DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:70C9AD8C
SECRETARIA DE OBRAS
LEI MUNICIPAL Nº 080/2019
Assaré/CE, 18 de fevereiro de 2019.
EMENTA: Dá nome à rua, localizada na sede do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais:
Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rita Maria Pereira, a rua que inicia-se no
final da Rua Chiquinho Pereira, no Bairro Coruja, seguindo em
direção ao Norte, rumo à cidade de Tarrafas, à esquerda, com esquina
a um prédio de número 955 no mesmo Bairro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 18 (dezoito) dias do mês
de fevereiro do ano de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:31DF5058
SECRETARIA DE SAÚDE
LEI MUNICIPAL N.º 078/2019.
Assaré (CE), 18 de fevereiro de 2019.
EMENTA: Fixa o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à
Endemias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Considerando que compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local, nos termos do inciso I do Art. 30 da Constituição
Federal de 1988;
Considerando a Lei nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018, que altera a
Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, instituindo o Piso Salarial
Profissional Nacional e Diretrizes para o Plano de Carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à
Endemias.
Art. 1º. Fica instituído o Piso Salarial Profissional devido aos
servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
— ACS e Agentes de Combate à Endemias — ACE no valor de no
valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais,
obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021.
Art. 2º. Os servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário
de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, devem cumprir jornada
de trabalho de 08 (oito) horas diárias, com intervalo de 02 (duas)
horas, obedecendo o preceito previsto no inciso XIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e as exigências da Lei Federal nº
11.350/2006 (alterada pela Lei nº13.708 de 14 de Agosto de 2018).
Art. 3º. Os recursos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei
serão oriundos do Orçamento Público Municipal e suplementadas por
transferências e repasses do Governo Federal, através do Ministério da
Saúde, conforme previsto no Art. 9 — C da Lei nº 11.350/2006, com
redação dada pela Lei nº 13.708 de 14 de Agosto de 2018.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18
(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:FCE0C97C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N.° 079/2019.
Assaré (CE), 18 de fevereiro de 2019.
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 002/2011, de
17/03/2011, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 6.º da Lei
Municipal n.º 002/2011, de 17/03/2011, com a seguinte redação:
Art. 6.º - ..............
..............
Parágrafo Único - A gestão financeira do Departamento Municipal de
Trânsito – DEMUTRAN, será exercida conjuntamente entre o Diretor
da entidade, o Tesoureiro Municipal e o Ordenador de Despesas do
Fundo Geral do Município, agentes vinculados a Secretária de
Administração, Finanças e Planejamento do Município.
Art. 2.º - Os valores devidos aos titulares dos cargos comissionados
dispostos nas Leis Municipais nº 002/2014 de 18/02/2014 e 010/2014
de 19/11/2014 passam a vigorar com a redação constante do anexo
único desta Lei.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº
070/2018, de 04/09/2018.
Art. 4.º - Fica revogado o anexo I da Lei Municipal nº 002/2014 de
18/02/2014 e o anexo I da Lei Municipal nº 010/2014 de 19/11/2014.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18
(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 079/2019
ANEXO ÚNICO
CARGO
SÍMBOLO
QTDE.
VALOR
Diretor Geral do DEMUTRAN
DGD
01
R$ 1.904,55
Chefe de Gabinete
CGD
01
R$ 1.336,61
Diretor de Educação de Trânsito
DETD
01
R$ 998,00
Diretor de Tráfego, Fiscalização e
Administração
DTFAD
01
R$ 998,00
Diretor de Controle e Análise de
Estatísticas
DCAETD
01
R$ 998,00
Diretor de Engenharia e Sinalização
DESD
01
R$ 998,00
Assessor de Planejamento e Gestão
APGD
01
R$ 1.700,00
Assessor Jurídico
AJD
01
R$ 2.676,00
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