DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
AUXILIAR MECANICO 
R$ 1.049,28 
COPEIRA 
R$ 998,00 
COZINHEIRA 
R$ 998,00 
DIGITADOR 
R$ 998,00 
ELETRICISTA 
R$ 1.049,28 
ENFERMEIRO 
R$ 3.390,99 
FARMACEUTICO 
R$ 3.390,99 
FISCAL 
R$ 998,00 
FISIOTERAPEUTA 
R$ 3.390,99 
GARI 
R$ 998,00 
MARCENEIRO 
R$ 1.049,28 
MEDICO 
R$ 10.417,00 
MERENDEIRA 
R$ 998,00 
MOTORISTA 
R$ 998,00 
MOTORISTA D 
R$ 1.478,17 
ODONTOLOGO PSF 
R$ 3.390,99 
ORIENTADOR DE SAUDE 
R$ 998,00 
PEDREIRO 
R$ 1.049,28 
PORTEIRO 
R$ 998,00 
PSICOLOGO 
R$ 3.390,99 
RECEPCIONISTA 
R$ 998,00 
RETROESCAVADEIRA 
R$ 1.679,74 
SOLDADOR 
R$ 998,00 
TECNICO AGRICOLA 
R$ 998,00 
TECNICO DE ENFERMEGEM 
R$ 1.478,17 
TECNICO EM TRIBUTOS 
R$ 1.049,28 
TOPOGRAFO 
R$ 2.604,25 
TRATOR DE ESTEIRA 
R$ 1.679,74 
VIGILANTE DE PATRIMONIO 
R$ 998,00 
ZELADOR 
R$ 998,00 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:6A3BDF12 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
DECRETO MUNICIPAL Nº. 054/2019 
 
Assaré/CE, 18 de fevereiro de 2019. 
  
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores 
públicos do Município de Assaré e dá outras 
providências.  
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município, no art. 65 
e 66; 
  
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade à Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Planejamento, com a finalidade de buscar a 
melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão 
de recursos humanos; 
  
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, 
legalidade e impessoalidade;  
  
CONSIDERANDO que é necessária uma reforma administrativa 
tendo em vista a antiguidade da presente estrutura entre outras 
providências; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos Servidores Públicos 
Municipais de Assaré/CE. 
  
Art. 2º O recadastramento dos servidores públicos municipais de que 
trata o art. 1º, possui caráter obrigatório e será realizado na forma 
estabelecida neste Decreto, sendo publicado no Diário Oficial do 
Município, disponibilizado no site da Prefeitura, fixado nos murais da 
sede Prefeitura. 
  
Art. 3º Os formulários de recadastramento serão distribuídos nas 
Secretarias Municipais a partir do dia 15/02/2019, devendo ser 
entregues no Departamento de Pessoal deste município na data limite 
11/03/2019. 
Art. 4º Os locais, horários e datas das coletas dos dados dos 
funcionários públicos municipais ficará a cargo de cada Secretaria. 
Art. 5º O recadastramento será feito mediante o comparecimento 
pessoal do servidor, apresentação de documentos e preenchimento do 
formulário de recadastramento na ocasião de sua convocação. 
  
§ 1º O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo I) o 
qual faz parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e 
assinado pelo servidor. 
  
Art. 6º Serão necessárias para o recadastramento as seguintes 
informações dos servidores: 
I - identificação do órgão, unidade e local que trabalha; 
II - cargo ou emprego público; 
III - data de admissão; 
IV - e-mail e telefones para contato; 
§ 1º O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo 
anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados: 
I - carteira de Identidade, CPF, título de eleitor; 
II - certidão de casamento e/ou averbação da separação judicial, 
divórcio; 
III - carteira de reservista; 
IV - comprovante com nº do PIS/PASEP (que não seja contracheque); 
V - comprovante de endereço; 
VI - certificado de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma 
(nível superior); 
VII - carteira de registro profissional; 
VIII - certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado 
ou Doutorado; 
  
Art. 7° O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
  
§ 1º O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
  
§ 2º O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, 
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este 
Decreto deverá apresentar ao Departamento de Pessoal, no prazo 
previsto no art. 3º, a respectiva justificativa e documentação 
comprobatória. 
  
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público 
municipal 
deverá 
comparecer 
à 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de 10 (dez) dias, a 
contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar 
sua situação cadastral. 
  
Art. 8º O servidor público municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que 
prestar no ato do Recadastramento. 
  
Art. 9º Qualquer informação complementar, objetivando dirimir 
questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida 
para a Procuradora Geral do Município. 
  
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré – Ceará, em 18 de fevereiro 
de 2019. 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:75EDE4E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 

                            

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