DOMCE 18/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2135 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as 
disposições em contrario. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI-CE, 
em 04 de fevereiro de 2019. 
  
EDUARDO FEIJÓ SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:BF86F978 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 006/2019 
  
Dispõe sobre a Aprovação do Relatório de Gestão 
2018 do Município de Paramoti/CE. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de 
Paramoti/CE, no uso de suas atribuições legais definidas pela Lei 
Municipal nº 293/96, que dispõe sobre a criação do CMAS e dá outras 
providências; de acordo com as competências estabelecidas em seu 
Regimento Interno, na LOAS- Lei Orgânica de Assistência Social- 
Lei Federal nº 8.742/93, alterada pela Lei nº 12.435/11, e de acordo 
com a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal 
de Assistência Social - CMAS, ocorrida na vigésima quinta sessão 
extraordinária no dia 30 de janeiro de 2019.  
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – 
PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 2004, que dispõe 
sobre objetivos, diretrizes, princípios e usuários para a implementação 
do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, por meio da 
execução dos serviços e programas no âmbito da Proteção Social; 
CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - 
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, 12 de dezembro 
de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do Sistema Único da 
Assistência Social - SUAS; 
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro 
de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços 
Socioassistenciais e a Resolução CNAS n° 35, de 29 de novembro, 
que dispõe sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos; 
CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social, aprovada 
pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que em seu art. 23 
entende por serviços assistenciais as atividades continuadas que visem 
a melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as 
necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes 
estabelecidas na Lei; 
CONSIDERANDO ainda as demais diretrizes e normativas do SUAS 
– Sistema Único de Assistência Social e, que o preenchimento deste 
Instrumento atende à realidade do município e está em consonância 
com o Plano Municipal de Assistência Social; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão de 2018 sobre a execução da 
Política de Assistência Social do município de Paramoti/CE. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no ato de sua aprovação. 
  
Paramoti/CE, 30 de janeiro de 2019. 
  
ANTÔNIA VERÔNICA RICARDO DA SILVA 
Presidente do CMAS 
Publicado por: 
Francisco Jaquison Gomes 
Código Identificador:76CA799F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE ADITIVO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA – EXTRATO DE TERMO ADITIVO – ESPÉCIE: 
7º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20160823.01 - RESULTADO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20160802.01-TP – O CONTRATO FOI 
ASSINADO NO DIA 23/08/2016, COM VIGÊNCIA DE 04 
(QUATRO) 
MESES, 
REFERENTE 
AO 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM 
PLANEJAMENTO 
TRIBUTÁRIO, 
ASSESSORIA 
FINANCEIRA, 
ORÇAMENTÁRIA 
E 
JURÍDICA 
PARA 
INCREMENTO DE RECEITA PÚBLICA NA RECUPERAÇÃO 
DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E DESPESAS 
TRIBUTÁRIAS 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE 
PINDORETAMA – PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA SESCONTI 
SERVIÇOS LTDA-ME – OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
– 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
12/02/2019 
– 
FUNDAMENTO LEGAL: O ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO DO CONTRATO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO 
LEGAL NO DISPOSTO NO ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. 
  
Pindoretama – CE, 12 de Fevereiro de 2019. 
  
JOSÉ RUBENS PIRES FEITOSA 
Secretário de Administração e Finanças 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:7A5B13BC 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA 
 
MATÉRIA: A Prefeitura Municipal de Pindoretama/CE, no uso das prerrogativas legais, vem realizar 
Chamada Pública sob o Nº 20190211.01-CH para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura 
Familiar, destinados a composição da merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino do 
Município de Pindoretama/CE. O recebimento da documentação de habilitação e do Projeto de Venda 
ocorrerá no dia 12 de Março de 2019, às 09h00 horas, na Sala da Comissão de Licitação da PMP, 
localizada à Rua Juvenal Gondim, 221, Bairro Centro. A cópia completa do Edital poderá ser adquirida 
junto à Comissão de Licitação no endereço mencionado anteriormente no horário entre 08:00hs e 
12:00hs. 
DATA:15/02/2019 
ATESTO: 
MARIA MARTINS DE CARVALHO 
Ordenadora de Despesas da Secretária de Educação, Cultura e Juventude 
 
Publicado por: 
Ronaldo Luis de Almeida 
Código Identificador:C074462F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E JUVENTUDE 
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PINDORETAMA –ADJUDICAÇÃO – A Secretaria da Educação, 
Cultura e Juventude da Prefeitura Municipal de Pindoretama/Ce, torna 
público que a Adjudicação, assinada na data de 07 de Fevereiro de 
2019 referente a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 
20190116.01-PE – cujo objeto é a Contratação da Prestação de 
Serviços Contínuos de Transporte Escolar de Alunos da Rede 
publica de Ensino do Município de Pindoretama/CE. Ficando as 
empresas vencedoras do certame VIA FORTAL SERVIÇOS E 
LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI-ME, vencedora das Rotas 
(01, 02, 03, 04, 06, 09, 10, 12, 13, 16, 17, 18, 19 e 20) com o valor 
global de R$ 581.316,20 (Quinhentos e oitenta e um mil trezentos e 
dezesseis reais e vinte centavos), VICTOR DANIEL COSTA 
PEREIRA-ME vencedora das Rotas ( 07, 08,21 e 22) com o valor 
global de R$ 163.647,00 (Cento e sessenta e três mil seiscentos e 
quarenta e sete reais) e TRANSCETUR – TRANSPORTADORA 
CEARENSE E TURISMO LTDA, vencedora das Rotas (05, 11, 14, 
15, 23 e 24) com o valor global de R$ 549.389,00 (Quinhentos e 
quarenta e nove mil trezentos e oitenta e nove reais) vencedoras do 
Pregão Eletrônico de acordo com ata de adjudicação gerada pelo 
sistema em: 07/02/2019, páginas: 01 a 48, parte integrante do 
processo licitatório, acima citado. 
  
PINDORETAMA – CE., 07 de Fevereiro de 2019  

                            

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