DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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Art. 7º O repasse de recursos para as entidades e Organizações de 
Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado 
por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo 
Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto 
nesta Lei. 
  
Art. 8º Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo 
Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do 
CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma 
analítica. 
  
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 15 
de fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:1D290285 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 003/2019 – GAB/SEDUC 
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA 
OS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICÍPIO 
DE MORADA NOVA – CEARÁ 
  
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe 
confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município e em 
conformidade com a Lei Municipal Nº 1.518/2009, torna público a 
realização de processo seletivo simplificado para a concessão de 
bolsas de estudos para os alunos universitários, residentes em Morada 
Nova, por prazo determinado de até seis meses, prorrogável por igual 
período nas condições estabelecidas abaixo: 
  
1. DA SELEÇÃO 
  
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a realização de 
atividades de apoio pedagógico e em Projetos desenvolvidos pelas 
Escolas Públicas Municipais que visem à melhoria da aprendizagem 
dos alunos em Leitura, Escrita e Matemática e na Ampliação da 
Jornada Escolar e obedecerão as etapas a seguir: 
Prova Escrita; 
Entrevista do candidato. 
  
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO 
SELETIVO 
  
2.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, será 
executado pela Secretaria da Educação de Morada Nova – SEDUC, 
sob orientações da Secretaria da Administração – SEAD. 
  
3. DA INSCRIÇÃO 
  
3.1 Para requerer inscrição o candidato deverá satisfazer, 
cumulativamente, aos seguintes requisitos: 
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferido igualdade, nas condições previstas no Art. 12, inciso II, 
§ 1º da Constituição Federal; 
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da 
contratação; 
c) Estar cursando nível superior da área da educação. 
3.2 As inscrições ficarão abertas na Sede da SEDUC, situada à Rua 
Sargento de Macedo nº 313, Centro, Morada Nova – CE, nos dias 19 
e 20 de fevereiro de 2019 no horário de 07:00h às 13:00h. 
  
4. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
No ato da inscrição o candidato deverá entregar: 
  
4.1.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os 
dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações 
prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade 
do candidato, ficando a Administração Pública Municipal no direito 
de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade nos dados 
fornecidos na ficha de inscrição ou o não preenchimento de 
informações requeridas na mesma. 
  
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos: 
a) Identidade - RG impressa frente e verso no mesmo lado da cópia; 
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
c) Comprovante de endereço atualizado; 
d) Fotografia 3 x 4 recente; 
e) Declaração ATUALIZADA da Instituição de Ensino Superior 
comprovando a matrícula regular e informado o semestre do curso, o 
qual o candidato está cursando. 
  
4.2 Não serão aceitos, no ato da inscrição, pendência de entrega de 
documentos. 
  
4.3. No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de 
inscrição na Seleção. 
  
5. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO 
  
5.1. A carga horária do Bolsista, contratado por tempo determinado, 
será de 20h (vinte) horas semanais, de acordo com a necessidade do 
Sistema de Ensino Municipal. 
  
5.2. O valor da bolsa será de ½ salário mínimo, para uma jornada de 
20 (vinte) horas semanais. 
  
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA OS 
ALUNOS UNIVERSITÁRIOS  
  
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de duas etapas, 
sendo a 1ª Etapa Eliminatória e a 2ª Classificatória. 
  
A primeira etapa consistirá de uma Prova Escrita avaliada na escala de 
0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, e somente será considerado 
habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou 
superior a 20 (vinte) pontos. 
As questões da prova escrita objetiva, no total de 20 (vinte), serão do 
tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma 
única resposta correta, de acordo com o comando da questão e cada 
uma delas valendo 2,5 (dois e meio) pontos. Haverá, na folha de 
respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo 
para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato 
deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada 
correta, de acordo com o comando da questão. 
  
Os candidatos habilitados na 1ª Etapa (Prova Escrita) serão 
convocados para a Entrevista por meio de divulgação no quadro de 
avisos da SEDUC. 
  
No que diz respeito a Prova Escrita, serão levados em consideração os 
seguintes aspectos: 
Noções do conteúdo pedagógico a ser vivenciado pelo candidato; 
a.1. Lei de Diretrizes e Bases 
a.2. Teorias da Educação 
a.3. Concepções pedagógicas 
  
6.1.3 A 2ª Etapa consistirá de entrevista com os candidatos valendo a 
nota máxima de 50 (cinquenta) pontos. 
No que diz respeito à entrevista serão levados em consideração os 
seguintes aspectos: 
Noções do conteúdo pedagógico a ser vivenciado pelo candidato; 
Noções sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais; 
Controle emocional para o exercício das funções de magistério; 
Criatividade e comunicabilidade. 
  

                            

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