DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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Art. 18. O Governo do Município de Morada Nova, através do
Prefeito e do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, deverá dar
ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de
Cultura de Morada Nova, bem como à realização de suas diretrizes e
metas, criando mecanismos eletrônicos de ampla transparência e de
controle social em sua implementação.
Art. 19. As Conferências de Cultura do Município de Morada Nova
serão convocadas pelo Conselho Municipal de Cultura para o debate
de estratégia e o estabelecimento da cooperação entre os agentes
públicos e a Sociedade Civil para a implementação e avaliação do
Plano Municipal de Cultura de Morada Nova.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de fevereiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:1BEA819D
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.870, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores públicos municipais, dos aposentados e
pensionistas vinculados ao regime próprio de
previdência, para adequação ao piso mínimo nacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores públicos
municipais, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio
de previdência que percebiam valor inferior a R$ 998,00 (novecentos
e noventa e oito reais) mensais, em conformidade com o art. 7º, VII,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo único. A remuneração mensal acima referida, a partir de 1º
de janeiro de 2019, corresponderá à quantia de R$ 998,00 (novecentos
e noventa e oito reais), tendo como valor diário R$ 33,27 (trinta e três
reais e vinte e sete centavos) e como valor horário R$ 4,54 (quatro
reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros
que retroagirão a 1º de janeiro de 2019.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
11 de fevereiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:57A3C844
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Cria a Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil
de
Nascimento
e
Ampliação
do
Acesso
á
Documentação Básica do Município de Morada
Nova/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO o estabelecido na normatização pátria, esculpido
no art. 236 e 103-B, § 4º, III da Constituição Federal; art. 37 e 38 da
Lei Federal Nº 11.977/09; Decreto Nº 6.289/07; Art. 8º, X, do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; e no Provimento
nº 13 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Municipalidade percebe a necessidade de
melhorar o relacionamento formal do cidadão com o Estado através da
identificação do mesmo, pensamento este também amparado pela
denominada Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal possui a
consciência de que o registro civil das pessoas naturais é a forma de
conferir personalidade jurídica às pessoas, sendo necessário ampliar o
acesso à documentação básica e erradicar o sub-registro civil;
CONSIDERANDO ademais, a conveniência de uniformizar e
aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva
certidão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar da
mãe ou da criança;
CONSIDERANDO enfim, a necessidade de se criar um Comitê
Gestor Municipal para planejar, implementar e monitorar as ações
para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do
acesso à documentação básica no Município de Morada Nova/CE.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e
Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de
Morada Nova/CE.
Art. 2º A Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e Ampliação
do Acesso à Documentação Básica do Município de Morada Nova
será integrada por um representante, titular e suplente, de cada órgão a
seguir indicado:
I - Secretaria da Assistência Social, que a coordenará;
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III - Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria de Articulação Institucional;
V -Secretaria da Educação Básica;
VI - Secretaria da Administração;
VII - Assessoria de Comunicação do Município;
VIII - Conselho Tutelar Municipal;
IX - Câmara Municipal.
Art. 3º Compete à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e
Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de
Morada Nova, em relação à consolidação da proposta:
I - Mobilizar ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento
por meio de realização e fomentar o regular registro civil das pessoas
naturais;
II - Instrumentalizar meios de informação e orientação sobre
documentação básica;
III - Propor mecanismos para ampliar a rede de serviços de Registro
Civil de Nascimento e Documentação Básica, objetivando maior
capilaridade e mobilidade dentro do plano territorial municipal;
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