DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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Membro da JARI 
MJ 
02 
R$ 998,00 
Educador de Trânsito 
ETM 
06 
R$ 1.478,00 
Presidente da JARI 
PJ 
01 
R$ 1.497,00 
Assessor de Implantação de Infrações AD 
02 
R$ 1.497,00 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 18 (dezoito) dias do mês 
de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Celesio Pereira Evangelista de Alencar 
Código Identificador:B3B140B9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
LEI MUNICIPAL N.° 077/2019. 
 
Assaré (CE), 18 de fevereiro de 2.019. 
  
EMENTA: Dispõe sobre o valor do Piso Salarial do 
Magistério Público Municipal, concede reajuste 
salarial aos servidores efetivos do Grupo Ocupacional 
Magistério e demais servidores efetivos do Quadro de 
Carreiras e Cargos Comuns do Município e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais; 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei. 
  
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Grupo 
Ocupacional Magistério do Município de Assaré, titulares de cargos 
efetivos na carreira, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e 
dezessete centésimos percentuais), fixados no Anexo desta Lei. 
  
Art. 2.º - Fica estipulado o valor do piso salarial profissional mínimo 
para o Magistério Público Municipal, no valor de R$ 2.557,73 (dois 
mil quinhentos cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), sendo 
proporcional a carga horária efetivamente trabalhada. 
§ 1.° - O Valor de que trata o caput deste artigo é devido ao 
profissional do magistério que labora em jornada diária de 08 (oito) 
horas e semanal de 40 (quarenta) horas. 
§ 2.° - Observado o valor disposto no caput deste artigo fica 
estabelecido o valor da hora-aula em R$ 12,78 (doze reais setenta e 
oito centavos). 
§ 3.º - Os valores e disposições deste artigo e §§ aplicam-se aos 
servidores contratados em caráter temporário, independentemente da 
formação dos mesmos. 
  
Art. 3.° - Os efeitos financeiros do reajuste salarial concedido nos 
termos do artigo 1.º desta Lei retroagirão a 1.º de janeiro de 2.019. 
  
Parágrafo Único - O pagamento das diferenças apuradas relativamente 
ao período compreendido entre a data da sanção e entrada em vigor 
desta Lei e o dia 01/01/2019 será feito de forma parcelada e por folha 
suplementar. 
  
Art. 4.° - Fica assegurado aos demais servidores públicos de carreira, 
titulares de cargos efetivos, reajuste salarial no percentual de 4,17% 
(quatro inteiros e dezessete centésimos percentuais), conforme Anexo 
desta Lei. 
  
Parágrafo Único – A partir de 1.º de janeiro de 2019, o salário mínimo 
municipal será no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais). 
  
Art. 5.° - Os efeitos financeiros do reajuste salarial concedido nos 
termos do artigo 4.º desta Lei retroagirão a 1.º de fevereiro de 2.019. 
  
Art. 6.º - As disposições desta Lei não se aplicam aos valores de 
verbas e representações devidas pelo exercício de cargos de 
provimento em comissão e desempenho de funções gratificadas ou de 
confiança. 
  
Art. 7.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições contrárias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18 
(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.019 (dois mil e 
dezenove). 
  
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA 
Prefeito Municipal 
  
LEI MUNICIPAL N. 077/2019 
ANEXO I 
  
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – I 
  
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO 200H 
VENCIMENTO 100h 
A 
1 
R$ 2.595,23 
R$ 1.297,61 
2 
R$ 2.828,80 
R$ 1.414,40 
3 
R$ 3.083,39 
R$ 1.541,70 
B 
4 
R$ 3.360,88 
R$ 1.680,44 
5 
R$ 3.663,35 
R$ 1.831,67 
6 
R$ 3.993,29 
R$ 1.996,65 
C 
7 
R$ 4.352,43 
R$ 2.176,22 
8 
R$ 4.744,12 
R$ 2.372,06 
9 
R$ 5.171,09 
R$ 2.585,55 
D 
10 
R$ 5.636,48 
R$ 2.818,24 
11 
R$ 6.143,74 
R$ 3.071,87 
12 
R$ 6.696,68 
R$ 3.348,34 
  
LEI MUNICIPAL N. 077/2019 
ANEXO II 
  
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – II 
  
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO 200H 
VENCIMENTO 100h 
A 
13 
R$ 2.729,99 
R$ 1.365,00 
14 
R$ 2.975,69 
R$ 1.487,84 
15 
R$ 3.243,49 
R$ 1.621,74 
B 
16 
R$ 3.535,39 
R$ 1.767,70 
17 
R$ 3.853,58 
R$ 1.926,79 
18 
R$ 4.200,41 
R$ 2.100,20 
C 
19 
R$ 4.578,43 
R$ 2.289,21 
20 
R$ 4.990,48 
R$ 2.495,24 
21 
R$ 5.439,62 
R$ 2.719,81 
D 
22 
R$ 5.929,12 
R$ 2.964,56 
23 
R$ 6.462,95 
R$ 3.231,47 
24 
R$ 7.044,44 
R$ 3.522,22 
  
LEI MUNICIPAL N. 077/2019 
ANEXO III 
  
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – III 
  
CLASSE 
REFERÊNCIA 
VENCIMENTO 200H 
VENCIMENTO 100h 
A 
25 
R$ 3.480,56 
R$ 1.740,28 
26 
R$ 3.793,80 
R$ 1.896,90 
27 
R$ 4.135,52 
R$ 2.067,76 
B 
28 
R$ 4.507,40 
R$ 2.253,70 
29 
R$ 4.913,06 
R$ 2.456,53 
30 
R$ 5.355,23 
R$ 2.677,62 
C 
31 
R$ 5.837,01 
R$ 2.918,50 
32 
R$ 6.362,55 
R$ 3.181,27 
33 
R$ 6.933,26 
R$ 3.466,63 
D 
34 
R$ 7.559,35 
R$ 3.779,67 
35 
R$ 8.239,83 
R$ 4.119,91 
36 
R$ 8.981,21 
R$ 4.490,61 
  
LEI MUNICIPAL N. 077/2019 
ANEXO IV 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS 
  
CARGO 
VENCIMENTOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
R$ 1.478,17 
AGENTE MUNICIPAL TRÂNSITO 
R$ 1.478,17 
ASSISTENTE SOCIAL 
R$ 3.390,99 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
R$ 998,00 
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
R$ 998,00 

                            

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