação dos serviços públicos de abastecimento de
água e esgotamento sanitário nas localidades de
pequeno porte do Município de Tabuleiro do
Norte/CE ao Sistema Integrado de Saneamento Rural
da Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe / SISAR
BMJ e suas Associações filiadas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei estabelece a definição de ações concernentes à
operacionalização do processo de prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas localidades de
pequeno porte, nos termos do art. 10, § 1º, I, “b”, da Lei nº 11.445 de
05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais sobre
saneamento básico, do Decreto Lei n° 7.217 de 21 de junho de 2010
que a regulamenta, da Lei Complementar Estadual nº 162, de 20 de
junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará, do Decreto
Estadual nº 32.024, de 29 de agosto de 2016 que a regulamenta.
§ 1º - Para os efeitos da referida Lei, considera-se localidade de
pequeno porte, a zona municipal preponderantemente ocupada por
população de baixa renda, onde outras formas de prestação
apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a
capacidade de pagamento dos usuários.
§ 2º - O prazo de autorização para a prestação dos serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário pelas Associações
Comunitárias locais em parceria com o SISAR - BMJ será de 15
(quinze) anos, renováveis conforme especificação estabelecida no
instrumento celebrado, obedecendo aos dispositivos legais pertinentes.
Art. 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a delegar,
mediante autorização, ao Sistema Integrado de Saneamento Rural da
Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe / SISAR - BMJ, associação
civil sem fins lucrativos, a prestação dos serviços públicos de
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