DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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funcionamento do projeto escola de música da Banda de Música
Expedito Raulino, ministrado para crianças e adolescentes em idade
escolar.
XVI - Criar programa de rádio para promover a divulgação dos
produtos e serviços culturais realizados e apoiados pela SECULT,
formatando uma grade de programa radiofônico para divulgação das
atividades culturais.
XVII - Valorizar e fomentar a identidade vaqueira do município,
através incentivo cultural, divulgação das ações em rádio, televisão e
internet, incentivando as atividades realizadas pela Associação dos
Vaqueiros e Criadores de Morada Nova.
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA PARA A EDUCAÇÃO
COM ÊNFASE NA CULTURA NAS VÁRIAS FORMAS DE
MANIFESTAÇÃO
Art. 14. Promover uma articulação entre as ações da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo - SECULT de Morada Nova e as
Redes de Educação Pública e Privada a partir das seguintes medidas:
I - oferecer formação técnica aos estudantes das redes de Educação;
II - promover intercâmbios culturais entre os profissionais da
Educação e os trabalhadores da Cultura do Município de Morada
Nova;
III - incentivar as práticas de educação lúdica e experimental entre os
profissionais da Cultura do Município de Morada Nova, os
profissionais da Educação e estudantes de todos os níveis da Educação
Pública e Privada;
IV - promover festivais de cultura, nas suas mais variadas linguagens,
que tenham a Educação como eixo, com foco nos estudantes, como
produtores e usuários de Cultura;
V - promover maior integração entre as Políticas Públicas de Cultura
com as Políticas de Educação, Turismo e Comunicação, dentre outras;
VI - estabelecer uma agenda compartilhada de programas, projetos e
ações entre os órgãos de Cultura e Educação Municipal, com o
objetivo de desenvolver diagnósticos e planos conjuntos de trabalho,
instituindo marcos legais e articulando as redes de ensino e acesso à
Cultura;
VII - Criar, em parceria com a Secretaria da Educação, o Plano
Municipal do Livro, Leitura e Literatura e Biblioteca.
VIII - incentivar pesquisas e elaboração de materiais didáticos e de
difusão referentes a conteúdos multiculturais, étnicos e de educação
patrimonial;
IX - estabelecer e garantir uma política voltada ao desenvolvimento de
ações culturais para a criança, adolescentes, mulheres e populações
em situação de vulnerabilidade, com financiamento e modelo de
gestão compartilhado e intersetorial;
X - estimular a participação de artistas, produtores e professores em
programas educativos de acesso à produção cultural;
XI - desenvolver uma política de apoio à produção cultural
universitária, estimulando o intercâmbio de tecnologias e de
conhecimentos e a aproximação entre as instituições de Ensino
Superior e as comunidades;
XII - fomentar a formação e a manutenção de grupos e organizações
coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes e expressões
culturais, especialmente em locais habitados por comunidades com
maior dificuldade de acesso à produção e fruição da cultura;
XIII - ampliar os programas voltados à realização de seminários, à
publicação de livros, revistas, jornais e outros impressos culturais, ao
uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a difusão
crítica artística e cultural, privilegiando as iniciativas que contribuam
para a regionalização e a promoção da diversidade;
XIV - fomentar, por meio de editais públicos e parcerias com órgãos
de Educação, Ciência, Tecnologia e Pesquisa, as atividades de grupos
de estudos acadêmicos, experimentais e da Sociedade Civil que
abordem questões relativas à Cultura, às artes e à diversidade cultural;
XV - incentivar programas de extensão que facilitem o diálogo entre
os centros de estudos, comunidades artísticas e movimentos culturais
e que estimulem a realização de projetos e estudos sobre a diversidade
e memória cultural do Município de Morada Nova;
XVI - identificar e divulgar, por meio de seleções, prêmios e outras
formas de incentivo, iniciativas de formação, desenvolvimento de
arte-educação e qualificação da fruição cultural;
XVII - criar bolsas, programas e editais específicos que diversifiquem
as ações de fomento às artes, estimulando sua presença nos espaços
cotidianos de experiência cultural dos diferentes grupos da população
e a promoção de novos artistas; e
XVIII - incentivar e apoiar a inovação e a pesquisa científica e
tecnológica no campo artístico e cultural, promovendo parcerias entre
instituições de Ensino Superior, institutos, organismos culturais e
empresas para o desenvolvimento e o aprimoramento de materiais,
técnicas e processos.
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. Compete ao Conselho Municipal de Cultura monitorar e
avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e a eficácia das metas
do Plano Municipal de Cultura de Morada Nova, com base em
indicadores nacionais, regionais e locais que quantifiquem a oferta e a
demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e
acesso à Cultura, de institucionalização e gestão cultural, de
desenvolvimento econômico-cultural e da manutenção e implantação
sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único. O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura de Morada Nova contará com a participação do
Conselho Municipal de Cultura, terá o apoio de especialistas técnicos
e agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de
instituições culturais, de organizações e redes socioculturais, além do
apoio de outros órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do
regulamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O Plano Municipal de Cultura de Morada Nova será revisto
periodicamente, preferencialmente, no âmbito das Conferências de
Cultura, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de
suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 04
(quatro) anos da promulgação desta Lei, assegurada a participação do
Conselho Municipal de Cultura e de ampla representação do Poder
Público e da Sociedade Civil, na forma do regulamento.
Art. 17. O processo de revisão das diretrizes e o estabelecimento de
metas para o Plano Municipal de Cultura de Morada Nova será
desenvolvido pela Conferência Municipal de Cultura.
§ 1º O Edital de Convocação deverá ser publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado do Ceará.
§ 2º As metas de desenvolvimento institucional e cultural para os 10
(dez) anos de vigência deste Plano iniciará a partir da aprovação desta
Lei.
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