DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
como comprovação do requisito básico para a função pretendida 
constante no Anexo VII deste Edital, quando se tratar de qualificação 
adicional para a função; 
f) Curriculum Vitae padronizado (Anexos III ou IV ou V) e fotocópia, 
autenticada ou acompanhada do original dos comprovantes de cursos 
e experiências profissionais. O currículo padronizado deverá está 
preenchido de acordo com o nível da função pretendida. (Ex.: função 
de Nível Fundamental, o currículo deve ser o correspondente para o 
Nível Fundamental; função de Nível Médio, o currículo deve ser o 
correspondente para o Nível Médio, e para função de Nível Superior, 
o currículo deve ser o correspondente para o Nível Superior); 
g) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original do 
Comprovante de quitação militar (sexo masculino). 
h) Fotocópia da certidão negativa estadual/federal. 
2.4. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição e do 
Curriculum Vitae são de responsabilidade única e exclusiva do 
candidato. 
2.5. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, acarretando a exclusão do 
candidato do processo seletivo. 
2.6. São considerados documentos de Identificação: carteiras de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, 
Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira 
Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, 
carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei 
Federal, tem validade como documento de identificação. 
2.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
2.7.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição em todos os campos 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras, e, com 01 (uma) foto 3 X 4, 
conforme modelo no Anexo II, deste Edital; 
2.7.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo 
constante dos Anexos III, IV e V deste Edital, juntamente com os 
títulos legíveis devidamente autenticados e/ou com a apresentação do 
original, bem como a apresentação das fotocópias dos documentos 
solicitados nos itens 2.4., autenticados e/ou cópia juntamente com os 
originais, a fim de serem conferidos pela Comissão do Processo 
Seletivo Simplificado. 
2.7.2.1. No ato da entrega da Ficha de Inscrição, do Curriculum Vitae 
e dos documentos necessários, os mesmos serão, apenas, recebidos 
pela equipe de inscrição, não podendo em hipótese alguma o 
responsável pelo recebimento emitir juízo sobre os documentos 
entregues. 
2.8. Os documentos deverão estar em condições plenas de legibilidade 
e manuseio, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do 
candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data 
de nascimento e órgão expedidor. 
2.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora do 
Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do certame o 
candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem 
como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o 
fato seja constatado posteriormente. 
2.10. Será desclassificado o candidato que não mencionar a função 
pretendida ou ainda que tenha inobservado o item 2.1.2 deste Edital. 
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  
3.1. O presente Edital, bem como seus respectivos anexos, estará 
disponível no site do município www.altaneira.ce.gov.br, redes sociais 
e no www.diariomunicipal.com.br/aprece, a partir do dia 15 de 
fevereiro de 2019. 
3.2. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este 
Edital, será realizado em duas etapas, com pontuação máxima de 100 
(cem) pontos, obedecendo aos seguintes itens: 
3.2.1. Análise Curricular de títulos e experiências profissionais, 
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo no 
máximo 50 (cinquenta) pontos conforme disposto no Anexo IX deste 
Edital; 
3.2.1.1 Os Currículos estão disponíveis no presente edital, assentados 
nos Anexos III, IV e V, devendo serem apresentados no ato da 
inscrição (preenchidos). 
3.2.2 Entrevista presencial com pontuação máxima de 50 (cinquenta) 
pontos. 
3.2.2.1 A entrevista será procedida por meio de um questionário 
técnico referente a cada área de atuação, com critérios a serem 
estabelecidos pela comissão. 
DA ANÁLISE CURRICULAR  
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos 
títulos e das experiências profissionais apresentados, que deverão 
compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado nos 
Anexos III, IV e V deste Edital, devendo ter em anexo: 
a) Cópias de todos os títulos, autenticadas ou apresentadas juntos aos 
originais; 
b) Cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos 
originais da comprovação de experiência de trabalho na área de 
atuação pleiteada. 
4.1.1 A avaliação curricular será procedida por meio de pontuações 
pré-estabelecidas conforme o anexo IX. 
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área 
de atuação pretendida deverá ser fornecida através dos seguintes itens: 
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário Municipal de Saúde; 
4.2.2. Cópia, autenticada ou acompanhada do original, da carteira 
profissional, constando o início e o término da experiência de 
trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa privada, neste 
caso, deverá ser entregue cópias da CTPS onde constem os dados do 
candidato (a); 
4.2.2.1. Em relação à experiência profissional na iniciativa privada é 
imprescindível a apresentação do contrato de trabalho. 
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos 
deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos 
por instituição oficial ou particular devidamente autorizada. 
4.3.1. Os certificados citados no item anterior, se emitidos por 
instituições de EAD (Ensino a Distância), serão observados se estas 
possuem autorização para os devidos fins; e se por ventura 
apresentarem caráter duvidoso e não apresentarem plataforma 
conforme regulação do MEC, não serão admitidos. 
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento 
correspondente ou correlata à função em que o candidato (a) estiver 
inscrito neste Processo Seletivo Simplificado. 
4.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de 
serviço. 
4.6. Será atribuída nota zero ao candidato (a) que não entregar os 
documentos na forma e no prazo estipulados no Edital para Análise 
Curricular ou não apresente a comprovação da qualificação exigida 
para a função pretendida. 
4.7. Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido 
por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
4.8. A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no 
total ou em parte, acarretará na desclassificação do candidato (a). 
4.9. Os certificados apresentados no ato da inscrição só poderão serem 
utilizados uma única vez. 
4.10. O candidato deverá atingir o número mínimo de 25 pontos na 
análise curricular, para se tornar apto à convocação da entrevista. 
DA ENTREVISTA PRESENCIAL 
5.1 Entrevista presencial com pontuação máxima de 50 (cinquenta) 
pontos. 
5.1.1 A entrevista será procedida por meio de um questionário técnico 
referente a cada área de atuação, com critérios a serem estabelecidos 
pela comissão. 
DA 
REALIZAÇÃO 
DO 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO  
6.1. O Andamento do processo seletivo seguirá o cronograma 
estabelecido no anexo VIII do presente edital. 
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
7.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do 
somatório dos pontos obtidos da Análise Curricular e entrevista 
presencial, em ordem decrescente de pontos. 
7.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate dar-se-á pelos 
critérios abaixo enumerados, tendo preferência sobre os demais, o 
candidato que: 
a) o candidato que for portador de deficiência, devidamente 
comprovada por laudo médico; 
b) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de 
inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme Art. 27, 
parágrafo único, do Estatuto do Idoso; 
c) tiver maior pontuação de tempo de atuação (experiência) na área da 
função requerida 
d) tiver maior pontuação no quesito títulos na área de atuação da 
função requerida; 
e) tiver maior tempo de experiência, na função, no setor público; 

                            

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