DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
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f) que tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano;
g) caso persista o empate, o critério a ser utilizado será por meio de
sorteio.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, da
Análise Curricular, conforme o cronograma do anexo VIII, à
Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Secretaria
Municipal de Saúde de Altaneira-CE, localizada na Av. Santa Teresa,
s/n, Centro, conforme modelo constante do Anexo VI, deste Edital.
8.2. Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e
julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado, em conformidade com o disposto no item anterior, deste
Edital.
8.3. Não serão analisados recursos sem instrução e fundamentação.
8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo
e os que não contiverem dados necessários à identificação do
candidato.
8.5. O recurso deverá ser inerente ao candidato recorrente, e, não se
admitirá em hipótese alguma, a complementação de documentação
que não fora entregue no ato da inscrição.
8.6. Havendo alteração no resultado parcial do Processo Seletivo, em
razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, será
publicado o resultado final com as alterações que se fizerem
necessárias conforme o cronograma do anexo VIII.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado, a Coordenadoria de Recursos Humanos de cada órgão
ou
equivalente,
convocará
os
candidatos
classificados,
em
conformidade como item 6 e seus respectivos subitens, deste Edital,
através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de
pontuação e classificação final, para entrega da documentação
necessária.
9.2. A contratação temporária dar-se-á através de Termo de Contrato
assinado entre as duas partes, pelo período de até 01 (um) ano,
permitindo uma única renovação, observando o prazo máximo de até
01 (um) ano na duração total.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório,
pelo órgão contido neste Edital:
10.1. Ter obtido prévia classificação/habilitação no Processo Seletivo
Simplificado de que trata o presente Edital;
10.1. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Identidade e do CPF;
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de
Eleitor e do último comprovante de votação ou certidão de quitação
eleitoral.
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS,
constando ainda, o número do PIS ou PASEP;
d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do
Diploma/Certificado de Conclusão do Curso Exigido para a função
pelo presente Edital ou documento equivalente;
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do
comprovante de residência;
f) Certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pelo órgão
federal e estadual competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na
Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de
Registro Profissional expedida pelo Conselho de Classe, para as
funções que apresentem conselho de representação;
j) Fotocópia autenticada ou acompanhada do original, da Carteira
Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo
masculino;
DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária semanal do servidor contratado é a disposta no
Anexo I, deste Edital.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um)
ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser
prorrogado por igual período, por ato do titular da Secretaria
Municipal respectiva.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. Em qualquer momento do Processo Seletivo Simplificado ou
após a realização do mesmo, caso sejam detectadas omissões ou
inverdades nas informações prestadas na ficha de inscrição e/ou em
quaisquer documentos apresentados, ou, havendo descumprimento
dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será
automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato
sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza
administrativa, cível e criminal cabíveis.
13.2. A relação dos candidatos classificados/habilitados será
divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através site oficial
do município: www.altaneira.ce.gov.br em data conforme cronograma
deste certame.
13.3. A contratação dos candidatos classificados ficará condicionada
ao disposto no Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda
a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido
dispositivo constitucional.
13.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar,
junto à Coordenadoria de Recursos Humanos do órgão da
Administração Municipal, os documentos relacionados no subitem
9.1.2. deste Edital.
13.5. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o
candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição)
declaração falsa ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o
atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo
Seletivo Simplificado;
e) não comparecer na data e horário especificados da convocação;
f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento
inadequado.
13.6. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo
estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível,
como desistência.
13.7. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada
em Edital ou aviso a ser publicado no site: www.altaneira.ce.gov.br.
13.8. O cronograma com as devidas datas para a realização deste
certame encontra-se disponível no Anexo VIII deste edital.
13.9. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o
preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante
deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de
qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da
efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.
13.10. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a
responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que
providenciará arquivo dos documentos constantes de todo o Processo.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à
aplicação e julgamento do presente Certame.
Altaneira-CE, 15 de fevereiro de 2019.
Chefe do Poder Executivo - Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
Nº
01/2019
–
SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE FUNÇÕES/ vagas
imediatas/
cadastro
de
reserva/CARGA
HORÁRIA/REMUNERAÇÃO/LOTAÇÃO
Funções
Vagas
imediatas
Cadastro de
reserva
Carga
Horária
Vencimentos
Secretaria
de
Lotação
Agente
Comunitário
de Saúde
02
03
40
hrs
semanais
R$ 1.250,00
Secretaria
Municipal
de
Saúde
Agente de Endemias
02
02
40
hrs
Semanais
R$ 1.250,00
Secretaria
Municipal
de
Saúde
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