DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO-MAXILO
FACIAL / CLÍNICO GERAL
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior em Odontologia com
Habilidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e registro no órgão de
classe competente.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica em Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial com o objetivo de diagnóstico e o
tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões
e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e
anexos, e estruturas craniofaciais associadas.
FUNÇÃO:
ODONTÓLOGO
COM
HABILIDADE
EM
PERIODONTIA
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior em Odontologia com
habilidade em Periodontia e registro no órgão de classe competente.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica com foco no
diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e
periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde
periodontal; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza,
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
Participar, conforme a política da Secretaria Municipal da Saúde, de
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em
sua área de especialidade; participar de programa de treinamento,
quando convocado.
FUNÇÃO:
ODONTÓLOGO
COM
HABILIDADE
EM
ENDODONTIA
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE.
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior em Odontologia com
habilidade em Endodontia e registro no órgão de classe competente.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica objetivando a
preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico,
prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos
tecidos peri-radiculares; executar qualquer outra atividade que, por
sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao
cargo e área; participar, conforme a política da Secretaria Municipal
da Saúde , de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e
programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos
técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de
treinamento, quando convocado.
ANEXO VIII
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2019
DATA
EVENTO
18/02/2019
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
21/02/2019 e 22/02/2019
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (7:00HRS às 15:00HRS)
25/02/2019
RESULTADO PRELIMINAR (PROVA DE TÍTULOS)
26/05/2019
PERÍODO DE RECURSO (PROVA DE TÍTULOS)
28/02/2019
RESPOSTA DOS RECURSOS / RESULTADO FINAL / CONVOCAÇÃO
PARA ENTREVISTA
07/03/2019 e 08/03/2019
ENTREVISTAS PRESENCIAIS
12/03/2019
RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA
13/03/2019
PERÍODO DE RECURSOS (ENTREVISTA)
14/03/2019
RESPOSTA DOS RECURSOS / RESULTADO FINAL DO PROCESSO
SELETIVO
15/03/2019
HOMOLOGAÇÃO
ANEXO ix
NÍVEL SUPERIOR
ESPECIFICAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração autenticada do curso de Graduação 10
10
Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu – Doutorado na área de atuação para a qual concorrerá
nesse processo seletivo, ou em área correlata da qualificação
exigida para a função
4
4
Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto
Sensu – Mestrado na área de atuação para a qual concorrerá
nesse processo seletivo, ou em área correlata da qualificação
exigida para a função
3
3
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação lato
sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, limitada a 2 (dois) cursos
1
2
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, limitado a 2
(dois) cursos
0,75
1,5
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 5 (cinco)
cursos
0,5
2,5
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 8 (oito)
cursos. OBS: Só serão aceitos cursos de informática nesse
catálogo
0,25
2,0
Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 30
(trinta) meses anteriores a data da publicação do presente
edital
5
25
TOTAL
50
NIVEL MÉDIO
ESPECIFICAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de Conclusão do Nível de Médio
10
10
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso
10
10
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois)
cursos
5
10
Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 24
(vinte e quatro) meses anteriores a data da publicação do
presente edital
5
20
TOTAL
50
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
ESPECIFICAÇÃO
PONTOS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
Certificado ou Declaração de Conclusão do Nível de
Fundamental -
10
10
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso
10
10
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 1 (um)
curso
05
05
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga
horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois)cursos
2,5
05
Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 24
(vinte e quatro) meses anteriores a data da publicação do
presente edital
05
20
TOTAL
50
Publicado por:
Eduardo Gonçalves Amorim
Código Identificador:B93831C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02/2019
DECRETO Nº 02/2019 Aratuba, 14 de Fevereiro de 2019.
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência
Municipal de Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde –
SUS é um processo de responsabilidade do Estado, das pessoas, da
família, das empresas e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao §7 do
art. 7º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei nº
8.142 de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação da 16ª Conferência Nacional de
Saúde à realizar-se no corrente ano em Brasília - DF;
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