DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:1C3200B5 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017 - DIVERSAS 
 
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170330 - 
AMT 
  
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2017 - 
DIVERSAS 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS - AMT 
  
CONTRATADA: 
MUNICICONTAS 
CONTABILIDADE 
E 
ASSESSORIA MUNICIPAL S/S LTDA EPP 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 
(doze) meses, a contar do dia 02 de janeiro de 2019, extinguindo-se 
em 31 de dezembro de 2019.  
  
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Talvanes Raulino 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Elenilda Castelo Branco Daniel 
  
MORADA NOVA - CE, 20 de dezembro de 2018. 
  
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA 
Presidente da CPL 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:98320DEC 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017 - DIVERSAS 
 
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170331 - 
IMAMN 
  
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2017 - 
DIVERSAS 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS - IMAMN 
  
CONTRATADA: 
MUNICICONTAS 
CONTABILIDADE 
E 
ASSESSORIA MUNICIPAL S/S LTDA EPP 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 
(doze) meses, a contar do dia 02 de janeiro de 2019, extinguindo-se 
em 31 de dezembro de 2019.  
  
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcia Gleidevânia Rabelo 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Elenilda Castelo Branco Daniel 
  
MORADA NOVA - CE, 20 de dezembro de 2018. 
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA 
Presidente da CPL 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:60BC5758 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.868, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Ratifica o Termo de Alteração de Contrato de 
CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE LIMOEIRO 
DO 
NORTE, 
inclusive 
modificando 
a 
sua 
denominação para CONSÓRCIO DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO 
VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, bem como 
autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de 
Programa com o mencionado Consórcio, outorgando 
em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de 
titularidade do Município. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de 
Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos Unidade 
Limoeiro do Norte – COMARES – UL, Anexo único desta Lei, 
inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ. 
  
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de 
Programa com o CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao 
Município serviços de transbordo, de transporte, de tratamento e de 
valorização de resíduos sólidos, inclusive dos originários da 
construção civil e dos serviços de saúde, e a disposição final de 
rejeitos. 
  
§ 1º A contratação mencionada no caput poderá autorizar a 
exploração de projetos associados, com vistas a produzir receitas 
acessórias que favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do 
Município ao CGIRS-VJ, sendo certo que os projetos associados 
somente serão admitidos caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo 
risco ao bom funcionamento dos serviços públicos concedidos. 
  
§ 2º O prazo e as demais condições da contratação autorizada no 
caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica 
e Econômico-financeira (EVTE), nos termos do art. 11, caput, inciso 
II, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei de 
Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB). 
  
Art. 3º Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo 
Município em razão da contratação autorizada no art. 2º, bem como 
das obrigações previstas em alterações e aditamentos da mesma 
contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos 
financeiros oriundos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços – ICMS, de titularidade do Município, para 
conta garantia, atribuindo ao agente financeiro responsável pelo 
repasse dos recursos a execução dos atos pertinentes. 
  
Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias 
assumidas pelo Município no Contrato de Programa, o agente 
financeiro ficará autorizado a transferir o saldo remanescente da conta 
garantia à conta do Tesouro do Município. 
  
Art. 4º Fica autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora 
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a 
regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos de sua 
competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos 
termos do art. 241 da Constituição e da Lei nº 11.107/2005.  

                            

Fechar