DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
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EXONERAR
do
Cargo
de
Coordenadora
de
Programas e Projetos – CC-5 e dá outras
Providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
RESOLVE:
Art.
1º.
EXONERAR,
do
exercício
do
Cargo
de
COORDENADORA DE PROGRAMAS E PROJETOS – CC-5,
de conformidade com o disposto no Art. 69, inciso I da Lei Orgânica
Municipal c/c o Art. 33, da Lei Nº. 1.253 de 02 de março de 2009, a
Sra. OTONIA DORACI OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora da
C.I. RG nº. 0226776092, expedido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob
o nº. 532.481.473-34.
Art. 2º. Esta Portaria retroage em 01 de fevereiro de 2019.
PUBLIQUE – SE
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Jose Bezerra da Silva
Código Identificador:4EA169A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 595/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Instrução Normativa SISCONI n.º 03/2019,
que dispõe sobre as orientações para atendimento às
equipes de fiscalização dos órgãos de controle
externo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de
Fortim.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
e,
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 637, de 26 de junho de
2017, que dispõe sobre a organização, implantação, manutenção e
funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal de Fortim e dá outras providências;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 491, de 31 de
agosto de 2017, que Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº
637, de 26 de junho de 2017;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº
001/2017, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Ceará, convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o
atendimento às equipes dos órgãos de controle externo, no âmbito do
Poder Executivo Municipal de Fortim.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SISCONI Nº. 03/2019,
Versão 01, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal de Fortim, de responsabilidade da Controladoria Geral, que
dispõe sobre as orientações para atendimento às equipes de
fiscalização dos órgãos de controle externo, no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Fortim, fazendo parte integrante deste
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 31 dias do mês de
janeiro de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SISCONI Nº 03/2019
Dispõe sobre as orientações para atendimento às equipes de
fiscalização dos órgãos de controle externo, no âmbito do Poder
Executivo Municipal de Fortim.
Versão: 01
Aprovação em: 31/01/2019
Ato de aprovação: Decreto n.º 595, de 31 de janeiro de 2019.
Unidade Responsável: Controladoria Geral do Município (CGM)
A Controladoria Geral do Município de Fortim, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 637, de 26 de
junho de 2017, bem como o Decreto Municipal nº. 491/2017 e
Instrução Normativa SISCONI n.º 01/2017;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o
atendimento às equipes dos órgãos de controle externo, conforme
disposto na Instrução Normativa n.º 01/2017, do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estabelece os procedimentos para o atendimento às equipes de
fiscalização dos órgãos de controle externo, disponibilizando
informações e documentos necessários à consecução dos trabalhos
dessas equipes.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Abrange todas as unidades administrativas do Poder Executivo
Municipal de Fortim, inclusive suas autarquias e fundações, sujeitas à
fiscalização
contábil,
financeira, orçamentária,
operacional e
patrimonial.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por:
I- Controle Externo: controle exercido por órgãos alheios ao Poder
Executivo Municipal. O controle externo pode ser exercido pelo Poder
Judiciário e pelo Poder Legislativo, auxiliados pelos tribunais de
contas.
II- Auditoria Externa: toda auditoria que é realizada por um
organismo ou organização externa e independente em relação à
organização auditada.
III- Inspeção: instrumento de fiscalização que consiste na verificação
“in loco” de determinado assunto ou ponto de controle, a fim de
constatar o funcionamento regular dos sistemas de gestão, a
integridade dos bens públicos, a existência, consistência ou
procedência de fatos ou indícios de irregularidades, suprindo omissões
e lacunas de informações, esclarecendo dúvidas, verificando
denúncias e representações quanto à legalidade, à legitimidade e a
economicidade dos recursos públicos, bem como quanto aos atos
administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à
fiscalização dos órgãos de controle.
IV – Fiscalização: aplicação de um conjunto de procedimentos que
permitem o exame dos atos da administração pública, visando a
avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados
efetivos dos programas governamentais, sendo uma técnica de
controle que visa comprovar se:
a) o objeto dos programas de governo existe;
b) corresponde às especificações estabelecidas;
c) atende às necessidades para as quais foi definido;
d) guarda coerência com as condições e características pretendidas;
e) os mecanismos de controle da administração pública são eficientes.
CAPÍTULO IV
BASE LEGAL
Art. 4º Fundamentação legal:
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