DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002/2019
A Sra. Neila Maria Vitoriano de Sousa, Secretária Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder à servidora Francisca do Carmo Alves da
Silva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, no cargo de Professora, matrícula nº 121461-6 (uma) diária,
no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cobertura das despesas com
transporte e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza,
estado do Ceará, no dia 22 de fevereiro de 2019, a fim de participar da
Reunião ampliada da Diretoria da UNCME - União Nacional
dos Conselhos Municipais de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta
da dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 18 de fevereiro de 2019
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA
Secretária de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:5C077795
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E
EMPREENDEDORISMO
PORTARIA 090/2019
PORTARIA N°. 090/2019 Quiterianópolis (CE), 18 de fevereiro
de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora MARIA GONÇALVES LIMA,
portadora do CPF Nº 023.070.071-30, como responsável pelo Posto
de Identificação do Município de Quiterianópolis – CE.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS (CE), AOS dezoito dias do mês de fevereiro
de 2019 .
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiiago Souza de Maoura
Código Identificador:00ACEDB2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 09.01.002/2019
ATO Nº 09.01.002/2019
Concede aposentadoria por Idade e Tempo de
Contribuição com Proventos integrais a servidora
SILVANA MARIA DAMASCENO NOGUEIRA,
ocupante do cargo de Professora, matrícula nº
0813621, admitida em 20/02/1984, lotada na
Secretaria da Educação deste Município nos termos
da legislação pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Considerando que a servidora SILVANA MARIA DAMASCENO
NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professora, cumulativamente,
conta com mais de 50 anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo
exercício no magistério, se enquadra na referencia 08 e na classe 03
do plano de cargo de carreira deste município com base na Lei nº.
2.365/2008
de
18/12/2008,
conforme
ficou
suficientemente
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria;
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município;
Considerando a pretensão da requerente que se encontra respalda
jurídico nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei,
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
I- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
II- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem e trinta anos de
contribuição se mulher;
III- Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV- Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo
em que se der a aposentadoria.
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define:
aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que
se aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
Considerando, ainda que a requerente encontra respaldo jurídico nos
termos Art.40 e § 5º da Constituição Federal:
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo.
§5º- Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio.
Considerando que a servidora se encontra amparada ainda pela Lei
2.103/2002, nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define o direito a
aposentadora por idade e tempo de contribuição.
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes
Legislativo e Executivo Municipal.
Fechar