DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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VII - fortalecimento a gestão das Políticas Públicas para a Cultura, por 
meio da ampliação das capacidades de planejamento e execução de 
metas, a articulação das esferas dos poderes públicos, o 
estabelecimento de redes institucionais com as diferentes esferas de 
governo e a articulação com instituições e empresas do setor privado e 
organizações da Sociedade Civil. 
  
Art. 6º As diretrizes da gestão cultural serão definidas por meio das 
Conferências Municipais de Cultura, cabendo ao Conselho Municipal 
de Políticas Públicas garantir o cumprimento das diretrizes da 
Conferência e arbitrar sobre as novas demandas. 
  
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural – 
CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes 
propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na 
elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação 
das políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de 
Cultura - PMC. 
  
CAPÍTULO IV 
DO DESENVOLVIMENTO DAS CADEIAS PRODUTIVAS DA 
ECONOMIA 
CRIATIVA 
PARA 
A 
REVITALIZAÇÃO 
CULTURAL DE MORADA NOVA 
  
Art. 7º São objetivos do Plano Municipal de Cultura de Morada Nova 
- Ceará: 
  
I - fortalecer a identidade cultural do Município; 
  
II - realizar censo cultural para identificar as cadeias produtivas das 
artes, do artesanato e da gastronomia, a partir dos Distritos, e interferir 
nos diversos setores, com oficinas de qualificação profissional e 
fomento da indústria criativa e da diversidade local; 
  
III - implementar oficinas de festas e tradições populares, ministradas 
pelos mestres de cada área, para transmitir às novas gerações os 
saberes e fazeres da cultura ancestral que representam o Patrimônio 
Imaterial de Morada Nova, que é o fundamento da identidade cultural 
do Município; 
  
IV - desenvolver a economia criativa, o mercado interno, o consumo 
cultural e divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais do 
Município; e 
  
V - incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos 
culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, garantindo o 
direito de propriedade intelectual de acordo com a Lei. 
  
Art. 8º São metas das Políticas Culturais de fomento da economia 
criativa: 
  
I - estimular o planejamento de programas, projetos e ações setoriais 
para agentes comunitários qualificados para tal finalidade, cuja 
seleção deve ocorrer através de Edital (Chamada Pública), voltados 
para o desenvolvimento das respectivas cadeias produtivas da 
indústria criativa de cada Distrito; 
  
II - promover nos Distritos ações de intercâmbio e desenvolvimento 
multilateral entre os setores das diferentes cadeias da indústria criativa 
do Município; 
  
III - promover as culinárias, as gastronomias, os utensílios, as 
cozinhas e as festas correspondentes como patrimônio local e 
regional, material e imaterial, bem como o registro, a preservação e a 
difusão de suas práticas; 
  
IV - oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e 
cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos culturais 
em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições 
de ensino, agências internacionais, iniciativa privada, entre outros; 
  
V - estimular pequenos e médios empreendedores culturais e a 
implantação de Arranjos Produtivos Locais para a produção cultural; 
  
VI - identificar e catalogar matérias-primas que servem de base para 
os produtos culturais e criar selo de reconhecimento dos produtos 
culturais que associem valores sociais, econômicos e ecológicos; 
  
VII - estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de 
origem natural e industrial, dinamizando e promovendo o 
empreendedorismo e a cultura do ecodesign; 
  
VIII - promover o turismo cultural sustentável, aliando estratégias de 
preservação patrimonial e ambiental com ações de dinamização 
econômica e fomento às cadeias produtivas da cultura; 
  
IX - incentivar parcerias com órgãos e poderes competentes, para a 
redução da informalidade do trabalho artístico dos técnicos, 
produtores e demais agentes culturais, estimulando o reconhecimento 
das profissões, o registro formal desses trabalhadores e ampliando o 
acesso aos benefícios sociais e previdenciários; 
  
X - estimular a organização formal dos setores culturais em 
sindicatos, associações, federações e outras entidades representativas, 
apoiando a estruturação de planos de previdência e de seguro 
patrimonial, e a adesão dos agentes envolvidos em atividades 
artísticas e culturais a esses mecanismos; 
  
XI - mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a 
economia da cultura; 
  
XII - desenvolver e gerir programas integrados de formação e 
capacitação para artistas, autores, técnicos, gestores, produtores e 
demais agentes culturais, estimulando a profissionalização, o 
empreendedorismo, o uso das tecnologias de informação e 
comunicação e o fortalecimento da economia da cultura; 
XIII - realizar, no Município de Morada Nova, seleções públicas para 
especialização e profissionalização das pessoas empregadas no campo 
artístico 
e 
cultural, 
atendendo 
especialmente 
aos 
núcleos 
populacionais marginalizados e organizações sociais; 
  
XIV - promover a informação e capacitação de gestores e 
trabalhadores da Cultura sobre instrumentos de propriedade 
intelectual do setor cultural, a exemplo de marcas coletivas e de 
certificação, indicações geográficas, propriedade coletiva, patentes, 
domínio público e direito autoral; 
  
XV - apoiar políticas de inclusão digital e de criação, 
desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos 
agentes de instituições ligados à cultura; 
  
XVI - instalar espaços de exibição audiovisual nos centros culturais, 
logradouros públicos e outros locais educativos e comunitários de 
todo o Município de Morada Nova, especialmente aqueles localizados 
em áreas de vulnerabilidade social ou de baixos índices de acesso à 
cultura, 
disponibilizando 
aparelhos 
multimídia 
e 
digitais 
e 
promovendo a expansão dos circuitos de exibição; 
  
XVII - implementar no Município uma política de digitalização e 
atualização tecnológica de laboratórios de produção, conservação, 
restauro, digitalização e reprodução de obras artísticas, documentos e 
acervos culturais mantidos em museus, bibliotecas e arquivos, 
integrando seus bancos de conteúdos e recursos tecnológicos; 
  
XVIII - apoiar a criação de espaços de circulação de produtos 
culturais para o consumo doméstico, criando oferta de qualidade e 
distribuição nacional que permitam a diversificação do mercado 
interno e a absorção das produções locais; 
  
XIX - estimular a existência de lojas de produtos culturais junto aos 
equipamentos culturais, dando destaque à produção das comunidades 
e permitindo aos consumidores locais obter produtos locais de 
qualidade; e 
  
XX - apoiar a implementação e qualificação de portais de internet 
para a difusão nacional e internacional das artes e manifestações 
culturais do Município de Morada Nova, inclusive com a 

                            

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