DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
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como comprovação do requisito básico para a função pretendida
constante no Anexo VII deste Edital, quando se tratar de qualificação
adicional para a função;
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexos III ou IV ou V) e fotocópia,
autenticada ou acompanhada do original dos comprovantes de cursos
e experiências profissionais. O currículo padronizado deverá está
preenchido de acordo com o nível da função pretendida. (Ex.: função
de Nível Fundamental, o currículo deve ser o correspondente para o
Nível Fundamental; função de Nível Médio, o currículo deve ser o
correspondente para o Nível Médio, e para função de Nível Superior,
o currículo deve ser o correspondente para o Nível Superior);
g) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original do
Comprovante de quitação militar (sexo masculino).
h) Fotocópia da certidão negativa estadual/federal.
2.4. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do
Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do
candidato.
2.5. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do
candidato do processo seletivo.
2.6. São considerados documentos de Identificação: carteiras de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas,
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei
Federal, tem validade como documento de identificação.
2.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.7.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição em todos os campos
solicitados, sem emendas e/ou rasuras, e, com 01 (uma) foto 3 X 4,
conforme modelo no Anexo II, deste Edital;
2.7.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo
constante dos Anexos III, IV e V deste Edital, juntamente com os
títulos legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do
original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos
solicitados nos itens 2.4., autenticados e/ou cópia juntamente com os
originais, a fim de serem conferidos pela Comissão do Processo
Seletivo Simplificado.
2.7.2.1. No ato da entrega da Ficha de Inscrição, do Curriculum Vitae
e dos documentos necessários, os mesmos serão, apenas, recebidos
pela equipe de inscrição, não podendo em hipótese alguma o
responsável pelo recebimento emitir juízo sobre os documentos
entregues.
2.8. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade
e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data
de nascimento e órgão expedidor.
2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o
candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem
como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o
fato seja constatado posteriormente.
2.10. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função
pretendida ou ainda que tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estará
disponível no site do município www.altaneira.ce.gov.br, redes sociais
e no www.diariomunicipal.com.br/aprece, a partir do dia 15 de
fevereiro de 2019.
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este
Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100
(cem) pontos, obedecendo aos seguintes itens:
3.2.1. Análise Curricular de títulos e experiências profissionais,
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no
máximo 50 (cinquenta) pontos conforme disposto no Anexo IX deste
Edital;
3.2.1.1 Os Currículos estão disponíveis no presente edital, assentados
nos Anexos III, IV e V, devendo serem apresentados no ato da
inscrição (preenchidos).
3.2.2 Entrevista presencial com pontuação máxima de 50 (cinquenta)
pontos.
3.2.2.1 A entrevista será procedida por meio de um questionário
técnico referente a cada área de atuação, com critérios a serem
estabelecidos pela comissão.
DA ANÁLISE CURRICULAR
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos
títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão
compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos
Anexos III, IV e V deste Edital, devendo ter em anexo:
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos
originais;
b) Cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos
originais da comprovação de experiência de trabalho na área de
atuação pleiteada.
4.1.1 A avaliação curricular será procedida por meio de pontuações
pré-estabelecidas conforme o anexo IX.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário Municipal de Saúde;
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira
profissional, constando o início e o término da experiência de
trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada, neste
caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem os dados do
candidato (a);
4.2.2.1. Em relação à experiência profissional na iniciativa privada é
imprescindível a apresentação do contrato de trabalho.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos
por instituição oficial ou particular devidamente autorizada.
4.3.1. Os certificados citados no item anterior, se emitidos por
instituições de EAD (Ensino a Distância), serão observados se estas
possuem autorização para os devidos fins; e se por ventura
apresentarem caráter duvidoso e não apresentarem plataforma
conforme regulação do MEC, não serão admitidos.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento
correspondente ou correlata à função em que o candidato (a) estiver
inscrito neste Processo Seletivo Simplificado.
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de
serviço.
4.6. Será atribuída nota zero ao candidato (a) que não entregar os
documentos na forma e no prazo estipulados no Edital para Análise
Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida
para a função pretendida.
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido
por instituição não regulamentada e com validade expirada.
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no
total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato (a).
4.9. Os certificados apresentados no ato da inscrição só poderão serem
utilizados uma única vez.
4.10. O candidato deverá atingir o número mínimo de 25 pontos na
análise curricular, para se tornar apto à convocação da entrevista.
DA ENTREVISTA PRESENCIAL
5.1 Entrevista presencial com pontuação máxima de 50 (cinquenta)
pontos.
5.1.1 A entrevista será procedida por meio de um questionário técnico
referente a cada área de atuação, com critérios a serem estabelecidos
pela comissão.
DA
REALIZAÇÃO
DO
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
6.1. O Andamento do processo seletivo seguirá o cronograma
estabelecido no anexo VIII do presente edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do
somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular e entrevista
presencial, em ordem decrescente de pontos.
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate dar-se-á pelos
critérios abaixo enumerados, tendo preferência sobre os demais, o
candidato que:
a) o candidato que for portador de deficiência, devidamente
comprovada por laudo médico;
b) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme Art. 27,
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
c) tiver maior pontuação de tempo de atuação (experiência) na área da
função requerida
d) tiver maior pontuação no quesito títulos na área de atuação da
função requerida;
e) tiver maior tempo de experiência, na função, no setor público;
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