DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
I – artigos 31, 70, 71 e 74 da Constituição Federal;
II- artigos 41 e 42 da Constituição Estadual;
III- artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000;
IV- Lei Municipal nº 637, de 26 de junho de 2017;
V- Decreto Municipal nº 491/2017;
VI- Instrução Normativa nº 01/2017 do Tribunal de Contas dos
Municípios;
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º Compete ao Gabinete do Prefeito:
I- receber e encaminhar à Controladoria Geral ofício ou documento
equivalente da equipe de controle externo, solicitando documentos e
informações;
II- em caso de solicitação de documentos, receber a documentação da
Controladoria Geral e enviar à equipe de auditoria/inspeção do órgão
fiscalizador solicitante.
III- enviar à Controladoria Geral cópia do ofício ou documento
equivalente de envio da documentação solicitada pela equipe do órgão
fiscalizador.
Art. 6º Compete à Controladoria Geral do Município (CGM):
I- promover a divulgação da Instrução Normativa junto a todas as
unidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal,
sujeitas à fiscalização interna e externa;
II- cumprir as determinações desta Instrução Normativa, em especial,
quanto às condições e procedimentos a serem adotados para a
qualidade e excelência no atendimento;
III- receber as equipes técnicas de controle externo, quando for o
caso;
IV- apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de
informações;
V- encaminhar ofício ou documento equivalente, solicitando das
unidades providências quanto às informações e documentos
requeridos pelos órgãos de controle externo;
VI- em caso apenas de solicitação de documentos, juntar a
documentação recebida das unidades administrativas e enviar ao
Gabinete do Prefeito;
VII- encaminhar às equipes técnicas do controle externo as
documentações solicitadas para auditoria/inspeção quando esta for
realizada in loco;
VIII- providenciar espaço físico adequado para o atendimento das
equipes de controle externo.
Art. 7º Compete às unidades administrativas sujeitas ao controle
externo:
I- providenciar as informações e documentos necessários para análise
do controle externo nos prazos estabelecidos nas solicitações da
Controladoria Geral do Município – CGM, em meio digital, sempre
que for possível;
II- atender com presteza as demais solicitações feitas pelas equipes de
controle externo.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 8º Mediante o recebimento da comunicação enviada pelo
controle externo ao Gabinete do Prefeito sobre a auditoria a ser
realizada, cabe a CGM informar às unidades a serem auditadas para
disponibilizarem os documentos e informações solicitadas às equipes
de controle externo.
Art. 9º A Controladoria Geral do Município ao receber a visita de
equipes de controle externo deverá:
I – comunicar às unidades administrativas sobre as fiscalizações que
serão realizadas, quando tiver conhecimento;
II – encaminhar as equipes do controle externo às unidades a serem
auditadas, se for o caso;
VI – juntar a documentação e as informações enviadas pelas unidades
administrativas e encaminha-las às equipes de controle externo;
VI – participar das reuniões das equipes de controle externo, quando
solicitado.
Art. 10 A Controladoria Geral do Município manterá registro de todas
as fiscalizações, auditorias e inspeções efetuadas pelos órgãos de
controle externo.
CAPÍTULO VII
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 11 No decorrer dos trabalhos poderão surgir outras demandas,
ficando a Controladoria Geral, designada para o pronto atendimento,
desde que não fira os preceitos legais.
Art. 12 Nenhuma documentação poderá ser sonegado à Controladoria
Geral e às equipes dos órgãos de controle externo.
Art. 13 Compõe esta Instrução Normativa o Anexo I - Fluxograma de
Atendimento às Equipes de Controle Externo.
Art. 14 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Fortim-CE, 31 de janeiro de 2019.
CLEITON ROCHA ALVES
Controlador Geral
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I DA IN SISCONI N.º 03/2019
FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE
CONTROLE EXTERNO
(O Decreto 595/2019 encontra-se disponibilizado, em sua íntegra, no
site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:50A202AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA
HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 1401.01/2019 –
SMDU
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE FORTIM - AVISO
DE ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 1401.01/2019 – SMDU. A Comissão de
Licitação comunica a RETIFICAÇÃO do Julgamento da Fase de
habilitação, da licitação referida, cujo OBJETO é a EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO
EM
PISO
INTERTRAVADO,
NA
ESTRADA
DA
CIDADE
NA
AVENIDA
JOAQUIM
CRISOSTOMO, NO MUNICÍPIO DE FORTIM – CE, COM
RECURSOS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E CONTRA
PARTIDA DO MUNICIPIO, publicado no DOU - Diário Oficial da
União N° 28, Pág. 171, Seção 3 e DOE - Diário Oficial do Estado, em
Jornal de Grande Circulação (Jornal Diário do Nordeste) e Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceara, no dia 08 de fevereiro de
2019, declarando-se INABILITADA: ABRAV CONSTRUÇÕES,
SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES, ficando aberto Prazo
Recursal previsto no Art. 109, Inciso I, Alínea "a" da Lei Federal N°
8.666/93. Mais informações junto a Comissão de Licitação.
Fortim - CE, 15 de fevereiro de 2019.
MARIA CLEANGELA MOREIRA DE MACÊDO
Presidente da CPL.
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:82A3151C
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATOS
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATOS nº 3101.01/2019 – SMPGAF;
3101.02/2019 – GAB; 3101.03/2019 – SMAP; 3101.04/2019 –
SMTC; 3101.05/2019 – SMDU; 3101.06/2019 – SEMAM;
3101.07/2018 – SMAS; 3101.08/2019 – SMS; 3101.09/2019 –
SMAS; 3101.10/2019 – SMS; 3101.11/2019 – SMAS; 3101.12/2019
– SMS. - Contratante: Município de Fortim; Contratados: JE
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA – ME –
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