DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:70C9AD8C 
 
SECRETARIA DE OBRAS 
LEI MUNICIPAL Nº 080/2019 
 
 Assaré/CE, 18 de fevereiro de 2019. 
  
EMENTA: Dá nome à rua, localizada na sede do 
Município.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais e constitucionais: 
  
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica denominada de Rita Maria Pereira, a rua que inicia-se no 
final da Rua Chiquinho Pereira, no Bairro Coruja, seguindo em 
direção ao Norte, rumo à cidade de Tarrafas, à esquerda, com esquina 
a um prédio de número 955 no mesmo Bairro. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 18 (dezoito) dias do mês 
de fevereiro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).  
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:31DF5058 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
LEI MUNICIPAL N.º 078/2019. 
 
Assaré (CE), 18 de fevereiro de 2019. 
  
EMENTA: Fixa o piso salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à 
Endemias e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de 
interesse local, nos termos do inciso I do Art. 30 da Constituição 
Federal de 1988; 
Considerando a Lei nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018, que altera a 
Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, instituindo o Piso Salarial 
Profissional Nacional e Diretrizes para o Plano de Carreira dos 
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à 
Endemias. 
Art. 1º. Fica instituído o Piso Salarial Profissional devido aos 
servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde 
— ACS e Agentes de Combate à Endemias — ACE no valor de no 
valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, 
obedecido o seguinte escalonamento: 
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2019; 
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; 
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2021. 
Art. 2º. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário 
de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, devem cumprir jornada 
de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas) 
horas, obedecendo o preceito previsto no inciso XIII do art. 7º da 
Constituição Federal de 1988 e as exigências da Lei Federal nº 
11.350/2006 (alterada pela Lei nº13.708 de 14 de Agosto de 2018). 
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei 
serão oriundos do Orçamento Público Municipal e suplementadas por 
transferências e repasses do Governo Federal, através do Ministério da 
Saúde, conforme previsto no Art. 9 — C da Lei nº 11.350/2006, com 
redação dada pela Lei nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018. 
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18 
(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:FCE0C97C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N.° 079/2019. 
 
Assaré (CE), 18 de fevereiro de 2019. 
  
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 002/2011, de 
17/03/2011, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
  
Art. 1.º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6.º da Lei 
Municipal n.º 002/2011, de 17/03/2011, com a seguinte redação: 
  
Art. 6.º - .............. 
.............. 
Parágrafo Único - A gestão financeira do Departamento Municipal de 
Trânsito – DEMUTRAN, será exercida conjuntamente entre o Diretor 
da entidade, o Tesoureiro Municipal e o Ordenador de Despesas do 
Fundo Geral do Município, agentes vinculados a Secretária de 
Administração, Finanças e Planejamento do Município. 
  
Art. 2.º - Os valores devidos aos titulares dos cargos comissionados 
dispostos nas Leis Municipais nº 002/2014 de 18/02/2014 e 010/2014 
de 19/11/2014 passam a vigorar com a redação constante do anexo 
único desta Lei. 
  
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 
070/2018, de 04/09/2018. 
  
Art. 4.º - Fica revogado o anexo I da Lei Municipal nº 002/2014 de 
18/02/2014 e o anexo I da Lei Municipal nº 010/2014 de 19/11/2014. 
  
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18 
(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
  
Lei Municipal nº 079/2019 
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
QTDE. 
VALOR 
Diretor Geral do DEMUTRAN 
DGD 
01 
R$ 1.904,55 
Chefe de Gabinete 
CGD 
01 
R$ 1.336,61 
Diretor de Educação de Trânsito 
DETD 
01 
R$ 998,00 
Diretor de Tráfego, Fiscalização e 
Administração 
DTFAD 
01 
R$ 998,00 
Diretor de Controle e Análise de 
Estatísticas 
DCAETD 
01 
R$ 998,00 
Diretor de Engenharia e Sinalização 
DESD 
01 
R$ 998,00 
Assessor de Planejamento e Gestão 
APGD 
01 
R$ 1.700,00 
Assessor Jurídico 
AJD 
01 
R$ 2.676,00 

                            

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