DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:110A8D85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 722 / 2019. 
 
PORTARIA Nº 722 / 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sr. Eduardo Feijó 
Santos no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43, 
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 10º da 
Lei nº 710/17, de 02 de Maio de 2017. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - INDICAR os seguintes servidores para ocuparem os cargos 
em comissão ou função de confiança da SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE (SEDUC).  
  
NOME 
CARGO 
SIMBOLO 
Maria Aldeni da S Rodrigues 
Coordenador de Unidade de Ensino 
com mais de 500 alunos 
DAS 11 
Antônia 
Lenilde 
Alves 
Silva 
Medeiros 
Coordenador 
(a) 
de 
Ensino 
Fundamental I 
DAS 17 
Maria Eulenita Braz Silva 
Coordenador 
(a) 
de 
Ensino 
Fundamental II 
DAS 17 
Maria Vanusa Martins Silva 
Gerente de Censo 
DAS 17 
Maria Erineida Pereira Sousa 
Gerente de Frequência 
DAS 17 
Maria Susana Honório Paula 
Coordenador (a) de Educação Especial DAS 15 
Maria Ivaneusa A. da Silva 
Coordenador (a) de Educação Infantil 
DAS 16 
Ana Grasielle de Sousa Paiva 
Coordenador (a) de Programas e 
Projetos Educacionais 
DAS 15 
Joisla Maria Marques Cardoso 
Auxiliar de Coordenador de Educação 
de Jovens e Adultos 
DAS 18 
Antônio Carlos Teixeira Brito 
Auxiliar do Gerente do Setor de 
Alimentação Escolar 
DAS 18 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE,  
PUBLIQUE-SE  
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 04 
de fevereiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJO SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:D56F2A0C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 723 /2019. 
 
PORTARIA Nº 723 /2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997 
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de 
2017. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Servidora que indica, dando 
outras providências: 
  
NOME: Francisca Ana Furtado Sousa 
CARGO/FUNÇÂO: Assistente Social 
DESTINO: Fortaleza/Ce 
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma) 
VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (Cem reais) 
VALOR CONCEDIDO: R$ 100,00 (Cem reais) 
DATA DA VIAGEM: 27/02/2019 
  
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para 
Fortaleza, para participar da Reunião de Trabalho sobre o Processo 
de Escolha dos Conselheiros Tutelares. 
  
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o 
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias. 
  
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação 
própria do orçamento vigente. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE E  
CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 11 
de fevereiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:C1C771EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 084/2019. 
 
DECRETO Nº. 084/2019. 
  
Dispõe sobre o Repasse Duodecimal da Câmara 
Municipal de Paramoti no exercício de 2019 e adota 
outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr. 
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Paramoti-Ce: 
  
Considerando: a programação financeira e o programa de execução 
mensal de desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF. 
  
Considerando: a necessidade de definir os valores a serem 
repassados a titulo de duodécimo para o funcionamento do Poder 
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
  
Considerando: que o valor fixado no Orçamento Municipal do 
Exercício de 2019, para despesa com manutenção das atividades do 
Poder Legislativo Municipal, em R$ 1.141.716,98 está dentro dos 
limites definidos pelo art. 29-A da Constituição Federal. 
  
Considerando: que o art. 29-A da Constituição Federal limita o 
repasse ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica estipulado o valor do duodécimo em R$ 1.141.716,98 
(Um milhão cento e quarenta e um mil e setecentos e dezesseis reais e 
noventa e oito centavos), para a cobertura das despesas do 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2019, 
de acordo com o art. 29- A da Constituição Federal, com base no 
constante do anexo único deste Decreto. 
  
Art. 2º. A parcela do Duodécimo da Câmara a ser transferida 
mensalmente até o dia 20 de cada competência será de R$ 95.143,08 
(noventa e cinco mil e cento e quarenta e três reais e oito centavos) 
  
PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Legislativo Municipal não paga 
inativa ou pensionista, razão pela qual não haverá acréscimo de 
valores ao duodécimo. 
  
Art. 3º. As datas máximas para repasse das cotas duodecimais, 
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.  

                            

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