DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS ENTRE PODER PÚBLICO E INICIATIVA
PRIVADA
PARA
GESTÃO
E
PRESERVAÇÃO
DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Art. 9º As parcerias entre Poder Público e Iniciativa Privada para
gestão e preservação do Patrimônio Histórico e Cultural visam:
I - promover e garantir a articulação do Poder Público com a
Sociedade Civil Organizada para identificar, revitalizar e conservar o
patrimônio
histórico,
preservando-o,
através
de
inventários,
tombamentos ou outros mecanismos operacionais;
II - promover e garantir instrumentos legais de promoção e difusão do
patrimônio cultural, material e imaterial, em articulação com a União
e o Estado, por meio de leis de incentivo fiscal, isenções fiscais ou
outros mecanismos que permitam a participação da Sociedade Civil
em Políticas Públicas;
III - promover e garantir o acesso ao patrimônio material e imaterial,
em toda a sua abrangência cultural, bem como estimular a preservação
da memória, história, saberes e modos de fazer dos grupos culturais
característicos do Município;
IV - garantir a proteção das referências históricas e a valorização da
cultura local, privilegiando-as no planejamento de gestão urbanística,
considerando a preservação do patrimônio material e imaterial do
Município;
V - estimular a promoção da educação patrimonial junto às redes
pública e privada de ensino, garantindo a transmissão da memória,
saberes e modos de fazer tradicionais do Município para gerações
futuras;
VI - proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e
imaterial do Município;
VII - promover a valorização da memória por meio dos museus,
arquivos e coleções;
VIII - aperfeiçoar os instrumentos normativos relacionados ao
patrimônio cultural, histórico e artístico e dos museus do Município
de Morada Nova, bem como o desenvolvimento dos marcos
regulatórios de políticas territoriais urbanas e rurais, de Arqueologia
pré-histórica e de História da Arte;
IX - construir instrumentos integrados de preservação, salvaguarda e
gestão do patrimônio em todas as suas vertentes e dimensões,
incluindo
desenvolvimento
urbano,
turismo,
meio
ambiente,
desenvolvimento econômico e planejamento estratégico, entre outras;
X - realizar programas de reconhecimento, preservação e difusão do
patrimônio e da expressão cultural dos e para os grupos que compõem
a sociedade moradanovense, especialmente aqueles:
a) sujeitos à discriminação e à marginalização:
1- Negros, LGBTQ+, pobres e moradores de zonas rurais e áreas
urbanas periféricas ou degradadas;
b) que se encontram ameaçados devido a processos migratórios,
modificações do ecossistema, transformações na dinâmica social,
territorial, econômica, comunicacional e tecnológica; e
c) descriminalizados por questões étnicas, etárias, religiosas, de
gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas
em sofrimento mental;
XI - promover e garantir o mapeamento para a elaboração de
inventários sobre a diversidade das práticas religiosas, incluindo seus
ritos e festas;
XII - disseminar o conhecimento e ampliar a apropriação social do
patrimônio cultural do Município de Morada Nova por meio de editais
de seleção de pesquisa, premiações, fomento a estudos sobre o tema e
incentivo a publicações voltadas a instituições de ensino e pesquisa e
a pesquisadores autônomos;
XIII - promover ações de educação para o patrimônio, voltadas para a
compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva, em
suas diversas manifestações como fundamento da cidadania, da
identidade e da diversidade cultural;
XIV - inserir o patrimônio cultural na pauta do ensino formal,
apropriando-se dos bens culturais nos processos de educação formal
cidadã, estimulando novas vivências e práticas educativas;
XV - desenvolver uma rede de cooperação entre as instituições
públicas do Município de Morada Nova, instituições privadas, meios
de comunicação e demais organizações civis para promover o
conhecimento sobre o patrimônio cultural por meio da realização de
mapeamentos, inventários e ações de difusão;
XVI - mapear o patrimônio cultural do Município de guardado por
instituições privadas e organizações sociais;
XVII - fomentar a implantação, manutenção e qualificação dos
museus, com o intuito de preservar e difundir o patrimônio cultural,
promover a fruição artística e democratizar o acesso, dando destaque à
memória das comunidades e localidades;
XVIII - incentivar programas dedicados à capacitação de profissionais
para o ensino de História, Arte e Cultura africana, afro-brasileira,
indígena e de outras comunidades não hegemônicas, bem como das
diversas expressões culturais e linguagens artísticas;
XIX - desenvolver e implementar, em conjunto com as
Administrações Estadual e Federal, planos de preservação para os
núcleos urbanos históricos ou de referência cultural, abordando a
cultura
e
o
patrimônio
como
eixos
de
planejamento
e
desenvolvimento urbano;
XX - fortalecer a política de pesquisa, documentação e preservação de
sítios arqueológicos, promovendo ações de compartilhamento de
responsabilidades com a sociedade na gestão de sítios arqueológicos e
o fomento à sua socialização;
XXI - promover a política para o reconhecimento, pesquisa,
preservação e difusão do patrimônio paleontológico, em conjunto com
demais órgãos, instituições e entidades correlacionadas;
XXII - estimular e consolidar a apropriação, pelas redes públicas de
ensino, do potencial pedagógico dos acervos dos museus do
Município de Morada Nova, contribuindo para fortalecer o processo
de ensino-aprendizagem em escolas públicas;
XXIII - promover redes de instituições dedicadas à documentação,
pesquisa, preservação, restauro e difusão da memória e identidade dos
diferentes
grupos
formadores
da
sociedade
brasileira
e
moradanovense;
XXIV - incentivar e apoiar a articulação, em rede, dos museus
comunitários, ecomuseus, museus de territórios, museus locais, casas
do patrimônio cultural e outros centros de preservação e difusão do
patrimônio cultural, garantindo o direito de memória aos diferentes
grupos e movimentos sociais;
XXV - instituir a paisagem cultural como ferramenta de
reconhecimento da diversidade cultural do Município de Morada
Nova, ampliando a noção de patrimônio para o contexto territorial e
abarcando as manifestações materiais e imateriais das áreas;
XXVI - estabelecer programas contínuos de premiação para pesquisas
e publicações editoriais na área de crítica, teoria e História da Arte,
patrimônio cultural e projetos experimentais;
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