DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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Art. 18. O Governo do Município de Morada Nova, através do 
Prefeito e do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, deverá dar 
ampla publicidade e transparência ao conteúdo do Plano Municipal de 
Cultura de Morada Nova, bem como à realização de suas diretrizes e 
metas, criando mecanismos eletrônicos de ampla transparência e de 
controle social em sua implementação. 
  
Art. 19. As Conferências de Cultura do Município de Morada Nova 
serão convocadas pelo Conselho Municipal de Cultura para o debate 
de estratégia e o estabelecimento da cooperação entre os agentes 
públicos e a Sociedade Civil para a implementação e avaliação do 
Plano Municipal de Cultura de Morada Nova. 
  
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1BEA819D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.870, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
servidores públicos municipais, dos aposentados e 
pensionistas vinculados ao regime próprio de 
previdência, para adequação ao piso mínimo nacional 
e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica reajustada a remuneração dos servidores públicos 
municipais, aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio 
de previdência que percebiam valor inferior a R$ 998,00 (novecentos 
e noventa e oito reais) mensais, em conformidade com o art. 7º, VII, 
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 
  
Parágrafo único. A remuneração mensal acima referida, a partir de 1º 
de janeiro de 2019, corresponderá à quantia de R$ 998,00 (novecentos 
e noventa e oito reais), tendo como valor diário R$ 33,27 (trinta e três 
reais e vinte e sete centavos) e como valor horário R$ 4,54 (quatro 
reais e cinquenta e quatro centavos). 
  
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias do Município. 
  
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros 
que retroagirão a 1º de janeiro de 2019. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
11 de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:57A3C844 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Cria a Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil 
de 
Nascimento 
e 
Ampliação 
do 
Acesso 
á 
Documentação Básica do Município de Morada 
Nova/CE e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da 
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e 
  
CONSIDERANDO o estabelecido na normatização pátria, esculpido 
no art. 236 e 103-B, § 4º, III da Constituição Federal; art. 37 e 38 da 
Lei Federal Nº 11.977/09; Decreto Nº 6.289/07; Art. 8º, X, do 
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; e no Provimento 
nº 13 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça; 
  
CONSIDERANDO que a Municipalidade percebe a necessidade de 
melhorar o relacionamento formal do cidadão com o Estado através da 
identificação do mesmo, pensamento este também amparado pela 
denominada Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento; 
  
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal possui a 
consciência de que o registro civil das pessoas naturais é a forma de 
conferir personalidade jurídica às pessoas, sendo necessário ampliar o 
acesso à documentação básica e erradicar o sub-registro civil; 
  
CONSIDERANDO ademais, a conveniência de uniformizar e 
aperfeiçoar o registro de nascimento e a emissão da respectiva 
certidão nos estabelecimentos de saúde, antes da alta hospitalar da 
mãe ou da criança; 
  
CONSIDERANDO enfim, a necessidade de se criar um Comitê 
Gestor Municipal para planejar, implementar e monitorar as ações 
para erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do 
acesso à documentação básica no Município de Morada Nova/CE. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criada a Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e 
Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de 
Morada Nova/CE. 
  
Art. 2º A Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e Ampliação 
do Acesso à Documentação Básica do Município de Morada Nova 
será integrada por um representante, titular e suplente, de cada órgão a 
seguir indicado: 
  
I - Secretaria da Assistência Social, que a coordenará; 
  
II - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
  
III - Secretaria da Saúde; 
  
IV - Secretaria de Articulação Institucional; 
  
V -Secretaria da Educação Básica; 
  
VI - Secretaria da Administração; 
  
VII - Assessoria de Comunicação do Município; 
  
VIII - Conselho Tutelar Municipal; 
  
IX - Câmara Municipal. 
  
Art. 3º Compete à Comissão de Erradicação do Sub-registro Civil e 
Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de 
Morada Nova, em relação à consolidação da proposta: 
  
I - Mobilizar ações para erradicar o sub-registro civil de nascimento 
por meio de realização e fomentar o regular registro civil das pessoas 
naturais; 
  
II - Instrumentalizar meios de informação e orientação sobre 
documentação básica; 
  
III - Propor mecanismos para ampliar a rede de serviços de Registro 
Civil de Nascimento e Documentação Básica, objetivando maior 
capilaridade e mobilidade dentro do plano territorial municipal; 
  

                            

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