DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
TIPO 
RETROESCAVADEIRA, 
TRATOR 
AGRÍCOLA 
E 
ROÇADEIRA 
ARTICULADA, 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO-CE, CONFORME 
TERMO DE REFERÊNCIA. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O 
PREGOEIRO 
OFICIAL 
DA 
PMBS 
COMUNICA 
AOS 
INTERESSADOS QUE NO DIA 08 DE MARÇO DE 2019, ÀS 
08h:00m. NA SALA DA CPL, SITUADA NA RUA JOSÉ MATIAS 
SAMPAIO, Nº. 234, CENTRO, BREJO SANTO, CEARÁ, ESTARÁ 
RECEBENDO OS ENVELOPES CONTENDO AS "PROPOSTAS 
DE 
PREÇOS" 
E 
AS 
"DOCUMENTAÇÕES 
DE 
HABILITAÇÃO" 
DOS 
INTERESSADOS. 
MAIORES 
INFORMAÇÕES OU AQUISIÇÃO DO EDITAL NO ENDEREÇO 
ACIMA E/OU ATRAVÉS DO FONE (88) 3531-1042, DAS 
08h:00m. 
ÀS 
12h:00m. 
OU 
AINDA 
PELO 
ENDEREÇO 
ELETRÔNICO: WWW.TCE.CE.GOV.BR.  
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Pregoeiro Oficial da PMBS. 
  
ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO 
Pregoeiro Oficial da PMBS.  
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:4CB88C5A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 001/2019/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
  
CONSIDERANDO o provimento comissionado do cargo público de 
Diretora da Escola Tia Tereza, com lotação na Secretaria Municipal 
de Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(ã) DEUSINEIDE ANTUNES 
DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 3179177-96 – 
SSP/CE, do cargo público de Diretora da Escola Tia Tereza, com 
lotação na Secretaria Municipal de Educação, resultando na vacância 
dos respectivos cargos públicos, consoante preceitua o artigo 38, 
inciso I da Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Civis do Município de Cariús/CE) 
  
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 02 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:315BAD99 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 002/2019/GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a vacância do cargo público comissionado de 
Diretora da Escola Tia Tereza, com lotação na Secretaria Municipal 
de Educação, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do artigo 37, inciso II, parte final, da 
Constituição Federal de 1988 e do artigo 9º, inciso II da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Cariús/CE), o(a) cidadão(ã) SILVANA DOS 
SANTOS 
SILVA, 
brasileiro(a), 
portador(a) 
do 
RG 
nº 
2005099004072 – SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.345.263-
59, no cargo público comissionado de Diretora da Escola Tia Tereza, 
com lotação na Secretaria Municipal de Educação. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 04/01/2019, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, 03 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ FERNANDES FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE  
Publicado por: 
Raquel da Silva Ferreira 
Código Identificador:DDABA865 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O 
REPARCELAMENTO 
DOS 
CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS 
E 
NÃO 
TRIBUTÁRIOS 
MUNICIPAIS. 
  
O Prefeito Municipal de Cariús, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do 
art. 98 daLei Orgânicado Município e de conformidade com o 
disposto nos arts. 136 e 219, da Lei Complementar Municipal nº 
031/2010, de 20 de dezembro de 2010 (Código Tributário do 
Município de Cariús/CE), 
  
RESOLVE 
  
Art. 1ºRegulamentar a forma de parcelamento e reparcelamento dos 
créditos tributários e não tributários devidos ao Município, relativos: 
  
I - aos créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa; 
  
II - ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 
lançado de ofício por meio de Auto de Infração e/ou Notificação de 
Lançamento; 
  
III - ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - 
incidente sobre os serviços relativos à construção, reforma ou 
ampliação, lançado por ocasião da concessão do alvará de licença para 
construção; 
  
IV - ao ISSQN devido pelas empresas optantes do Simples Nacional, 
repassado ao Município pela Procuradoria da Fazenda Nacional 
através de convênio; 
  
V - a Contribuição de Melhoria; 
  
VI - a Taxa decorrente do Poder de Polícia e as de utilização efetiva 
ou potencial de serviços específicos e divisíveis prestados ao 
contribuinte ou postos à sua disposição; 
  
VII - ao Imposto sobre a Transmissão da Propriedade Inter-Vivos - 
ITBI; e 
  
VIII – ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. 
  
CapítuloI 
DO PARCELAMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E 
NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 
  

                            

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