DOMCE 19/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2136 
 
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Art. 25. Os órgãos de que tratam esta Lei subordinam-se por linha de autoridade integral, sendo a última instância de decisão a Mesa Diretora. 
  
Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 
2019. 
  
Art. 27. Fica revogada todas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 326, de 15 de junho de 2009; a Lei Municipal nº 446, de 2 
de julho de 2015, bem como ficam extintos os demais cargos criados por meio de Resoluções da Câmara Municipal de Pindoretama. 
  
Pindoretama, 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Do Município De Pindoretama 
  
ANEXO I 
A que se refere o art. 18 da Lei Complementar nº 1, de 15 de fevereiro de 2019 
  
Nomenclatura do Cargo 
Símbolo 
Quantidade 
Secretário-Geral da Mesa 
OAS-1 
01 
Coordenador de Apoio Legislativo 
OAS-3 
01 
Assessor Técnico 
OAS-4 
01 
Secretário das Comissões 
OAS-7 
01 
Diretor-Geral da Câmara 
OAS-2 
01 
Secretário do Gabinete da Presidência 
OAS-5 
01 
Controlador Interno 
OAS-6 
01 
Coordenador Administrativo 
OAS-6 
01 
Ouvidor Parlamentar 
OAS-6 
01 
Procurador 
OAS-1 
01 
  
OAS: Órgão de Assessoramento. 
  
Pindoretama, 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Do Município De Pindoretama 
  
ANEXO II 
A que se refere o art. 19 da Lei Complementar nº 1, de 15 de fevereiro de 2019 
  
Símbolo 
Remuneração (em R$) 
Vencimento Básico  
Representação 
OAS-1 
1.850,00 
1.850,00 
OAS-2 
1.000,00 
1.000,00 
OAS-3 
1.000,00 
800,00 
OAS-4 
1.000,00 
550,00 
OAS-5 
1.000,00 
400,00 
OAS-6 
1.000,00 
300,00 
OAS-7 
1.000,00 
50,00 
  
Pindoretama, 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Do Município De Pindoretama 
  
ANEXO III 
A que se refere o art. 21 da Lei Complementar nº 1, de 15 de fevereiro de 2019 
  
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
  
NOMENCLATURA 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
VALOR (R$) 
Função Gratificada 
FG-1 
2 
600,00 
FG-2 
2 
400,00 
FG-3 
2 
350,00 
  
Pindoretama, 15 de fevereiro de 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Do Município De Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:8105E146 
 

                            

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