DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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de 
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compartilhamento 
livre 
de 
informações em redes sociais virtuais. 
  
CAPÍTULO V 
DAS PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO E INICIATIVA 
PRIVADA 
PARA 
GESTÃO 
E 
PRESERVAÇÃO 
DO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL 
  
Art. 9º As parcerias entre Poder Público e Iniciativa Privada para 
gestão e preservação do Patrimônio Histórico e Cultural visam: 
  
I - promover e garantir a articulação do Poder Público com a 
Sociedade Civil Organizada para identificar, revitalizar e conservar o 
patrimônio 
histórico, 
preservando-o, 
através 
de 
inventários, 
tombamentos ou outros mecanismos operacionais; 
II - promover e garantir instrumentos legais de promoção e difusão do 
patrimônio cultural, material e imaterial, em articulação com a União 
e o Estado, por meio de leis de incentivo fiscal, isenções fiscais ou 
outros mecanismos que permitam a participação da Sociedade Civil 
em Políticas Públicas; 
  
III - promover e garantir o acesso ao patrimônio material e imaterial, 
em toda a sua abrangência cultural, bem como estimular a preservação 
da memória, história, saberes e modos de fazer dos grupos culturais 
característicos do Município; 
  
IV - garantir a proteção das referências históricas e a valorização da 
cultura local, privilegiando-as no planejamento de gestão urbanística, 
considerando a preservação do patrimônio material e imaterial do 
Município; 
  
V - estimular a promoção da educação patrimonial junto às redes 
pública e privada de ensino, garantindo a transmissão da memória, 
saberes e modos de fazer tradicionais do Município para gerações 
futuras; 
  
VI - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e 
imaterial do Município; 
  
VII - promover a valorização da memória por meio dos museus, 
arquivos e coleções; 
  
VIII - aperfeiçoar os instrumentos normativos relacionados ao 
patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus do Município 
de Morada Nova, bem como o desenvolvimento dos marcos 
regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de Arqueologia 
pré-histórica e de História da Arte; 
  
IX - construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e 
gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões, 
incluindo 
desenvolvimento 
urbano, 
turismo, 
meio 
ambiente, 
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras; 
  
X - realizar programas de reconhecimento, preservação e difusão do 
patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem 
a sociedade moradanovense, especialmente aqueles: 
  
a) sujeitos à discriminação e à marginalização: 
  
1- Negros, LGBTQ+, pobres e moradores de zonas rurais e áreas 
urbanas periféricas ou degradadas; 
  
b) que se encontram ameaçados devido a processos migratórios, 
modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social, 
territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e 
  
c) descriminalizados por questões étnicas, etárias, religiosas, de 
gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas 
em sofrimento mental; 
  
XI - promover e garantir o mapeamento para a elaboração de 
inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus 
ritos e festas; 
  
XII - disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do 
patrimônio cultural do Município de Morada Nova por meio de editais 
de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e 
incentivo a publicações voltadas a instituições de ensino e pesquisa e 
a pesquisadores autônomos; 
  
XIII - promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a 
compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em 
suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da 
identidade e da diversidade cultural; 
  
XIV - inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal, 
apropriando-se dos bens culturais nos processos de educação formal 
cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas; 
  
XV - desenvolver uma rede de cooperação entre as instituições 
públicas do Município de Morada Nova, instituições privadas, meios 
de comunicação e demais organizações civis para promover o 
conhecimento sobre o patrimônio cultural por meio da realização de 
mapeamentos, inventários e ações de difusão; 
  
XVI - mapear o patrimônio cultural do Município de guardado por 
instituições privadas e organizações sociais; 
  
XVII - fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos 
museus, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural, 
promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à 
memória das comunidades e localidades; 
  
XVIII - incentivar programas dedicados à capacitação de profissionais 
para o ensino de História, Arte e Cultura africana, afro-brasileira, 
indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das 
diversas expressões culturais e linguagens artísticas; 
  
XIX - desenvolver e implementar, em conjunto com as 
Administrações Estadual e Federal, planos de preservação para os 
núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a 
cultura 
e 
o 
patrimônio 
como 
eixos 
de 
planejamento 
e 
desenvolvimento urbano; 
  
XX - fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de 
sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de 
responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e 
o fomento à sua socialização; 
  
XXI - promover a política para o reconhecimento, pesquisa, 
preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com 
demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas; 
  
XXII - estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de 
ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus do 
Município de Morada Nova, contribuindo para fortalecer o processo 
de ensino-aprendizagem em escolas públicas; 
XXIII - promover redes de instituições dedicadas à documentação, 
pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos 
diferentes 
grupos 
formadores 
da 
sociedade 
brasileira 
e 
moradanovense; 
  
XXIV - incentivar e apoiar a articulação, em rede, dos museus 
comunitários, ecomuseus, museus de territórios, museus locais, casas 
do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do 
patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes 
grupos e movimentos sociais; 
  
XXV - instituir a paisagem cultural como ferramenta de 
reconhecimento da diversidade cultural do Município de Morada 
Nova, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e 
abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas; 
  
XXVI - estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas 
e publicações editoriais na área de crítica, teoria e História da Arte, 
patrimônio cultural e projetos experimentais; 
  

                            

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