DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2135
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:110A8D85
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 722 / 2019.
PORTARIA Nº 722 / 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, Sr. Eduardo Feijó
Santos no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 43,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 10º da
Lei nº 710/17, de 02 de Maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - INDICAR os seguintes servidores para ocuparem os cargos
em comissão ou função de confiança da SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE (SEDUC).
NOME
CARGO
SIMBOLO
Maria Aldeni da S Rodrigues
Coordenador de Unidade de Ensino
com mais de 500 alunos
DAS 11
Antônia
Lenilde
Alves
Silva
Medeiros
Coordenador
(a)
de
Ensino
Fundamental I
DAS 17
Maria Eulenita Braz Silva
Coordenador
(a)
de
Ensino
Fundamental II
DAS 17
Maria Vanusa Martins Silva
Gerente de Censo
DAS 17
Maria Erineida Pereira Sousa
Gerente de Frequência
DAS 17
Maria Susana Honório Paula
Coordenador (a) de Educação Especial DAS 15
Maria Ivaneusa A. da Silva
Coordenador (a) de Educação Infantil
DAS 16
Ana Grasielle de Sousa Paiva
Coordenador (a) de Programas e
Projetos Educacionais
DAS 15
Joisla Maria Marques Cardoso
Auxiliar de Coordenador de Educação
de Jovens e Adultos
DAS 18
Antônio Carlos Teixeira Brito
Auxiliar do Gerente do Setor de
Alimentação Escolar
DAS 18
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 04
de fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJO SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:D56F2A0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 723 /2019.
PORTARIA Nº 723 /2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI, No uso de suas
atribuições legais, conferidas pela a Lei nº 324 de 06 de junho de 1997
e regulamentada através do Decreto nº 009/2017 de 07 de março de
2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 01 (uma) DIÁRIA, a Servidora que indica, dando
outras providências:
NOME: Francisca Ana Furtado Sousa
CARGO/FUNÇÂO: Assistente Social
DESTINO: Fortaleza/Ce
Nº DE DIÁRIA: 01 (uma)
VALOR UNITÁRIO: R$ 100,00 (Cem reais)
VALOR CONCEDIDO: R$ 100,00 (Cem reais)
DATA DA VIAGEM: 27/02/2019
OBJETIVO: Fazer face aos gastos de deslocamento da mesma para
Fortaleza, para participar da Reunião de Trabalho sobre o Processo
de Escolha dos Conselheiros Tutelares.
Art.2º - Fica a Tesouraria autorizada a efetuar a Servidora o
pagamento em moeda corrente do país mediante recibos de diárias.
Art. 3º - As despesas correrão as contas de recursos de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI, em 11
de fevereiro de 2019.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jaquison Gomes
Código Identificador:C1C771EB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 084/2019.
DECRETO Nº. 084/2019.
Dispõe sobre o Repasse Duodecimal da Câmara
Municipal de Paramoti no exercício de 2019 e adota
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, o Sr.
EDUARDO FEIJÓ SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município de Paramoti-Ce:
Considerando: a programação financeira e o programa de execução
mensal de desembolso, preconizado no Art. 8.º da LRF.
Considerando: a necessidade de definir os valores a serem
repassados a titulo de duodécimo para o funcionamento do Poder
Legislativo Municipal, de que trata o artigo 29-A da Constituição
Federal.
Considerando: que o valor fixado no Orçamento Municipal do
Exercício de 2019, para despesa com manutenção das atividades do
Poder Legislativo Municipal, em R$ 1.141.716,98 está dentro dos
limites definidos pelo art. 29-A da Constituição Federal.
Considerando: que o art. 29-A da Constituição Federal limita o
repasse ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estipulado o valor do duodécimo em R$ 1.141.716,98
(Um milhão cento e quarenta e um mil e setecentos e dezesseis reais e
noventa e oito centavos), para a cobertura das despesas do
funcionamento do Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2019,
de acordo com o art. 29- A da Constituição Federal, com base no
constante do anexo único deste Decreto.
Art. 2º. A parcela do Duodécimo da Câmara a ser transferida
mensalmente até o dia 20 de cada competência será de R$ 95.143,08
(noventa e cinco mil e cento e quarenta e três reais e oito centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO – O Poder Legislativo Municipal não paga
inativa ou pensionista, razão pela qual não haverá acréscimo de
valores ao duodécimo.
Art. 3º. As datas máximas para repasse das cotas duodecimais,
definidas neste decreto, é no dia 20 de cada mês.
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