DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2136
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- Certidão de óbito do instituidor da pensão;
- Número de Documento de Identidade e CPF do instituidor da
pensão;
- Declaração emitida pelo INSS de que não recebe nenhum beneficio.
c) Para o censo dos dependentes, se houver:
- Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de
nascimento;
- CPF;
- Se o dependente tiver alguma doença incapacitante, trazer laudo
médico atestando incapacidade definitiva;
- Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido.
Parágrafo segundo – Os segurados deverão apresentar a
documentação dos seus dependentes, quando houver, durante a
execução do Censo Previdenciário.
Artigo 3° - O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos
os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência
do Município de Quixadá.
Parágrafo Primeiro - O não atendimento à convocação, dentro do
prazo previsto no caput do artigo segundo, implica na suspensão
imediata dos vencimentos dos beneficiários até a regularização do
recadastramento, sem prejuízo da possibilidade de instauração de
procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar
as sanções pertinentes.
Parágrafo Segundo – No caso de comparecimento após a suspensão
mencionada no parágrafo anterior, o restabelecimento do pagamento
dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior ao mês em
que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta
folha o pagamento da diferença bloqueada.
Parágrafo Terceiro - Após seis meses de suspensão, será cancelado o
pagamento dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não
realização do Censo Previdenciário Cadastral, observando-se o direito
à ampla defesa e ao contraditório, sendo notificado previamente pelo
Ente Municipal.
Artigo 4º - O recadastramento por procuração poderá ser realizado
nas seguintes situações:
I – Para os residentes fora do município de Quixadá, impossibilitados
de fazer o recadastramento presencial, onde será por meio de
procuração com assinatura e reconhecimento de firma por
autenticidade, necessitando de comparecimento em cartório;
II – Para os impossibilitados de comparecer por motivo de doença,
onde será por meio de atestado médico, emitido dentro do prazo
máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde, e procuração com
assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade.
Parágrafo Único – A procuração de que trata este artigo deverá ser
emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo cartório competente.
Artigo 5° - O recadastramento de que cuida este Decreto será
coordenado pela Gestora do IPMQ.
Artigo 6° - A gestora do IPMQ, no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final
ao Prefeito.
Parágrafo único – As conclusões alcançadas pelo IPMQ, após o
procedimento dos dados colhidos ao longo do recadastramento,
servirão de base para atualização do Banco de Dados do Cadastro
Nacionais de Informações Sociais de Regimes Próprios de
Previdência Social-CNIS RPPS e envio a DATAPREV para
atualização da base nacional em atendimento a Lei Federal
10.887/2004, inclusive para continuidade de obtenção do Certificado
de Regularidade Previdenciária-CRP, do município de Quixadá-Ce.
Artigo 7° - A Secretaria Municipal de Administração, caso
necessário, editará as instruções complementares a este Decreto para
assegurar a efetividade do recadastramento.
Artigo 8º - Os recursos financeiros para o custeio da realização do
Censo Previdenciário, no que couber, serão à conta de dotação
orçamentário do IPMQ.
Artigo 9º - O público-alvo a ser recenseado é responsável pela
veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções
administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Artigo 10° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
AFIXE-SE,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
Paço da Prefeitura Municipal, aos 14 dias do mês de Fevereiro de
2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:F338BC53
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 2017.03.08.01SMS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quixadá, através da
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: THIAGO DE
MENEZES QUEIROZ, CPF Nº. 876.820.283-00. OBJETO: Locação
de Imóvel Destinado ao Funcionamento da base de Apoio ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e
consolidada. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 30/12/2018.
ASSINAM: Juliana Capistrano Câmara – CONTRATANTE, e
THIAGO DE MENEZES QUEIROZ - CONTRATADO.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:DD3B7A28
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 2018.01.15.02SMS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quixadá, através da
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: JW SERVIÇOS
MÉDICOS S/S LTDA, CNPJ N° 03.172.790/0001-80. OBJETO:
Contratação de Empresa para prestação de Serviços na área de
Oftalmologia, compreendendo realização de Consultas, Exames e
Cirurgias, para atendimento das necessidades do Hospital
Municipal Dr. Eudásio Barroso, de responsabilidades da
secretaria Municipal de Saúde, do Município de Quixadá/CE, para
atender as necessidades da Secretaria de Saúde de o Município de
Quixadá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei
Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do
Contrato Original. VIGENCIA: 12 (doze) meses a partir de
14/12/2018.
ASSINAM:
Juliana
Capistrano
Câmara
–
CONTRATANTE, e Luiz Bezerra Dantas - CONTRATADA.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:46A25E60
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º 2017.03.10.01SMS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quixadá, através da
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: NAILMA SALES
CAMPELO, CPF Nº. 272.845.653-49. OBJETO: Locação de
Imóvel Destinado ao Funcionamento da Cozinha do Hospital Eudásio
Barroso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal
Nº 8.666/93, alterada e consolidada. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a
partir de 10/01/2019. ASSINAM: Juliana Capistrano Câmara –
CONTRATANTE,
e
NAILMA
SALES
CAMPELO
-
CONTRATADO.
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:BBA731F7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
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