DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
EXONERAR 
do 
Cargo 
de 
Coordenadora 
de 
Programas e Projetos – CC-5 e dá outras 
Providências. 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO 
CEARÁ, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; 
  
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
EXONERAR, 
do 
exercício 
do 
Cargo 
de 
COORDENADORA DE PROGRAMAS E PROJETOS – CC-5, 
de conformidade com o disposto no Art. 69, inciso I da Lei Orgânica 
Municipal c/c o Art. 33, da Lei Nº. 1.253 de 02 de março de 2009, a 
Sra. OTONIA DORACI OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora da 
C.I. RG nº. 0226776092, expedido pela SSP-CE e inscrito no CPF sob 
o nº. 532.481.473-34. 
Art. 2º. Esta Portaria retroage em 01 de fevereiro de 2019. 
  
PUBLIQUE – SE 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Jose Bezerra da Silva 
Código Identificador:4EA169A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 595/2019, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 
 
Aprova a Instrução Normativa SISCONI n.º 03/2019, 
que dispõe sobre as orientações para atendimento às 
equipes de fiscalização dos órgãos de controle 
externo, no âmbito do Poder Executivo Municipal de 
Fortim. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e, 
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 637, de 26 de junho de 
2017, que dispõe sobre a organização, implantação, manutenção e 
funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal de Fortim e dá outras providências; 
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 491, de 31 de 
agosto de 2017, que Regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 
637, de 26 de junho de 2017; 
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 
001/2017, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do 
Ceará, convalidada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; 
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o 
atendimento às equipes dos órgãos de controle externo, no âmbito do 
Poder Executivo Municipal de Fortim. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aprovada a Instrução Normativa SISCONI Nº. 03/2019, 
Versão 01, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 
Municipal de Fortim, de responsabilidade da Controladoria Geral, que 
dispõe sobre as orientações para atendimento às equipes de 
fiscalização dos órgãos de controle externo, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal de Fortim, fazendo parte integrante deste 
Decreto. 
  
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, aos 31 dias do mês de 
janeiro de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
INSTRUÇÃO NORMATIVA SISCONI Nº 03/2019 
  
Dispõe sobre as orientações para atendimento às equipes de 
fiscalização dos órgãos de controle externo, no âmbito do Poder 
Executivo Municipal de Fortim. 
  
Versão: 01 
Aprovação em: 31/01/2019 
Ato de aprovação: Decreto n.º 595, de 31 de janeiro de 2019. 
Unidade Responsável: Controladoria Geral do Município (CGM) 
  
A Controladoria Geral do Município de Fortim, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 637, de 26 de 
junho de 2017, bem como o Decreto Municipal nº. 491/2017 e 
Instrução Normativa SISCONI n.º 01/2017; 
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para o 
atendimento às equipes dos órgãos de controle externo, conforme 
disposto na Instrução Normativa n.º 01/2017, do Tribunal de Contas 
dos Municípios do Estado do Ceará, convalidada pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Ceará; 
  
RESOLVE: 
  
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Art. 1º Estabelece os procedimentos para o atendimento às equipes de 
fiscalização dos órgãos de controle externo, disponibilizando 
informações e documentos necessários à consecução dos trabalhos 
dessas equipes. 
  
CAPÍTULO II 
DA ABRANGÊNCIA 
Art. 2º Abrange todas as unidades administrativas do Poder Executivo 
Municipal de Fortim, inclusive suas autarquias e fundações, sujeitas à 
fiscalização 
contábil, 
financeira, orçamentária, 
operacional e 
patrimonial. 
  
CAPÍTULO III 
DOS CONCEITOS 
Art. 3º Para fins desta Instrução Normativa, entende-se por: 
I- Controle Externo: controle exercido por órgãos alheios ao Poder 
Executivo Municipal. O controle externo pode ser exercido pelo Poder 
Judiciário e pelo Poder Legislativo, auxiliados pelos tribunais de 
contas. 
II- Auditoria Externa: toda auditoria que é realizada por um 
organismo ou organização externa e independente em relação à 
organização auditada. 
III- Inspeção: instrumento de fiscalização que consiste na verificação 
“in loco” de determinado assunto ou ponto de controle, a fim de 
constatar o funcionamento regular dos sistemas de gestão, a 
integridade dos bens públicos, a existência, consistência ou 
procedência de fatos ou indícios de irregularidades, suprindo omissões 
e lacunas de informações, esclarecendo dúvidas, verificando 
denúncias e representações quanto à legalidade, à legitimidade e a 
economicidade dos recursos públicos, bem como quanto aos atos 
administrativos praticados por qualquer responsável sujeito à 
fiscalização dos órgãos de controle. 
IV – Fiscalização: aplicação de um conjunto de procedimentos que 
permitem o exame dos atos da administração pública, visando a 
avaliar a execução de políticas públicas, atuando sobre os resultados 
efetivos dos programas governamentais, sendo uma técnica de 
controle que visa comprovar se: 
a) o objeto dos programas de governo existe; 
b) corresponde às especificações estabelecidas; 
c) atende às necessidades para as quais foi definido; 
d) guarda coerência com as condições e características pretendidas; 
e) os mecanismos de controle da administração pública são eficientes. 
  
CAPÍTULO IV 
BASE LEGAL 
Art. 4º Fundamentação legal: 

                            

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