DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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XXVII - fomentar, por intermédio de seleção e editais públicos, 
iniciativas de pesquisa e formação de acervos documentais e 
históricos sobre a crítica e reflexão cultural realizada no Município de 
Morada Nova; 
  
XXVIII - fomentar o emprego das tecnologias de informação e 
comunicação, como as redes sociais, para a divulgação dos espaços de 
discussão na área de crítica e reflexão cultural; 
  
XXIX - estabelecer programas na rede de equipamentos culturais 
voltados a atividades de formação de profissionais para a crítica e a 
reflexão cultural; 
  
XXX - desenvolver linhas de pesquisa no campo dos museus, 
coleções, memória, patrimônio e na área de arquitetura dos museus; 
  
XXXI - capacitar educadores e agentes multiplicadores para a 
utilização de instrumentos voltados à formação de uma consciência 
histórica crítica que incentive a valorização e a preservação do 
patrimônio material e imaterial; e 
  
XXXII - criar parcerias com instituições de ensino técnico e superior, 
público e privado, nacional e internacional, bem como parcerias com 
associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o 
aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação e capacitação 
de trabalhadores da cultura, gestores técnicos de instituições e 
equipamentos culturais. 
  
CAPÍTULO VI 
DA 
REVITALIZAÇÃO 
CULTURAL 
DOMUNICÍPIO 
ATRAVÉS DOS DISTRITOS EM UMA PARCERIA DE 
TROCAS E MULTIPLICAÇÃO DOS SABERES CULTURAIS 
  
Art. 10. Ocorrerá uma apresentação pública com o resultado das 
oficinas das diversas artes (música, artesanato, capoeira, corte e 
costura, bordado, dança, fotografia) como forma de interação cultural 
dos Distritos pela economia criativa. 
  
Art. 11. As apresentações terão como objetivo: 
  
I - descentralizar o atendimento da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de Morada nova alcançando os sete (07) Distritos do 
Município e as comunidades da sede rural e urbana; 
  
II - cada oficina deve ter como culminância a apresentação de 
produtos acabados dos respectivos setores da economia criativa e das 
artes; 
  
III - o produto setorial das oficinas da economia e das artes deve ser 
apresentado ao público em mostras realizadas em cada Distrito; 
  
IV - os produtos artísticos selecionados serão apresentados em uma 
grande mostra intitulada Festival da Arte e Cultura Moradanovense; e 
  
V - os produtos selecionados poderão ser reapresentados em 
temporada assegurada nos espaços públicos e demais equipamentos 
culturais de Morada Nova ou qualquer outra parte do país e do 
mundo. 
  
CAPÍTULO VII 
DA IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
OPOSIÇÃO 
À 
CULTURA 
DA 
VIOLÊNCIA 
COM 
O 
DESENVOLVIMENTO 
DE 
UMA 
NOVA 
IDENTIDADE 
FUNDAMENTADA NO TRABALHO PROPOSITIVO DA 
CULTURA DA JUSTIÇA PARA A PAZ 
  
Art. 12. As Políticas Públicas Culturais estarão voltadas para a 
promoção e o desenvolvimento de uma economia criativa em busca da 
construção de uma cidadania plena na via da paz, em oposição à 
cultura da violência. 
  
Art. 13. O desenvolvimento da economia criativa terá como 
objetivos: 
  
I - elaborar e fomentar ações que facilitem o acesso à formação 
artística, em níveis de iniciação e profissionalização, através de 
oficinas, cursos regulares e palestras, com a pedagogia da construção 
da paz através da arte fundamentada na estética da liberdade de 
expressão e na justiça social, devendo tais ações ocorrer 60% nos 
distritos e 40% na sede do município; 
  
II - estruturar programas de ação contínua para promover a 
valorização, o reconhecimento e apoio de ações e coletivos artísticos, 
já existentes no Município, garantindo as respectivas sustentabilidades 
sociais; 
  
III - inserir a cultura da tecnologia de informação e comunicação 
digital, com ferramentas capazes de ampliar o crescimento e a difusão 
de produções locais como instrumentos de fortalecimento da 
identidade local e regional, buscando a informatização dos 
equipamentos culturais da Secretaria da Cultura e Turismo; 
IV - democratizar o acesso às mais variadas linguagens artísticas 
como forma de incentivar o processo de formação de público local, 
modernizando os locais de capacitação e apresentações artísticas 
culturais, como cinemas, praças públicas e outros prédios municipais; 
  
V - fortalecer a produção cultural como instrumento de promoção para 
uma cultura de paz, participando das ações junto com as Secretarias 
da Educação, da Saúde e da Assistência Social; 
  
VI - criar e desenvolver os espaços culturais nos oito Distritos do 
Município de Morada Nova para incentivar, fomentar e difundir 
atividades permanentes de formação e produção local, construindo 
e/ou revitalizando espaços culturais nos distritos do Município; 
  
VII - promover e garantir investimentos na infraestrutura dos 
equipamentos culturais existentes e criação de novos espaços voltados 
para o desenvolvimento da produção cultural dos Distritos, 
construindo e/ou revitalizando espaços culturais nos distritos do 
Município para apresentações culturais; 
  
VIII - ampliar a variedade e as interações estéticas e de linguagens da 
programação dos espaços culturais, implementando ações com o 
objetivo de formação de plateia nos diversos segmentos artísticos das 
artes cênicas e visuais, massificando as divulgações dos trabalhos e 
eventos culturais promovidos pela Secretaria Municipal da Cultura e 
Turismo e entes não governamentais; 
  
IX - instituir e desenvolver sistemas públicos de livro, leitura e 
bibliotecas, de patrimônio histórico e cultural e de museus, para 
interagir com a União e o Estado em uma gestão pactuada, tendo em 
vista a democratização do acesso a esses bens culturais e o 
fortalecimento da valorização simbólica destes equipamentos no 
cenário do Município; 
  
X - incentivar a produção local de livros, valorizando os escritores 
locais, devendo ocorrer a edição e publicação dos referidos livros, seja 
de forma individual ou coletiva, através de antologias literárias; 
  
XI - implementar a cultura de valorização do espaço público, 
ampliando as possibilidades de uso como experiência de criação, 
desenvolvimento e troca da produção cultural e artística, promovendo 
encontros culturais envolvendo produções dos distritos e sede urbana; 
  
XII - comemorar as datas significativas do Município e promover 
todas as celebrações de festas populares do calendário do Município, 
participando das manifestações artísticas populares ocorridas; 
  
XIII - descentralizar a implementação das Políticas Públicas de 
Cultura, atendendo, as iniciativas culturais em todos os distritos, 
descentralizando os serviços da Sede municipal; 
  
XIV - Promover capacitação para os funcionários da Secretaria da 
Cultura e Turismo, onde todos tenham acesso aos cursos de formação 
ofertados pelas instâncias federal, estadual e municipal; 
  
XV - Estruturar e garantir o funcionamento do Projeto Banda Escola 
Maestro Coutinho, adquirindo material necessário ao pleno 

                            

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