DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO-MAXILO 
FACIAL / CLÍNICO GERAL 
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior em Odontologia com 
Habilidade em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial e registro no órgão de 
classe competente. 
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica em Cirurgia e 
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial com o objetivo de diagnóstico e o 
tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões 
e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mastigatório e 
anexos, e estruturas craniofaciais associadas. 
  
FUNÇÃO: 
ODONTÓLOGO 
COM 
HABILIDADE 
EM 
PERIODONTIA 
 
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior em Odontologia com 
habilidade em Periodontia e registro no órgão de classe competente. 
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica com foco no 
diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e 
periodontais, visando à promoção e ao restabelecimento da saúde 
periodontal; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, 
esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. 
Participar, conforme a política da Secretaria Municipal da Saúde, de 
projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de 
ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em 
sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, 
quando convocado. 
  
FUNÇÃO: 
ODONTÓLOGO 
COM 
HABILIDADE 
EM 
ENDODONTIA 
SECRETARIA DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE. 
REQUISITOS BÁSICOS: Nível Superior em Odontologia com 
habilidade em Endodontia e registro no órgão de classe competente. 
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência odontológica objetivando a 
preservação do dente por meio de prevenção, diagnóstico, 
prognóstico, tratamento e controle das alterações da polpa e dos 
tecidos peri-radiculares; executar qualquer outra atividade que, por 
sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao 
cargo e área; participar, conforme a política da Secretaria Municipal 
da Saúde , de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e 
programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos 
técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de 
treinamento, quando convocado. 
  
ANEXO VIII 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 01/2019 
  
DATA 
EVENTO 
18/02/2019 
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 
21/02/2019 e 22/02/2019 
PERÍODO DE INSCRIÇÕES (7:00HRS às 15:00HRS) 
25/02/2019 
RESULTADO PRELIMINAR (PROVA DE TÍTULOS) 
26/05/2019 
PERÍODO DE RECURSO (PROVA DE TÍTULOS) 
28/02/2019 
RESPOSTA DOS RECURSOS / RESULTADO FINAL / CONVOCAÇÃO 
PARA ENTREVISTA 
07/03/2019 e 08/03/2019 
ENTREVISTAS PRESENCIAIS 
12/03/2019 
RESULTADO PRELIMINAR DA ENTREVISTA 
13/03/2019 
PERÍODO DE RECURSOS (ENTREVISTA) 
14/03/2019 
RESPOSTA DOS RECURSOS / RESULTADO FINAL DO PROCESSO 
SELETIVO 
15/03/2019 
HOMOLOGAÇÃO 
  
ANEXO ix 
NÍVEL SUPERIOR 
  
ESPECIFICAÇÃO  
PONTOS 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Certificado ou Declaração autenticada do curso de Graduação 10 
10 
Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto 
Sensu – Doutorado na área de atuação para a qual concorrerá 
nesse processo seletivo, ou em área correlata da qualificação 
exigida para a função 
4 
4 
Diploma de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto 
Sensu – Mestrado na área de atuação para a qual concorrerá 
nesse processo seletivo, ou em área correlata da qualificação 
exigida para a função 
3 
3 
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação lato 
sensu com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) 
horas, limitada a 2 (dois) cursos 
1 
2 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, limitado a 2 
(dois) cursos 
0,75 
1,5 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 5 (cinco) 
cursos 
0,5 
2,5 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 8 (oito) 
cursos. OBS: Só serão aceitos cursos de informática nesse 
catálogo 
0,25 
2,0 
Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 30 
(trinta) meses anteriores a data da publicação do presente 
edital 
5 
25 
TOTAL 
50 
  
NIVEL MÉDIO 
  
ESPECIFICAÇÃO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Certificado ou Declaração de Conclusão do Nível de Médio 
10 
10 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso 
10 
10 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 2 (dois) 
cursos 
5 
10 
Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 24 
(vinte e quatro) meses anteriores a data da publicação do 
presente edital 
5 
20 
TOTAL 
50 
  
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
  
ESPECIFICAÇÃO 
PONTOS 
PONTUAÇÃO 
MÁXIMA 
Certificado ou Declaração de Conclusão do Nível de 
Fundamental - 
10 
10 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 1 (um) curso 
10 
10 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 40 (quarenta) horas, limitado a 1 (um) 
curso 
05 
05 
Curso de Capacitação correlato com a função, com carga 
horária mínima de 20 (vinte) horas, limitado a 2 (dois)cursos 
2,5 
05 
Experiência de trabalho no exercício da função, limitada a 24 
(vinte e quatro) meses anteriores a data da publicação do 
presente edital 
05 
20 
TOTAL 
50 
 
Publicado por: 
Eduardo Gonçalves Amorim 
Código Identificador:B93831C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 02/2019 
 
DECRETO Nº 02/2019 Aratuba, 14 de Fevereiro de 2019. 
  
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência 
Municipal de Saúde e dá outras providências. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE ARATUBA - CE, no uso de suas 
atribuições legais e, 
  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado, das pessoas, da 
família, das empresas e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao §7 do 
art. 7º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde - SUS é um direito garantido pela Lei nº 
8.142 de 28 de dezembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a convocação da 16ª Conferência Nacional de 
Saúde à realizar-se no corrente ano em Brasília - DF; 
  

                            

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