DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               72 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 002/2019 
 
A Sra. Neila Maria Vitoriano de Sousa, Secretária Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto, no uso de suas atribuições legais. 
   
RESOLVE, 
  
Art. 1º. Conceder à servidora Francisca do Carmo Alves da 
Silva, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto, no cargo de Professora, matrícula nº 121461-6 (uma) diária, 
no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cobertura das despesas com 
transporte e alimentação relativas a viagem à cidade de Fortaleza, 
estado do Ceará, no dia 22 de fevereiro de 2019, a fim de participar da 
Reunião ampliada da Diretoria da UNCME - União Nacional 
dos Conselhos Municipais de Educação. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta 
da dotação própria desta unidade administrativa. 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
   
Piquet Carneiro/CE, 18 de fevereiro de 2019 
  
NEILA MARIA VITORIANO DE SOUSA 
Secretária de Educação, Cultura e Desporto 
Publicado por: 
José Erenilson Firmino de Sousa 
Código Identificador:5C077795 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
EMPREENDEDORISMO 
PORTARIA 090/2019 
 
PORTARIA N°. 090/2019 Quiterianópolis (CE), 18 de fevereiro 
de 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° - DESIGNAR a Senhora MARIA GONÇALVES LIMA, 
portadora do CPF Nº 023.070.071-30, como responsável pelo Posto 
de Identificação do Município de Quiterianópolis – CE. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS (CE), AOS dezoito dias do mês de fevereiro 
de 2019 . 
  
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Tiiago Souza de Maoura 
Código Identificador:00ACEDB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 09.01.002/2019 
 
ATO Nº 09.01.002/2019 
  
Concede aposentadoria por Idade e Tempo de 
Contribuição com Proventos integrais a servidora 
SILVANA MARIA DAMASCENO NOGUEIRA, 
ocupante do cargo de Professora, matrícula nº 
0813621, admitida em 20/02/1984, lotada na 
Secretaria da Educação deste Município nos termos 
da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
Considerando que a servidora SILVANA MARIA DAMASCENO 
NOGUEIRA, ocupante do cargo de Professora, cumulativamente, 
conta com mais de 50 anos de idade e com mais de 25 anos de efetivo 
exercício no magistério, se enquadra na referencia 08 e na classe 03 
do plano de cargo de carreira deste município com base na Lei nº. 
2.365/2008 
de 
18/12/2008, 
conforme 
ficou 
suficientemente 
comprovado nos autos de seu pedido de aposentadoria; 
  
Considerando o cumprimento das formalidades legais pertinentes, 
inclusive o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município; 
  
Considerando a pretensão da requerente que se encontra respalda 
jurídico nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003: 
  
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas 
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras 
estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a 
data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos 
integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor 
no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, 
quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição 
contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, 
cumulativamente, as seguintes condições: 
I- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de 
idade, se mulher; 
II- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem e trinta anos de 
contribuição se mulher; 
III- Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e 
IV- Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo 
em que se der a aposentadoria. 
  
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos 
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define: 
aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que 
se aposentarem na forma do caput doart. 6º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma 
Emenda. 
  
Considerando, ainda que a requerente encontra respaldo jurídico nos 
termos Art.40 e § 5º da Constituição Federal: 
  
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente 
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. 
  
§5º- Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão 
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o 
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício 
das funções de magistério na educação infantil e no ensino 
fundamental e médio. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada ainda pela Lei 
2.103/2002, nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define o direito a 
aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional, os aposentados e os pensionistas, dos Poderes 
Legislativo e Executivo Municipal. 
  

                            

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