DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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- Certidão de óbito do instituidor da pensão; 
- Número de Documento de Identidade e CPF do instituidor da 
pensão; 
- Declaração emitida pelo INSS de que não recebe nenhum beneficio. 
c) Para o censo dos dependentes, se houver: 
- Documento de identificação com foto (se houver) ou Certidão de 
nascimento; 
- CPF; 
- Se o dependente tiver alguma doença incapacitante, trazer laudo 
médico atestando incapacidade definitiva; 
- Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido. 
Parágrafo segundo – Os segurados deverão apresentar a 
documentação dos seus dependentes, quando houver, durante a 
execução do Censo Previdenciário. 
Artigo 3° - O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos 
os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência 
do Município de Quixadá. 
Parágrafo Primeiro - O não atendimento à convocação, dentro do 
prazo previsto no caput do artigo segundo, implica na suspensão 
imediata dos vencimentos dos beneficiários até a regularização do 
recadastramento, sem prejuízo da possibilidade de instauração de 
procedimento administrativo, a fim de apurar irregularidades e aplicar 
as sanções pertinentes. 
Parágrafo Segundo – No caso de comparecimento após a suspensão 
mencionada no parágrafo anterior, o restabelecimento do pagamento 
dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior ao mês em 
que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta 
folha o pagamento da diferença bloqueada. 
Parágrafo Terceiro - Após seis meses de suspensão, será cancelado o 
pagamento dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não 
realização do Censo Previdenciário Cadastral, observando-se o direito 
à ampla defesa e ao contraditório, sendo notificado previamente pelo 
Ente Municipal. 
Artigo 4º - O recadastramento por procuração poderá ser realizado 
nas seguintes situações: 
I – Para os residentes fora do município de Quixadá, impossibilitados 
de fazer o recadastramento presencial, onde será por meio de 
procuração com assinatura e reconhecimento de firma por 
autenticidade, necessitando de comparecimento em cartório; 
II – Para os impossibilitados de comparecer por motivo de doença, 
onde será por meio de atestado médico, emitido dentro do prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, por instituição de saúde, e procuração com 
assinatura e reconhecimento de firma por autenticidade. 
Parágrafo Único – A procuração de que trata este artigo deverá ser 
emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo cartório competente. 
Artigo 5° - O recadastramento de que cuida este Decreto será 
coordenado pela Gestora do IPMQ. 
Artigo 6° - A gestora do IPMQ, no prazo de 60 (sessenta) dias 
contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final 
ao Prefeito. 
Parágrafo único – As conclusões alcançadas pelo IPMQ, após o 
procedimento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, 
servirão de base para atualização do Banco de Dados do Cadastro 
Nacionais de Informações Sociais de Regimes Próprios de 
Previdência Social-CNIS RPPS e envio a DATAPREV para 
atualização da base nacional em atendimento a Lei Federal 
10.887/2004, inclusive para continuidade de obtenção do Certificado 
de Regularidade Previdenciária-CRP, do município de Quixadá-Ce. 
Artigo 7° - A Secretaria Municipal de Administração, caso 
necessário, editará as instruções complementares a este Decreto para 
assegurar a efetividade do recadastramento. 
Artigo 8º - Os recursos financeiros para o custeio da realização do 
Censo Previdenciário, no que couber, serão à conta de dotação 
orçamentário do IPMQ. 
Artigo 9º - O público-alvo a ser recenseado é responsável pela 
veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções 
administrativas e penais por qualquer informação incorreta. 
Artigo 10° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
AFIXE-SE, 
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
  
Paço da Prefeitura Municipal, aos 14 dias do mês de Fevereiro de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:F338BC53 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 2017.03.08.01SMS 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quixadá, através da 
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: THIAGO DE 
MENEZES QUEIROZ, CPF Nº. 876.820.283-00. OBJETO: Locação 
de Imóvel Destinado ao Funcionamento da base de Apoio ao Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e 
consolidada. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 30/12/2018. 
ASSINAM: Juliana Capistrano Câmara – CONTRATANTE, e 
THIAGO DE MENEZES QUEIROZ - CONTRATADO. 
 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:DD3B7A28 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 2018.01.15.02SMS 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quixadá, através da 
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: JW SERVIÇOS 
MÉDICOS S/S LTDA, CNPJ N° 03.172.790/0001-80. OBJETO: 
Contratação de Empresa para prestação de Serviços na área de 
Oftalmologia, compreendendo realização de Consultas, Exames e 
Cirurgias, para atendimento das necessidades do Hospital 
Municipal Dr. Eudásio Barroso, de responsabilidades da 
secretaria Municipal de Saúde, do Município de Quixadá/CE, para 
atender as necessidades da Secretaria de Saúde de o Município de 
Quixadá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei 
Federal Nº 8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do 
Contrato Original. VIGENCIA: 12 (doze) meses a partir de 
14/12/2018. 
ASSINAM: 
Juliana 
Capistrano 
Câmara 
– 
CONTRATANTE, e Luiz Bezerra Dantas - CONTRATADA. 
  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:46A25E60 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 2º(SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N.º 2017.03.10.01SMS 
 
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Quixadá, através da 
Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: NAILMA SALES 
CAMPELO, CPF Nº. 272.845.653-49. OBJETO: Locação de 
Imóvel Destinado ao Funcionamento da Cozinha do Hospital Eudásio 
Barroso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal 
Nº 8.666/93, alterada e consolidada. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a 
partir de 10/01/2019. ASSINAM: Juliana Capistrano Câmara – 
CONTRATANTE, 
e 
NAILMA 
SALES 
CAMPELO 
- 
CONTRATADO. 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:BBA731F7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS 
 

                            

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