DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
I – artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal; 
II- artigos 41 e 42 da Constituição Estadual; 
III- artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000; 
IV- Lei Municipal nº 637, de 26 de junho de 2017; 
V- Decreto Municipal nº 491/2017; 
VI- Instrução Normativa nº 01/2017 do Tribunal de Contas dos 
Municípios; 
  
CAPÍTULO V 
DAS RESPONSABILIDADES 
Art. 5º Compete ao Gabinete do Prefeito: 
I- receber e encaminhar à Controladoria Geral ofício ou documento 
equivalente da equipe de controle externo, solicitando documentos e 
informações; 
II- em caso de solicitação de documentos, receber a documentação da 
Controladoria Geral e enviar à equipe de auditoria/inspeção do órgão 
fiscalizador solicitante. 
III- enviar à Controladoria Geral cópia do ofício ou documento 
equivalente de envio da documentação solicitada pela equipe do órgão 
fiscalizador. 
Art. 6º Compete à Controladoria Geral do Município (CGM): 
I- promover a divulgação da Instrução Normativa junto a todas as 
unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, 
sujeitas à fiscalização interna e externa; 
II- cumprir as determinações desta Instrução Normativa, em especial, 
quanto às condições e procedimentos a serem adotados para a 
qualidade e excelência no atendimento; 
III- receber as equipes técnicas de controle externo, quando for o 
caso; 
IV- apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de 
informações; 
V- encaminhar ofício ou documento equivalente, solicitando das 
unidades providências quanto às informações e documentos 
requeridos pelos órgãos de controle externo; 
VI- em caso apenas de solicitação de documentos, juntar a 
documentação recebida das unidades administrativas e enviar ao 
Gabinete do Prefeito; 
VII- encaminhar às equipes técnicas do controle externo as 
documentações solicitadas para auditoria/inspeção quando esta for 
realizada in loco; 
VIII- providenciar espaço físico adequado para o atendimento das 
equipes de controle externo. 
Art. 7º Compete às unidades administrativas sujeitas ao controle 
externo: 
I- providenciar as informações e documentos necessários para análise 
do controle externo nos prazos estabelecidos nas solicitações da 
Controladoria Geral do Município – CGM, em meio digital, sempre 
que for possível; 
II- atender com presteza as demais solicitações feitas pelas equipes de 
controle externo. 
  
CAPÍTULO VI 
DOS PROCEDIMENTOS 
Art. 8º Mediante o recebimento da comunicação enviada pelo 
controle externo ao Gabinete do Prefeito sobre a auditoria a ser 
realizada, cabe a CGM informar às unidades a serem auditadas para 
disponibilizarem os documentos e informações solicitadas às equipes 
de controle externo. 
Art. 9º A Controladoria Geral do Município ao receber a visita de 
equipes de controle externo deverá: 
I – comunicar às unidades administrativas sobre as fiscalizações que 
serão realizadas, quando tiver conhecimento; 
II – encaminhar as equipes do controle externo às unidades a serem 
auditadas, se for o caso; 
VI – juntar a documentação e as informações enviadas pelas unidades 
administrativas e encaminha-las às equipes de controle externo; 
VI – participar das reuniões das equipes de controle externo, quando 
solicitado. 
Art. 10 A Controladoria Geral do Município manterá registro de todas 
as fiscalizações, auditorias e inspeções efetuadas pelos órgãos de 
controle externo. 
  
CAPÍTULO VII 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 11 No decorrer dos trabalhos poderão surgir outras demandas, 
ficando a Controladoria Geral, designada para o pronto atendimento, 
desde que não fira os preceitos legais. 
Art. 12 Nenhuma documentação poderá ser sonegado à Controladoria 
Geral e às equipes dos órgãos de controle externo. 
Art. 13 Compõe esta Instrução Normativa o Anexo I - Fluxograma de 
Atendimento às Equipes de Controle Externo. 
Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Fortim-CE, 31 de janeiro de 2019. 
  
CLEITON ROCHA ALVES  
Controlador Geral 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I DA IN SISCONI N.º 03/2019 
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE 
CONTROLE EXTERNO 
  
(O Decreto 595/2019 encontra-se disponibilizado, em sua íntegra, no 
site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br) 
 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:50A202AC 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA 
HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 1401.01/2019 – 
SMDU 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE FORTIM - AVISO 
DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 1401.01/2019 – SMDU. A Comissão de 
Licitação comunica a RETIFICAÇÃO do Julgamento da Fase de 
habilitação, da licitação referida, cujo OBJETO é a EXECUÇÃO DE 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PISO 
INTERTRAVADO, 
NA 
ESTRADA 
DA 
CIDADE 
NA 
AVENIDA 
JOAQUIM 
CRISOSTOMO, NO MUNICÍPIO DE FORTIM – CE, COM 
RECURSOS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E CONTRA 
PARTIDA DO MUNICIPIO, publicado no DOU - Diário Oficial da 
União N° 28, Pág. 171, Seção 3 e DOE - Diário Oficial do Estado, em 
Jornal de Grande Circulação (Jornal Diário do Nordeste) e Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceara, no dia 08 de fevereiro de 
2019, declarando-se INABILITADA: ABRAV CONSTRUÇÕES, 
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES, ficando aberto Prazo 
Recursal previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea "a" da Lei Federal N° 
8.666/93. Mais informações junto a Comissão de Licitação. 
  
Fortim - CE, 15 de fevereiro de 2019. 
  
MARIA CLEANGELA MOREIRA DE MACÊDO  
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:82A3151C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATOS 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATOS nº 3101.01/2019 – SMPGAF; 
3101.02/2019 – GAB; 3101.03/2019 – SMAP; 3101.04/2019 – 
SMTC; 3101.05/2019 – SMDU; 3101.06/2019 – SEMAM; 
3101.07/2018 – SMAS; 3101.08/2019 – SMS; 3101.09/2019 – 
SMAS; 3101.10/2019 – SMS; 3101.11/2019 – SMAS; 3101.12/2019 
– SMS. - Contratante: Município de Fortim; Contratados: JE 
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME – 

                            

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