DOMCE 15/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2134
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RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença sem remuneração para tratar de
interesses particulares, ao Sr. FRANCISCO GLEN ADISON
MENDES MELO, servidor público municipal, matrícula nº 1926,
ocupante do cargo de agente administrativo.
§1º. Referida licença será gozada a partir de 06 de fevereiro de
2019, se estendendo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser
interrompida, a qualquer tempo, à pedido da servidora ou no interesse
da Administração Pública Municipal.
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente
da concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Secretaria da
Administração, Finanças e Controle do Município de Groaíras para
ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato das
atribuições do cargo que ocupa.
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do
servidor para os efeitos de controle administrativo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06
de fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 14 (quatorze) do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:A5A67090
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 39/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.
Nomeia o Chefe de Controle Administrativo da
Secretaria da Educação Básica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras
proclamada em 05 de Abril de 1990;
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017,
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a
nomenclatura de cargos.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, BRUNA OLIVEIRA VASCONCELOS,
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 133.983.887-79, para
exercer o cargo de provimento em comissão, como CHEFE DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01
de fevereiro de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos
dias 14 (quatorze) do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Jander Maciel Vasconcelos
Código Identificador:B7B010A2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2019
Assessoria Jurídica
Secretaria de Governo
LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2019
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 064/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a nova estrutura das secretarias de
Cultura e Turismo e Esporte e Juventude.
Art. 2°. As alíneas “f” e “g” do inciso III do artigo 1º da Lei
Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º [...]
III - [...]
f) Secretaria de Cultura e Turismo;
g) Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 3º. As alíneas “f” e “g” do parágrafo segundo do art. 1 º da Lei
Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º [...]
Parágrafo Segundo[...]
f) Secretaria de Cultura e Turismo;
g) Secretaria de Esporte e Juventude
Art. 4°. As alíneas “f” e “g” do inciso III do artigo 3º da Lei
Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3º [...]
III [...]
f) Secretaria de Cultura e Turismo: Compete à Secretaria de Cultura e
Turismo:
I. Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do
município;
II. Desenvolver as ações de fomento à cultura;
III. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos culturais existentes no município;
IV. Promover eventos municipais;
V. Planejar e executar o calendário cultural do município;
VI. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da
cultura;
VII. Administrar e promover a Biblioteca Pública Municipal e outros
serviços comunitários específicos;
VIII. Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes,
cultura e patrimônio histórico;
IX. Elaborar políticas de apoio e fomento ao turismo;
X. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos turísticos e de hospedagem existentes no município;
XI. Captar recursos destinados ao turismo;
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