DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
TIPO
RETROESCAVADEIRA,
TRATOR
AGRÍCOLA
E
ROÇADEIRA
ARTICULADA,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO-CE, CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O
PREGOEIRO
OFICIAL
DA
PMBS
COMUNICA
AOS
INTERESSADOS QUE NO DIA 08 DE MARÇO DE 2019, ÀS
08h:00m. NA SALA DA CPL, SITUADA NA RUA JOSÉ MATIAS
SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, ESTARÁ
RECEBENDO OS ENVELOPES CONTENDO AS "PROPOSTAS
DE
PREÇOS"
E
AS
"DOCUMENTAÇÕES
DE
HABILITAÇÃO"
DOS
INTERESSADOS.
MAIORES
INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO
ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS
08h:00m.
ÀS
12h:00m.
OU
AINDA
PELO
ENDEREÇO
ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Pregoeiro Oficial da PMBS.
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Pregoeiro Oficial da PMBS.
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:4CB88C5A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2019/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO o provimento comissionado do cargo público de
Diretora da Escola Tia Tereza, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação,
RESOLVE
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) DEUSINEIDE ANTUNES
DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3179177-96 –
SSP/CE, do cargo público de Diretora da Escola Tia Tereza, com
lotação na Secretaria Municipal de Educação, resultando na vacância
dos respectivos cargos públicos, consoante preceitua o artigo 38,
inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE)
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 02 de janeiro de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:315BAD99
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2019/GAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de
Diretora da Escola Tia Tereza, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) SILVANA DOS
SANTOS
SILVA,
brasileiro(a),
portador(a)
do
RG
nº
2005099004072 – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.345.263-
59, no cargo público comissionado de Diretora da Escola Tia Tereza,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 04/01/2019, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 03 de janeiro de 2019.
JOSÉ FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Publicado por:
Raquel da Silva Ferreira
Código Identificador:DDABA865
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O
REPARCELAMENTO
DOS
CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS
E
NÃO
TRIBUTÁRIOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do
art. 98 daLei Orgânicado Município e de conformidade com o
disposto nos arts. 136 e 219, da Lei Complementar Municipal nº
031/2010, de 20 de dezembro de 2010 (Código Tributário do
Município de Cariús/CE),
RESOLVE
Art. 1ºRegulamentar a forma de parcelamento e reparcelamento dos
créditos tributários e não tributários devidos ao Município, relativos:
I - aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa;
II - ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
lançado de ofício por meio de Auto de Infração e/ou Notificação de
Lançamento;
III - ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -
incidente sobre os serviços relativos à construção, reforma ou
ampliação, lançado por ocasião da concessão do alvará de licença para
construção;
IV - ao ISSQN devido pelas empresas optantes do Simples Nacional,
repassado ao Município pela Procuradoria da Fazenda Nacional
através de convênio;
V - a Contribuição de Melhoria;
VI - a Taxa decorrente do Poder de Polícia e as de utilização efetiva
ou potencial de serviços específicos e divisíveis prestados ao
contribuinte ou postos à sua disposição;
VII - ao Imposto sobre a Transmissão da Propriedade Inter-Vivos -
ITBI; e
VIII – ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
CapítuloI
DO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E
NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
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