DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
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Art. 4º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE,
em 04 de fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:BF86F978
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 006/2019
RESOLUÇÃO Nº 006/2019
Dispõe sobre a Aprovação do Relatório de Gestão
2018 do Município de Paramoti/CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social-
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo
com a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS, ocorrida na vigésima quinta sessão
extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social –
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social;
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS -
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais e a Resolução CNAS n° 35, de 29 de novembro,
que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos;
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes
estabelecidas na Lei;
CONSIDERANDO ainda as demais diretrizes e normativas do SUAS
– Sistema Único de Assistência Social e, que o preenchimento deste
Instrumento atende à realidade do município e está em consonância
com o Plano Municipal de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão de 2018 sobre a execução da
Política de Assistência Social do município de Paramoti/CE.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua aprovação.
Paramoti/CE, 30 de janeiro de 2019.
ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA
Presidente do CMAS
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:76CA799F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ESPÉCIE:
7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20160823.01 - RESULTADO DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 20160802.01-TP – O CONTRATO FOI
ASSINADO NO DIA 23/08/2016, COM VIGÊNCIA DE 04
(QUATRO)
MESES,
REFERENTE
AO
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO,
ASSESSORIA
FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA
E
JURÍDICA
PARA
INCREMENTO DE RECEITA PÚBLICA NA RECUPERAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E DESPESAS
TRIBUTÁRIAS
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE
PINDORETAMA – PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA SESCONTI
SERVIÇOS LTDA-ME – OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
–
DATA
DA
ASSINATURA:
12/02/2019
–
FUNDAMENTO LEGAL: O ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO
LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Pindoretama – CE, 12 de Fevereiro de 2019.
JOSÉ RUBENS PIRES FEITOSA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:7A5B13BC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
MATÉRIA: A Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, no uso das prerrogativas legais, vem realizar
Chamada Pública sob o Nº 20190211.01-CH para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, destinados a composição da merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do
Município de Pindoretama/CE. O recebimento da documentação de habilitação e do Projeto de Venda
ocorrerá no dia 12 de Março de 2019, às 09h00 horas, na Sala da Comissão de Licitação da PMP,
localizada à Rua Juvenal Gondim, 221, Bairro Centro. A cópia completa do Edital poderá ser adquirida
junto à Comissão de Licitação no endereço mencionado anteriormente no horário entre 08:00hs e
12:00hs.
DATA:15/02/2019
ATESTO:
MARIA MARTINS DE CARVALHO
Ordenadora de Despesas da Secretária de Educação, Cultura e Juventude
Publicado por:
Ronaldo Luis de Almeida
Código Identificador:C074462F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
PINDORETAMA –ADJUDICAÇÃO – A Secretaria da Educação,
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/Ce, torna
público que a Adjudicação, assinada na data de 07 de Fevereiro de
2019 referente a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº
20190116.01-PE – cujo objeto é a Contratação da Prestação de
Serviços Contínuos de Transporte Escolar de Alunos da Rede
publica de Ensino do Município de Pindoretama/CE. Ficando as
empresas vencedoras do certame VIA FORTAL SERVIÇOS E
LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-ME, vencedora das Rotas
(01, 02, 03, 04, 06, 09, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20) com o valor
global de R$ 581.316,20 (Quinhentos e oitenta e um mil trezentos e
dezesseis reais e vinte centavos), VICTOR DANIEL COSTA
PEREIRA-ME vencedora das Rotas ( 07, 08,21 e 22) com o valor
global de R$ 163.647,00 (Cento e sessenta e três mil seiscentos e
quarenta e sete reais) e TRANSCETUR – TRANSPORTADORA
CEARENSE E TURISMO LTDA, vencedora das Rotas (05, 11, 14,
15, 23 e 24) com o valor global de R$ 549.389,00 (Quinhentos e
quarenta e nove mil trezentos e oitenta e nove reais) vencedoras do
Pregão Eletrônico de acordo com ata de adjudicação gerada pelo
sistema em: 07/02/2019, páginas: 01 a 48, parte integrante do
processo licitatório, acima citado.
PINDORETAMA – CE., 07 de Fevereiro de 2019
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