DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:F6D43ED5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 507, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no 
âmbito do Município de Pindoretama, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 
(novecentos e noventa e oito reais) no âmbito do Município de 
Pindoretama. 
  
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do 
salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e 
sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e 
quatro centavos). 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Município de Pindoretama. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 481, de 1º 
de fevereiro de 2018. 
  
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:09A2893A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os 
profissionais do magistério público da Educação 
Básica do Município de Pindoretama, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º O piso salarial para os profissionais do magistério público da 
educação básica fica reajustado em 4,17% (quatro e dezessete 
décimos por cento) sobre o vencimento básico para o ano de 2019. 
  
§ 1º Fica alterada a Tabela Vencimental dos Profissionais do 
Magistério, constante do Anexo V a que se refere o art. 9º, da Lei 
Municipal nº 302, de 2008, que visa atender a atualização do piso 
salarial instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, 
passando a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. 
  
§ 2º Fica determinado para o professor classificado como Regente 
Auxiliar o valor do salário mínimo nacional vigente, no valor de R$ 
998,00 (novecentos e noventa e oito reais), conforme Decreto Federal 
nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, já observados 
os limites definidos na Lei Complementar 101, de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).  
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei terão como data-base o dia 2 
de janeiro de 2019. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 483, de 12 de abril 
de 2018. 
  
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO I  
A QUE SE REFERE A LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE 
2019 
  
TABELA VENCIMENTAL 
  
Cargo 
Classe 
Ref. 
Vencimento Básico em R$ 
20h 
40h 
Professor da Educação Básica 
I 
1 
1.284,36 
2.568,73 
2 
1.316,47 
2.632,94 
3 
1.349,38 
2.698,75 
4 
1.383,12 
2.766,23 
5 
1.417,69 
2.835,38 
6 
1.453,14 
2.906,28 
7 
1.489,46 
2.978,93 
8 
1.526,71 
3.053,41 
  
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO II 
A QUE SE REFERE A LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE 
2019 
  
TABELA VENCIMENTAL 
  
Cargo 
Classe 
Ref. 
Vencimento Básico em R$ 
20h 
40h 
Professor da Educação Básica 
II 
9 
1.425,64 
2.851,28 
10 
1.461,28 
2.922,55 
11 
1.497,81 
2.995,62 
12 
1.535,26 
3.070,51 
13 
1.573,63 
3.147,27 
14 
1.612,98 
3.225,96 
15 
1.653,30 
3.306,61 
16 
1.694,64 
3.389,28 
17 
1.737,00 
3.474,01 
18 
1.780,42 
3.560,84 
  
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
  
ANEXO III 
A QUE SE REFERE A LEI Nº 508, DE 15 DE FEVEREIRO DE 
2019 
  
QUADRO EM EXTINÇÃO 
  
Cargo 
Vencimento Básico em R$ 
40h 
Regente Auxiliar I 
998,00 
Regente Auxiliar II 
998,00 
Supervisor Escolar 
2.851,28 
  
Pindoretama, em 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:352FE031 
 

                            

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