DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntaria por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde que preencha 
os seguintes requisitos: 
I – Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço 
público; 
II – Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que se dará a aposentadora. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Públicos do Município de Quixadá no art. 65, incisos III e IV da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá e 
define: Art. 65 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta 
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: III - referente ao adicional por tempo de 
serviço; IV - Sexta parte, combinado com o artigo 72 e 73 da mesma 
lei que assegura as vantagens para a aposentadoria do servidor 
municipal. 
  
Considerando por fim o que dispõe na Lei nº 2.365/2008 que 
instituiu o Plano de Cargos e carreira e Remuneração do Magistério 
da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art. 
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41 
da mesma lei. 
Art. 37. A GIP de que desta Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 
que incidirá sobre o salário base do cargo, observado os seguintes 
percentuais: 
25% (vinte e cinco por cento) aos (as) portadoras (as) de título) de 
doutor e pós Doutor; 
20% (vinte por cento) aos (as)portadores(as) de títulos de Mestres; 
III – 15% (quinze por cento) aos(as) portadores de certificado(s) de 
Especialização em área afins às atividades inerentes ao cargo. 
  
Art. 41. É instituída a gratificação pela atuação na Educação Especial 
destinada ao profissional do magistério, integrantes do grupo de 
magistério que atuam em salas específicas de Educação Especial e/ou 
exercerem suas atividades nos Serviços Educacionais de Atuação 
Psicopedagógica do município. 
  
Parágrafo único – a gratificação instituída no caput de no máximo 
15% quinze por cento) sobre uma determinada referência da Tabela 
Vencimento do cargo de professor(a) de Educação básica. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo 
de 
Contribuição 
a 
servidora 
SILVANA 
MARIA 
DAMASCENO NOGUEIRA, com proventos integrais na ordem de 
R$ 8.066,03 (oito mil, sessenta e seis reais e três centavos), sendo: 
  
1) R$ 4.565,68 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e 
sessenta e oito centavos), a título de SALÁRIO BASE; 
2) R$ 1.369,70 (um mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta 
centavos) referente a 06 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei 
Municipal Nº 001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico 
dos(as) Servidores(as) Municipais de Quixadá); 
3) R$ 760,95 (setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
4) R$ 684,85 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco 
centavos) 
referente 
à 
GRATIFICAÇÃO 
DE 
INCENTIVO 
PROFISSIONAL – GIP, equivalente a 15% sobre o salário base do 
cargo (art.37, III – Lei n. 2.365 de 18 de dezembro de 2008 que 
institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da 
Educação Básica do município de Quixadá; 
5)R$ 684,85 (A gratificação de 15% pela atuação na Educação 
Especial destinada ao profissional do magistério). 
  
Publique-se. Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 09 de janeiro de 2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
- IPMQ 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:9411D37A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2019. 
 
CONVOCA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS APOSENTADOS, LICENCIADOS E 
PENSIONISTAS DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ 
A 
REALIZAR 
O 
CENSO 
PREVIDENCIÁRIO, COM A FINALIDADE DE 
CRIAR, 
ATUALIZAR 
E 
CONSOLIDAR 
O 
CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES 
SOCIAIS 
DOS 
REGIMES 
PRÓPRIOS 
DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNIS RPPS) E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito de Quixadá, Estado do Ceará, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais 
dos servidores públicos municipais aposentados e pensionistas do 
Regime Próprio de Previdência Social do município de Quixadá, 
gerido pelo Instituto de Previdência Social de Quixadá – IPMQ, para 
atualização do CNIS-RPPS, conforme o disposto no art.3º da Lei 
Federal 10.887/2004; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de 
Quixadá e na Constituição Federal de 1988, bem como nos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade que regem 
os atos da administração pública. 
DECRETA: 
Artigo 1° - Fica instituído o Censo Previdenciário dos Aposentados e 
Pensionistas da Prefeitura Municipal de Quixadá e Câmara Municipal 
de Quixadá. 
Artigo 2º - Todos os servidores públicos municipais aposentados e 
pensionistas do Município de Quixadá deverão comparecer na Sala do 
Instituto de Previdência Municipal de Quixadá (IPMQ), localizada na 
Travessa José Jorge Matias, nº 13 – Bairro Campo Velho – Quixadá – 
CE, no período de 04 de fevereiro a 31 de março de 2019, com a 
finalidade de atualizarem suas informações cadastrais e funcionais 
junto ao IPMQ. 
Parágrafo primeiro – Os servidores acima mencionados, bem como 
os pensionistas e dependentes deverão comparecer a sede do IPMQ 
munidos dos seguintes documentos com suas respectivas cópias: 
  
a) Para o Censo dos servidores APOSENTADOS: 
- Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou 
carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o 
território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional); 
- CPF; 
- Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta 
de água, luz ou telefone, ou declaração de residência expedida pela 
delegacia de Polícia local); 
- Carteira de Trabalho - CTPS; 
- Relatório do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, 
emitido pelo INSS; 
- Título de eleitor; 
- Se for casado ou tiver relação estável: Certidão de casamento ou 
documento que comprove a união estável; 
- Declaração emitida pelo INSS de que não recebe nenhum beneficio. 
b) Para o Censo dos PENSIONISTAS: 
- Documento de identificação com foto (carteira de identidade ou 
carteira de habilitação ou carteira profissional com validade em todo o 
Território 
Nacional 
emitida 
por 
órgão 
de 
regulamentação 
profissional); 
- CPF; 
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um 
dos últimos 3 (três) meses ou declaração de residência expedida pela 
delegacia de Polícia local); 
- Certidão de casamento e/ou certidão de nascimento; 

                            

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