DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Titulo eleitor:_____________________ Zona: __________ Seção: 
_______________ Habilitação:____________________ Categoria: 
__________Validade: ___/___/______ 
CTPS 
Nº:___________, 
SÉRIE:________, 
UF:_____, 
EMISSÃO:___/___/_______. 
  
XEROX DOS DOCUMENTOS ATUALIZADOS: 
CPF / RG / Certificados (Ensino Superior) / Comprovante de 
residência Cartão do PIS / PASEP / Carteira de trabalho / Titulo de 
Eleitor / Certidão de Nascimento dos filhos ( menores de 14 anos) / 
Habilitação( para motoristas ) / Certidão de Casamento / 2 Fotos 3x4. 
  
LOCAL DE TRABALHO: 
  
OUTRAS ANOTAÇÕES: 
  
Dependentes menores de 14 anos: (_________) 
__________________Data Nascimento: ___/___/______ 
____________________Data Nascimento: ___/___/______ 
____________________Data Nascimento: ___/___/______ 
_____________________ Data Nascimento: ___/___/______ 
 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:93F1A048 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 505/2018 
 
LEI MUNICIPAL 505/2018 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. 
  
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, no uso 
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de 
Antonina do Norte, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
  
LEI: 
  
Art. 1º Fica denominada de RUA MARIA JURACI DE ALENCAR 
o trecho da Rua Santo Antônio, compreendido entre as Ruas Manoel 
Mota e Virgílio Távora, localizado no bairro centro, deste Município 
de Antonina do Norte/CE. 
  
Art. 2º.Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
  
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 10 de 
dezembro de 2018. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:50716E61 
 
SECRETARIA GOVERNO 
LEI MUNICIPAL Nº 506/2019 
 
LEI MUNICIPAL Nº 506/2019, 07 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RATIFICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FINS DE 
INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO CRATO ENTRE 
OS ENTES CONSORCIADOS NO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, no uso de suas 
atribuições legais, com poderes conferidos pela Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Antonina do 
Norte/CE, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica ratificado e homologado em todos os seus termos, o 1º 
Termo Aditivo do Protocolo de Intenções, aprovado pelo inciso III da 
Lei 14.458, de 15 de Setembro de 2009, referente ao Consórcio 
Público de Saúde da Microrregião de Crato-Ceará. 
Art. 2º- Constitui parte integrante desta Lei a Lei Estadual nº 16.655 
de 13 de Setembro de 2018 que ratificou o 1º Aditivo do protocolo de 
Intenção, que a esta acompanha, em todos os seus termos. 
Art. 3º - Os recursos par atender as despesas decorrentes desta Lei 
correrá por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento 
vigente. 
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação realizados para esta 
finalidade até a data da publicação da presente Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário./ 
  
Antonina do Norte/CE, 07 de fevereiro de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDRO ARRAIS DE ALMEIDA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:2B18B2D6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 0301.01/2019 
– SAF. 
 
Extrato do instrumento do Contrato. Partes: o Município de Aratuba, 
através da SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a 
empresa 
A. 
AMARO 
F 
DA 
SILVA 
- 
ME.OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
LOCAÇÃO 
DE 
SISTEMA 
DE 
GERENCIAMENTO 
E 
CONTROLE 
DO 
PORTAL OFICIAL DO MUNICÍPIO.Vigência do contrato: 
03/01/2019 a 31/12/2019.Valor Global: R$ 12.000,00 (Doze mil 
reais).Signatários: Prefeitura Municipal de Aratuba - SECRETÁRIA 
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa A. AMARO F 
DA SILVA - ME, representada por Armando Amaro Fragoso da 
Silva, inscrito no CPF sob o n° 014.475.673-07.  
  
Aratuba, 03 de Janeiro de 2019.  
  
EMANUELA CORDEIRO BATISTA  
Secretaria de Administração e Finanças. 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:C46BB403 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO DO CONTRATO - 
0301.02/2019 – SAF 
 
Extrato do instrumento do Contrato. Partes: o Município de 
Aratuba, através da SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS e a empresa M2A TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: 
DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS 
ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE 
PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE 
REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA 
SERVIR DE SUBSÍDIO ÀS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES 
A SEREM REALIZADAS PELA CONTRATANTE, NOS 
TERMOS DO ART. 15, INCISO V DA LEI FEDERAL Nº 
8.666/93. Vigência do contrato: 03/01/2019 a 31/12/2019. Valor 
Global: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Signatários: 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Aratuba 
- 
SECRETÁRIA 
DE 

                            

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