DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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Membro da JARI
MJ
02
R$ 998,00
Educador de Trânsito
ETM
06
R$ 1.478,00
Presidente da JARI
PJ
01
R$ 1.497,00
Assessor de Implantação de Infrações AD
02
R$ 1.497,00
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, aos 18 (dezoito) dias do mês
de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:B3B140B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N.° 077/2019.
Assaré (CE), 18 de fevereiro de 2.019.
EMENTA: Dispõe sobre o valor do Piso Salarial do
Magistério Público Municipal, concede reajuste
salarial aos servidores efetivos do Grupo Ocupacional
Magistério e demais servidores efetivos do Quadro de
Carreiras e Cargos Comuns do Município e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos servidores do Grupo
Ocupacional Magistério do Município de Assaré, titulares de cargos
efetivos na carreira, no percentual de 4,17% (quatro inteiros e
dezessete centésimos percentuais), fixados no Anexo desta Lei.
Art. 2.º - Fica estipulado o valor do piso salarial profissional mínimo
para o Magistério Público Municipal, no valor de R$ 2.557,73 (dois
mil quinhentos cinquenta e sete reais e setenta e três centavos), sendo
proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.
§ 1.° - O Valor de que trata o caput deste artigo é devido ao
profissional do magistério que labora em jornada diária de 08 (oito)
horas e semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 2.° - Observado o valor disposto no caput deste artigo fica
estabelecido o valor da hora-aula em R$ 12,78 (doze reais setenta e
oito centavos).
§ 3.º - Os valores e disposições deste artigo e §§ aplicam-se aos
servidores contratados em caráter temporário, independentemente da
formação dos mesmos.
Art. 3.° - Os efeitos financeiros do reajuste salarial concedido nos
termos do artigo 1.º desta Lei retroagirão a 1.º de janeiro de 2.019.
Parágrafo Único - O pagamento das diferenças apuradas relativamente
ao período compreendido entre a data da sanção e entrada em vigor
desta Lei e o dia 01/01/2019 será feito de forma parcelada e por folha
suplementar.
Art. 4.° - Fica assegurado aos demais servidores públicos de carreira,
titulares de cargos efetivos, reajuste salarial no percentual de 4,17%
(quatro inteiros e dezessete centésimos percentuais), conforme Anexo
desta Lei.
Parágrafo Único – A partir de 1.º de janeiro de 2019, o salário mínimo
municipal será no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais).
Art. 5.° - Os efeitos financeiros do reajuste salarial concedido nos
termos do artigo 4.º desta Lei retroagirão a 1.º de fevereiro de 2.019.
Art. 6.º - As disposições desta Lei não se aplicam aos valores de
verbas e representações devidas pelo exercício de cargos de
provimento em comissão e desempenho de funções gratificadas ou de
confiança.
Art. 7.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º - Ficam revogadas as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 18
(dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de 2.019 (dois mil e
dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N. 077/2019
ANEXO I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – I
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO 200H
VENCIMENTO 100h
A
1
R$ 2.595,23
R$ 1.297,61
2
R$ 2.828,80
R$ 1.414,40
3
R$ 3.083,39
R$ 1.541,70
B
4
R$ 3.360,88
R$ 1.680,44
5
R$ 3.663,35
R$ 1.831,67
6
R$ 3.993,29
R$ 1.996,65
C
7
R$ 4.352,43
R$ 2.176,22
8
R$ 4.744,12
R$ 2.372,06
9
R$ 5.171,09
R$ 2.585,55
D
10
R$ 5.636,48
R$ 2.818,24
11
R$ 6.143,74
R$ 3.071,87
12
R$ 6.696,68
R$ 3.348,34
LEI MUNICIPAL N. 077/2019
ANEXO II
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – II
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO 200H
VENCIMENTO 100h
A
13
R$ 2.729,99
R$ 1.365,00
14
R$ 2.975,69
R$ 1.487,84
15
R$ 3.243,49
R$ 1.621,74
B
16
R$ 3.535,39
R$ 1.767,70
17
R$ 3.853,58
R$ 1.926,79
18
R$ 4.200,41
R$ 2.100,20
C
19
R$ 4.578,43
R$ 2.289,21
20
R$ 4.990,48
R$ 2.495,24
21
R$ 5.439,62
R$ 2.719,81
D
22
R$ 5.929,12
R$ 2.964,56
23
R$ 6.462,95
R$ 3.231,47
24
R$ 7.044,44
R$ 3.522,22
LEI MUNICIPAL N. 077/2019
ANEXO III
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – III
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO 200H
VENCIMENTO 100h
A
25
R$ 3.480,56
R$ 1.740,28
26
R$ 3.793,80
R$ 1.896,90
27
R$ 4.135,52
R$ 2.067,76
B
28
R$ 4.507,40
R$ 2.253,70
29
R$ 4.913,06
R$ 2.456,53
30
R$ 5.355,23
R$ 2.677,62
C
31
R$ 5.837,01
R$ 2.918,50
32
R$ 6.362,55
R$ 3.181,27
33
R$ 6.933,26
R$ 3.466,63
D
34
R$ 7.559,35
R$ 3.779,67
35
R$ 8.239,83
R$ 4.119,91
36
R$ 8.981,21
R$ 4.490,61
LEI MUNICIPAL N. 077/2019
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO
VENCIMENTOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
R$ 1.478,17
AGENTE MUNICIPAL TRÂNSITO
R$ 1.478,17
ASSISTENTE SOCIAL
R$ 3.390,99
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
R$ 998,00
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
R$ 998,00
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