DOMCE 15/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2134
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XII. Promover campanhas de promoção e difusão de atividades
artísticas e culturais do município;
XIII. Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao turismo.
g) Secretaria de Esporte e Juventude: Compete à Secretaria de Esporte
e Juventude:
I. Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do
município;
II. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de
equipamentos esportivos existentes no município;
III. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do
desporto;
IV. Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades
esportivas
realizadas
no
âmbito
municipal,
promovendo
o
engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os
grupos de jovens;
V. Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o
desenvolvimento dos esportes no município;
VI. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos
financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo
municipal;
VII. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da
juventude em consonância com o Estatuto da Juventude;
VIII. Implementar ações para valorização das políticas para
juventude;
Art. 5º. O Anexo I da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de
fevereiro de 2017 e alterações posteriores, no que tange as Secretarias
de Cultura e Juventude e Esporte e Turismo, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Secretaria de Cultura e Turismo
Símbolo
Quant
Secretário de Cultura e Turismo
AGP
1
Coordenador de Desenvolvimento do Turismo
EXE 6
1
Supervisor da Rádio FM Educativa
EXE 8
1
Supervisor de Planejamento e Políticas Transversais
EXE 8
1
Supervisor de Desenvolvimento e Promoção Cultural
EXE 8
1
Assistente de Gestão I
EXE 15
2
Secretaria de Esporte e Juventude
Símbolo
Quant
Secretário de Esporte e Juventude
AGP
1
Coordenador de Esporte
EXE 6
1
Supervisor de Políticas de Juventude
EXE 8
1
Assistente de Gestão I
EXE 15
2
Art. 6°. A Secretaria de Esporte e Juventude é sucessora da Secretaria
de Turismo e Esporte, sendo que a função Turismo foi transferida para
a Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 7°. A Secretaria de Cultura e Turismo é sucessora da Secretaria
de Cultura e Juventude, sendo que a Função Juventude foi transferida
para a Secretaria de Esporte e Juventude.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 14 de
fevereiro de 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábio Henrique da Silva Bezerra
Código Identificador:B5BCB102
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 008/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
DECRETO Nº 008/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
ICAPUÍ
NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009;
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício
Financeiro 2018 demonstra que o somatório das receitas referidas no
artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 38.645.878,87 (trinta e
oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e
oito reais e oitenta e sete centavos) e o índice a ser aplicado é de 7%
(sete por cento), conforme disposto no inciso I do artigo 2º da EC nº
058/09, de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de
setembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 779/2018, de 30 de Novembro
de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2019 da Câmara Municipal de Icapuí no valor de R$
2.690.106,34 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, cento e seis
reais e trinta e quatro centavos), portanto inferior ao que determina o
art. 29-A da CF/88, sendo, no caso, ajustado para R$ 2.705.211,52
(dois milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e onze reais e
cinquenta e dois centavos);
DECRETA:
Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder
Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 2.705.211,52
(dois milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e onze reais e
cinquenta e dois centavos);
Art. 2º Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos
valores mensais discriminados conforme quadro abaixo:
MÊS/COMPETÊNCIA
VALOR(R$)
Janeiro
214.490,92
Fevereiro
225.434,29
Fevereiro (diferença fevereiro)
10.943,37
Março
225.434,29
Abril
225.434,29
Maio
225.434,29
Junho
225.434,29
Julho
225.434,29
Agosto
225.434,29
Setembro
225.434,29
Outubro
225.434,29
Novembro
225.434,29
Dezembro
225.434,29
TOTAL
2.705.211,52
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos
efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 01
de janeiro de 2019, e cessarão em 31 de dezembro de 2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 06
DE FEVEREIRO DE 2019.
RAIMUNDO LACERDA FILHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 008/2019, DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2019
RECEITAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO
REPASSE DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
Elaboração de Planilha Orçamentária do Legislativo - Exercício de 2019
Arrecadação da Receita
Descrição da Receita
JANEIRO A DEZEMBRO/2018
Receitas Tributárias
R$
5.965.548,71
IPTU
R$
50.624,74
ISS
R$
2.868.565,55
ITBI
R$
59.957,85
Taxas
R$
245.002,85
CIP
R$
576.300,96
IRRF
R$
2.001.723,45
Dívida Ativa
R$
135.867,87
Multas e Juros
R$
27.505,44
Total (A)
R$
5.965.548,71
Receitas de Transferências
R$
32.680.330,16
FPM
R$
18.196.326,66
ICMS
R$
13.746.884,27
IPI
R$
62.488,30
IPVA
R$
586.802,82
ITR
R$
11.836,62
LC 87/96
R$
37.520,76
Cide
R$
38.470,73
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