DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F6D43ED5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 507, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no
âmbito do Município de Pindoretama, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais) no âmbito do Município de
Pindoretama.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e
quatro centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Município de Pindoretama.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 481, de 1º
de fevereiro de 2018.
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:09A2893A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os
profissionais do magistério público da Educação
Básica do Município de Pindoretama, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O piso salarial para os profissionais do magistério público da
educação básica fica reajustado em 4,17% (quatro e dezessete
décimos por cento) sobre o vencimento básico para o ano de 2019.
§ 1º Fica alterada a Tabela Vencimental dos Profissionais do
Magistério, constante do Anexo V a que se refere o art. 9º, da Lei
Municipal nº 302, de 2008, que visa atender a atualização do piso
salarial instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008,
passando a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
§ 2º Fica determinado para o professor classificado como Regente
Auxiliar o valor do salário mínimo nacional vigente, no valor de R$
998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme Decreto Federal
nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados
os limites definidos na Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei terão como data-base o dia 2
de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 483, de 12 de abril
de 2018.
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I
A QUE SE REFERE A LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2019
TABELA VENCIMENTAL
Cargo
Classe
Ref.
Vencimento Básico em R$
20h
40h
Professor da Educação Básica
I
1
1.284,36
2.568,73
2
1.316,47
2.632,94
3
1.349,38
2.698,75
4
1.383,12
2.766,23
5
1.417,69
2.835,38
6
1.453,14
2.906,28
7
1.489,46
2.978,93
8
1.526,71
3.053,41
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO II
A QUE SE REFERE A LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2019
TABELA VENCIMENTAL
Cargo
Classe
Ref.
Vencimento Básico em R$
20h
40h
Professor da Educação Básica
II
9
1.425,64
2.851,28
10
1.461,28
2.922,55
11
1.497,81
2.995,62
12
1.535,26
3.070,51
13
1.573,63
3.147,27
14
1.612,98
3.225,96
15
1.653,30
3.306,61
16
1.694,64
3.389,28
17
1.737,00
3.474,01
18
1.780,42
3.560,84
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO III
A QUE SE REFERE A LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE
2019
QUADRO EM EXTINÇÃO
Cargo
Vencimento Básico em R$
40h
Regente Auxiliar I
998,00
Regente Auxiliar II
998,00
Supervisor Escolar
2.851,28
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:352FE031
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