DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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XXVII - fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos,
iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e
históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município de
Morada Nova;
XXVIII - fomentar o emprego das tecnologias de informação e
comunicação, como as redes sociais, para a divulgação dos espaços de
discussão na área de crítica e reflexão cultural;
XXIX - estabelecer programas na rede de equipamentos culturais
voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a
reflexão cultural;
XXX - desenvolver linhas de pesquisa no campo dos museus,
coleções, memória, patrimônio e na área de arquitetura dos museus;
XXXI - capacitar educadores e agentes multiplicadores para a
utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência
histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do
patrimônio material e imaterial; e
XXXII - criar parcerias com instituições de ensino técnico e superior,
público e privado, nacional e internacional, bem como parcerias com
associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o
aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação
de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e
equipamentos culturais.
CAPÍTULO VI
DA
REVITALIZAÇÃO
CULTURAL
DOMUNICÍPIO
ATRAVÉS DOS DISTRITOS EM UMA PARCERIA DE
TROCAS E MULTIPLICAÇÃO DOS SABERES CULTURAIS
Art. 10. Ocorrerá uma apresentação pública com o resultado das
oficinas das diversas artes (música, artesanato, capoeira, corte e
costura, bordado, dança, fotografia) como forma de interação cultural
dos Distritos pela economia criativa.
Art. 11. As apresentações terão como objetivo:
I - descentralizar o atendimento da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo de Morada nova alcançando os sete (07) Distritos do
Município e as comunidades da sede rural e urbana;
II - cada oficina deve ter como culminância a apresentação de
produtos acabados dos respectivos setores da economia criativa e das
artes;
III - o produto setorial das oficinas da economia e das artes deve ser
apresentado ao público em mostras realizadas em cada Distrito;
IV - os produtos artísticos selecionados serão apresentados em uma
grande mostra intitulada Festival da Arte e Cultura Moradanovense; e
V - os produtos selecionados poderão ser reapresentados em
temporada assegurada nos espaços públicos e demais equipamentos
culturais de Morada Nova ou qualquer outra parte do país e do
mundo.
CAPÍTULO VII
DA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
OPOSIÇÃO
À
CULTURA
DA
VIOLÊNCIA
COM
O
DESENVOLVIMENTO
DE
UMA
NOVA
IDENTIDADE
FUNDAMENTADA NO TRABALHO PROPOSITIVO DA
CULTURA DA JUSTIÇA PARA A PAZ
Art. 12. As Políticas Públicas Culturais estarão voltadas para a
promoção e o desenvolvimento de uma economia criativa em busca da
construção de uma cidadania plena na via da paz, em oposição à
cultura da violência.
Art. 13. O desenvolvimento da economia criativa terá como
objetivos:
I - elaborar e fomentar ações que facilitem o acesso à formação
artística, em níveis de iniciação e profissionalização, através de
oficinas, cursos regulares e palestras, com a pedagogia da construção
da paz através da arte fundamentada na estética da liberdade de
expressão e na justiça social, devendo tais ações ocorrer 60% nos
distritos e 40% na sede do município;
II - estruturar programas de ação contínua para promover a
valorização, o reconhecimento e apoio de ações e coletivos artísticos,
já existentes no Município, garantindo as respectivas sustentabilidades
sociais;
III - inserir a cultura da tecnologia de informação e comunicação
digital, com ferramentas capazes de ampliar o crescimento e a difusão
de produções locais como instrumentos de fortalecimento da
identidade local e regional, buscando a informatização dos
equipamentos culturais da Secretaria da Cultura e Turismo;
IV - democratizar o acesso às mais variadas linguagens artísticas
como forma de incentivar o processo de formação de público local,
modernizando os locais de capacitação e apresentações artísticas
culturais, como cinemas, praças públicas e outros prédios municipais;
V - fortalecer a produção cultural como instrumento de promoção para
uma cultura de paz, participando das ações junto com as Secretarias
da Educação, da Saúde e da Assistência Social;
VI - criar e desenvolver os espaços culturais nos oito Distritos do
Município de Morada Nova para incentivar, fomentar e difundir
atividades permanentes de formação e produção local, construindo
e/ou revitalizando espaços culturais nos distritos do Município;
VII - promover e garantir investimentos na infraestrutura dos
equipamentos culturais existentes e criação de novos espaços voltados
para o desenvolvimento da produção cultural dos Distritos,
construindo e/ou revitalizando espaços culturais nos distritos do
Município para apresentações culturais;
VIII - ampliar a variedade e as interações estéticas e de linguagens da
programação dos espaços culturais, implementando ações com o
objetivo de formação de plateia nos diversos segmentos artísticos das
artes cênicas e visuais, massificando as divulgações dos trabalhos e
eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura e
Turismo e entes não governamentais;
IX - instituir e desenvolver sistemas públicos de livro, leitura e
bibliotecas, de patrimônio histórico e cultural e de museus, para
interagir com a União e o Estado em uma gestão pactuada, tendo em
vista a democratização do acesso a esses bens culturais e o
fortalecimento da valorização simbólica destes equipamentos no
cenário do Município;
X - incentivar a produção local de livros, valorizando os escritores
locais, devendo ocorrer a edição e publicação dos referidos livros, seja
de forma individual ou coletiva, através de antologias literárias;
XI - implementar a cultura de valorização do espaço público,
ampliando as possibilidades de uso como experiência de criação,
desenvolvimento e troca da produção cultural e artística, promovendo
encontros culturais envolvendo produções dos distritos e sede urbana;
XII - comemorar as datas significativas do Município e promover
todas as celebrações de festas populares do calendário do Município,
participando das manifestações artísticas populares ocorridas;
XIII - descentralizar a implementação das Políticas Públicas de
Cultura, atendendo, as iniciativas culturais em todos os distritos,
descentralizando os serviços da Sede municipal;
XIV - Promover capacitação para os funcionários da Secretaria da
Cultura e Turismo, onde todos tenham acesso aos cursos de formação
ofertados pelas instâncias federal, estadual e municipal;
XV - Estruturar e garantir o funcionamento do Projeto Banda Escola
Maestro Coutinho, adquirindo material necessário ao pleno
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