DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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VII - fortalecimento a gestão das Políticas Públicas para a Cultura, por
meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de
metas, a articulação das esferas dos poderes públicos, o
estabelecimento de redes institucionais com as diferentes esferas de
governo e a articulação com instituições e empresas do setor privado e
organizações da Sociedade Civil.
Art. 6º As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das
Conferências Municipais de Cultura, cabendo ao Conselho Municipal
de Políticas Públicas garantir o cumprimento das diretrizes da
Conferência e arbitrar sobre as novas demandas.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural –
CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes
propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na
elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação
das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de
Cultura - PMC.
CAPÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA
ECONOMIA
CRIATIVA
PARA
A
REVITALIZAÇÃO
CULTURAL DE MORADA NOVA
Art. 7º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Morada Nova
- Ceará:
I - fortalecer a identidade cultural do Município;
II - realizar censo cultural para identificar as cadeias produtivas das
artes, do artesanato e da gastronomia, a partir dos Distritos, e interferir
nos diversos setores, com oficinas de qualificação profissional e
fomento da indústria criativa e da diversidade local;
III - implementar oficinas de festas e tradições populares, ministradas
pelos mestres de cada área, para transmitir às novas gerações os
saberes e fazeres da cultura ancestral que representam o Patrimônio
Imaterial de Morada Nova, que é o fundamento da identidade cultural
do Município;
IV - desenvolver a economia criativa, o mercado interno, o consumo
cultural e divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais do
Município; e
V - incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos
culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, garantindo o
direito de propriedade intelectual de acordo com a Lei.
Art. 8º São metas das Políticas Culturais de fomento da economia
criativa:
I - estimular o planejamento de programas, projetos e ações setoriais
para agentes comunitários qualificados para tal finalidade, cuja
seleção deve ocorrer através de Edital (Chamada Pública), voltados
para o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas da
indústria criativa de cada Distrito;
II - promover nos Distritos ações de intercâmbio e desenvolvimento
multilateral entre os setores das diferentes cadeias da indústria criativa
do Município;
III - promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as
cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio local e
regional, material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a
difusão de suas práticas;
IV - oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e
cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais
em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições
de ensino, agências internacionais, iniciativa privada, entre outros;
V - estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a
implantação de Arranjos Produtivos Locais para a produção cultural;
VI - identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para
os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos
culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos;
VII - estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de
origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o
empreendedorismo e a cultura do ecodesign;
VIII - promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de
preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização
econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura;
IX - incentivar parcerias com órgãos e poderes competentes, para a
redução da informalidade do trabalho artístico dos técnicos,
produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento
das profissões, o registro formal desses trabalhadores e ampliando o
acesso aos benefícios sociais e previdenciários;
X - estimular a organização formal dos setores culturais em
sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas,
apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro
patrimonial, e a adesão dos agentes envolvidos em atividades
artísticas e culturais a esses mecanismos;
XI - mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a
economia da cultura;
XII - desenvolver e gerir programas integrados de formação e
capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e
demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o
empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e
comunicação e o fortalecimento da economia da cultura;
XIII - realizar, no Município de Morada Nova, seleções públicas para
especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo
artístico
e
cultural,
atendendo
especialmente
aos
núcleos
populacionais marginalizados e organizações sociais;
XIV - promover a informação e capacitação de gestores e
trabalhadores da Cultura sobre instrumentos de propriedade
intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de
certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes,
domínio público e direito autoral;
XV - apoiar políticas de inclusão digital e de criação,
desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos
agentes de instituições ligados à cultura;
XVI - instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais,
logradouros públicos e outros locais educativos e comunitários de
todo o Município de Morada Nova, especialmente aqueles localizados
em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à
cultura,
disponibilizando
aparelhos
multimídia
e
digitais
e
promovendo a expansão dos circuitos de exibição;
XVII - implementar no Município uma política de digitalização e
atualização tecnológica de laboratórios de produção, conservação,
restauro, digitalização e reprodução de obras artísticas, documentos e
acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos,
integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos;
XVIII - apoiar a criação de espaços de circulação de produtos
culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e
distribuição nacional que permitam a diversificação do mercado
interno e a absorção das produções locais;
XIX - estimular a existência de lojas de produtos culturais junto aos
equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades
e permitindo aos consumidores locais obter produtos locais de
qualidade; e
XX - apoiar a implementação e qualificação de portais de internet
para a difusão nacional e internacional das artes e manifestações
culturais do Município de Morada Nova, inclusive com a
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