DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:1C3200B5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017 - DIVERSAS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170330 -
AMT
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2017 -
DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
FINANÇAS - AMT
CONTRATADA:
MUNICICONTAS
CONTABILIDADE
E
ASSESSORIA MUNICIPAL S/S LTDA EPP
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) meses, a contar do dia 02 de janeiro de 2019, extinguindo-se
em 31 de dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018.
ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Talvanes Raulino
ASSINA PELA CONTRATANTE: Elenilda Castelo Branco Daniel
MORADA NOVA - CE, 20 de dezembro de 2018.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:98320DEC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2017 - DIVERSAS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20170331 -
IMAMN
ORIGEM: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP-001/2017 -
DIVERSAS
CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
FINANÇAS - IMAMN
CONTRATADA:
MUNICICONTAS
CONTABILIDADE
E
ASSESSORIA MUNICIPAL S/S LTDA EPP
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12
(doze) meses, a contar do dia 02 de janeiro de 2019, extinguindo-se
em 31 de dezembro de 2019.
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2018.
ASSINA PELA CONTRATADA: Lúcia Gleidevânia Rabelo
ASSINA PELA CONTRATANTE: Elenilda Castelo Branco Daniel
MORADA NOVA - CE, 20 de dezembro de 2018.
PAULO HENRIQUE NUNES NOGUEIRA
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
Publicado por:
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento
Código Identificador:60BC5758
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.868, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Ratifica o Termo de Alteração de Contrato de
CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE LIMOEIRO
DO
NORTE,
inclusive
modificando
a
sua
denominação para CONSÓRCIO DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
VALE DO JAGUARIBE – CGIRS-VJ, bem como
autoriza o Poder Executivo a celebrar Contrato de
Programa com o mencionado Consórcio, outorgando
em garantia recursos da quota-parte de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS de
titularidade do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Alteração de Contrato de
Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos Unidade
Limoeiro do Norte – COMARES – UL, Anexo único desta Lei,
inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe – CGIRS-VJ.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Contrato de
Programa com o CGIRS-VJ, para que o Consórcio preste ao
Município serviços de transbordo, de transporte, de tratamento e de
valorização de resíduos sólidos, inclusive dos originários da
construção civil e dos serviços de saúde, e a disposição final de
rejeitos.
§ 1º A contratação mencionada no caput poderá autorizar a
exploração de projetos associados, com vistas a produzir receitas
acessórias que favoreçam a redução da contraprestação pecuniária do
Município ao CGIRS-VJ, sendo certo que os projetos associados
somente serão admitidos caso não prejudiquem ou ofereçam excessivo
risco ao bom funcionamento dos serviços públicos concedidos.
§ 2º O prazo e as demais condições da contratação autorizada no
caput serão determinados a partir dos Estudos de Viabilidade Técnica
e Econômico-financeira (EVTE), nos termos do art. 11, caput, inciso
II, da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei de
Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico (LDNSB).
Art. 3º Para fins de adimplemento das obrigações contraídas pelo
Município em razão da contratação autorizada no art. 2º, bem como
das obrigações previstas em alterações e aditamentos da mesma
contratação, fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos
financeiros oriundos da quota-parte de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS, de titularidade do Município, para
conta garantia, atribuindo ao agente financeiro responsável pelo
repasse dos recursos a execução dos atos pertinentes.
Parágrafo único. Adimplidas as obrigações principais e acessórias
assumidas pelo Município no Contrato de Programa, o agente
financeiro ficará autorizado a transferir o saldo remanescente da conta
garantia à conta do Tesouro do Município.
Art. 4º Fica autorizado o CGIRS-VJ a delegar à Agência Reguladora
de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) a
regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos de sua
competência, mediante celebração de convênio de cooperação, nos
termos do art. 241 da Constituição e da Lei nº 11.107/2005.
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