DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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Art. 7º O repasse de recursos para as entidades e Organizações de
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto
nesta Lei.
Art. 8º Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo
Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do
CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma
analítica.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 15
de fevereiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:1D290285
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 003/2019 – GAB/SEDUC
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA
OS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE MORADA NOVA – CEARÁ
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município e em
conformidade com a Lei Municipal Nº 1.518/2009, torna público a
realização de processo seletivo simplificado para a concessão de
bolsas de estudos para os alunos universitários, residentes em Morada
Nova, por prazo determinado de até seis meses, prorrogável por igual
período nas condições estabelecidas abaixo:
1. DA SELEÇÃO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a realização de
atividades de apoio pedagógico e em Projetos desenvolvidos pelas
Escolas Públicas Municipais que visem à melhoria da aprendizagem
dos alunos em Leitura, Escrita e Matemática e na Ampliação da
Jornada Escolar e obedecerão as etapas a seguir:
Prova Escrita;
Entrevista do candidato.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será
executado pela Secretaria da Educação de Morada Nova – SEDUC,
sob orientações da Secretaria da Administração – SEAD.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Para requerer inscrição o candidato deverá satisfazer,
cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II,
§ 1º da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da
contratação;
c) Estar cursando nível superior da área da educação.
3.2 As inscrições ficarão abertas na Sede da SEDUC, situada à Rua
Sargento de Macedo nº 313, Centro, Morada Nova – CE, nos dias 19
e 20 de fevereiro de 2019 no horário de 07:00h às 13:00h.
4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
4.1.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os
dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, ficando a Administração Pública Municipal no direito
de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma.
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:
a) Identidade - RG impressa frente e verso no mesmo lado da cópia;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado;
d) Fotografia 3 x 4 recente;
e) Declaração ATUALIZADA da Instituição de Ensino Superior
comprovando a matrícula regular e informado o semestre do curso, o
qual o candidato está cursando.
4.2 Não serão aceitos, no ato da inscrição, pendência de entrega de
documentos.
4.3. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de
inscrição na Seleção.
5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
5.1. A carga horária do Bolsista, contratado por tempo determinado,
será de 20h (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade do
Sistema de Ensino Municipal.
5.2. O valor da bolsa será de ½ salário mínimo, para uma jornada de
20 (vinte) horas semanais.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA OS
ALUNOS UNIVERSITÁRIOS
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas,
sendo a 1ª Etapa Eliminatória e a 2ª Classificatória.
A primeira etapa consistirá de uma Prova Escrita avaliada na escala de
0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, e somente será considerado
habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 20 (vinte) pontos.
As questões da prova escrita objetiva, no total de 20 (vinte), serão do
tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma
única resposta correta, de acordo com o comando da questão e cada
uma delas valendo 2,5 (dois e meio) pontos. Haverá, na folha de
respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo
para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato
deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada
correta, de acordo com o comando da questão.
Os candidatos habilitados na 1ª Etapa (Prova Escrita) serão
convocados para a Entrevista por meio de divulgação no quadro de
avisos da SEDUC.
No que diz respeito a Prova Escrita, serão levados em consideração os
seguintes aspectos:
Noções do conteúdo pedagógico a ser vivenciado pelo candidato;
a.1. Lei de Diretrizes e Bases
a.2. Teorias da Educação
a.3. Concepções pedagógicas
6.1.3 A 2ª Etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a
nota máxima de 50 (cinquenta) pontos.
No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os
seguintes aspectos:
Noções do conteúdo pedagógico a ser vivenciado pelo candidato;
Noções sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais;
Controle emocional para o exercício das funções de magistério;
Criatividade e comunicabilidade.
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