DOMCE 15/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - CONCEDER licença sem remuneração para tratar de 
interesses particulares, ao Sr. FRANCISCO GLEN ADISON 
MENDES MELO, servidor público municipal, matrícula nº 1926, 
ocupante do cargo de agente administrativo. 
§1º. Referida licença será gozada a partir de 06 de fevereiro de 
2019, se estendendo até 31 de dezembro de 2019, podendo ser 
interrompida, a qualquer tempo, à pedido da servidora ou no interesse 
da Administração Pública Municipal. 
§2º. No primeiro dia útil seguinte após o decurso do prazo da presente 
da concessão, deverá o referido servidor apresentar-se à Secretaria da 
Administração, Finanças e Controle do Município de Groaíras para 
ser informado acerca de sua lotação e exercício imediato das 
atribuições do cargo que ocupa. 
  
Art. 2º -Apostile-se uma via desta portaria aos assentos funcionais do 
servidor para os efeitos de controle administrativo. 
  
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 
de fevereiro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 14 (quatorze) do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:A5A67090 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 39/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Nomeia o Chefe de Controle Administrativo da 
Secretaria da Educação Básica, e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO 
CEARÁ. 
  
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 54, inciso V e IX da Constituição do Município de Groaíras 
proclamada em 05 de Abril de 1990; 
  
Considerando a Lei Municipal nº 725/2017, de 07 de Agosto de 2017, 
que revogou a Lei Municipal nº 688/2016, de 05 de maio de 2016, e 
alterou os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 643, de 03 de 
setembro de 2013, que dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Groaíras, cria, extingue e altera a 
nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, BRUNA OLIVEIRA VASCONCELOS, 
brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 133.983.887-79, para 
exercer o cargo de provimento em comissão, como CHEFE DE 
CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS. 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 
de fevereiro de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, aos 
dias 14 (quatorze) do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). 
  
FRANCISCO UELITON MARTINS VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Jander Maciel Vasconcelos 
Código Identificador:B7B010A2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019, DE 14 DE FEVEREIRO 
DE 2019 
 
Assessoria Jurídica 
Secretaria de Governo 
  
LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 
2019 
  
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 064/2017, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017 E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA 
FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR: 
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a nova estrutura das secretarias de 
Cultura e Turismo e Esporte e Juventude. 
Art. 2°. As alíneas “f” e “g” do inciso III do artigo 1º da Lei 
Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 1º [...] 
III - [...] 
f) Secretaria de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria de Esporte e Juventude. 
  
Art. 3º. As alíneas “f” e “g” do parágrafo segundo do art. 1 º da Lei 
Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 1º [...] 
Parágrafo Segundo[...] 
f) Secretaria de Cultura e Turismo; 
g) Secretaria de Esporte e Juventude 
  
Art. 4°. As alíneas “f” e “g” do inciso III do artigo 3º da Lei 
Complementar nº 064/2017, de 03 de fevereiro de 2017, passam a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 3º [...] 
III [...] 
f) Secretaria de Cultura e Turismo: Compete à Secretaria de Cultura e 
Turismo: 
I. Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do 
município; 
II. Desenvolver as ações de fomento à cultura; 
III. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos culturais existentes no município; 
IV. Promover eventos municipais; 
V. Planejar e executar o calendário cultural do município; 
VI. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da 
cultura; 
VII. Administrar e promover a Biblioteca Pública Municipal e outros 
serviços comunitários específicos; 
VIII. Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, 
cultura e patrimônio histórico; 
IX. Elaborar políticas de apoio e fomento ao turismo; 
X. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos turísticos e de hospedagem existentes no município; 
XI. Captar recursos destinados ao turismo; 

                            

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