DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
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f) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano; 
g) caso persista o empate, o critério a ser utilizado será por meio de 
sorteio. 
  
8. DOS RECURSOS  
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da 
Análise Curricular, conforme o cronograma do anexo VIII, à 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria 
Municipal de Saúde de Altaneira-CE, localizada na Av. Santa Teresa, 
s/n, Centro, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital. 
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e 
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste 
Edital. 
8.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação. 
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo 
e os que não contiverem dados necessários à identificação do 
candidato. 
8.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se 
admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação 
que não fora entregue no ato da inscrição. 
8.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em 
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será 
publicado o resultado final com as alterações que se fizerem 
necessárias conforme o cronograma do anexo VIII. 
9. DA CONTRATAÇÃO  
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos de cada órgão 
ou 
equivalente, 
convocará 
os 
candidatos 
classificados, 
em 
conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital, 
através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de 
pontuação e classificação final, para entrega da documentação 
necessária. 
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato 
assinado entre as duas partes, pelo período de até 01 (um) ano, 
permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de até 
01 (um) ano na duração total. 
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO  
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, 
pelo órgão contido neste Edital: 
10.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo 
Simplificado de que trata o presente Edital; 
10.1. Apresentar os seguintes documentos: 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de 
Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação 
eleitoral. 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, 
constando ainda, o número do PIS ou PASEP; 
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do 
Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função 
pelo presente Edital ou documento equivalente; 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do 
comprovante de residência; 
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão 
federal e estadual competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na 
Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de 
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as 
funções que apresentem conselho de representação; 
j) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira 
Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo 
masculino; 
DA CARGA HORÁRIA  
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no 
Anexo I, deste Edital. 
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO  
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) 
ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser 
prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria 
Municipal respectiva. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS  
13.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou 
após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou 
inverdades nas informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em 
quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento 
dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será 
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato 
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza 
administrativa, cível e criminal cabíveis. 
13.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será 
divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através site oficial 
do município: www.altaneira.ce.gov.br em data conforme cronograma 
deste certame. 
13.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada 
ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda 
a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver 
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido 
dispositivo constitucional. 
13.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, 
junto à Coordenadoria de Recursos Humanos do órgão da 
Administração Municipal, os documentos relacionados no subitem 
9.1.2. deste Edital. 
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o 
candidato que: 
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) 
declaração falsa ou inexata; 
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o 
atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; 
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; 
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo 
Seletivo Simplificado; 
e) não comparecer na data e horário especificados da convocação; 
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento 
inadequado. 
13.6. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo 
estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, 
como desistência. 
13.7. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais 
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a 
providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada 
em Edital ou aviso a ser publicado no site: www.altaneira.ce.gov.br. 
13.8. O cronograma com as devidas datas para a realização deste 
certame encontra-se disponível no Anexo VIII deste edital. 
13.9. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o 
preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante 
deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de 
qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da 
efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado. 
13.10. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a 
responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 
Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que 
providenciará arquivo dos documentos constantes de todo o Processo. 
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de 
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à 
aplicação e julgamento do presente Certame. 
  
Altaneira-CE, 15 de fevereiro de 2019. 
  
Chefe do Poder Executivo - Prefeito Municipal 
  
Secretário Municipal de Saúde 
  
ANEXO I 
PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
Nº 
01/2019 
– 
SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE FUNÇÕES/ vagas 
imediatas/ 
cadastro 
de 
reserva/CARGA 
HORÁRIA/REMUNERAÇÃO/LOTAÇÃO 
  
Funções 
Vagas 
imediatas 
Cadastro de 
reserva 
Carga 
Horária 
Vencimentos 
Secretaria 
de 
Lotação 
Agente 
Comunitário 
de Saúde 
02 
03 
40 
hrs 
semanais 
R$ 1.250,00 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 
Agente de Endemias 
02 
02 
40 
hrs 
Semanais 
R$ 1.250,00 
Secretaria 
Municipal 
de 
Saúde 

                            

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