DOMCE 15/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Fevereiro de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2134 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
XII. Promover campanhas de promoção e difusão de atividades 
artísticas e culturais do município; 
XIII. Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao turismo. 
  
g) Secretaria de Esporte e Juventude: Compete à Secretaria de Esporte 
e Juventude: 
I. Planejar, coordenar e executar a política desportiva no âmbito do 
município; 
II. A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de 
equipamentos esportivos existentes no município; 
III. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento do 
desporto; 
IV. Execução, supervisão e controle das ações relativas as atividades 
esportivas 
realizadas 
no 
âmbito 
municipal, 
promovendo 
o 
engajamento dos diversos segmentos da sociedade, em particular, os 
grupos de jovens; 
V. Realizar parcerias com entes públicos e particulares com o 
desenvolvimento dos esportes no município; 
VI. O estudo, a pesquisa e avaliação permanente dos recursos 
financeiros para o custeio e investimento do sistema esportivo 
municipal; 
VII. Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da 
juventude em consonância com o Estatuto da Juventude; 
VIII. Implementar ações para valorização das políticas para 
juventude; 
Art. 5º. O Anexo I da Lei Complementar nº 064/2017, de 03 de 
fevereiro de 2017 e alterações posteriores, no que tange as Secretarias 
de Cultura e Juventude e Esporte e Turismo, passam a vigorar com as 
seguintes alterações: 
  
Secretaria de Cultura e Turismo 
Símbolo 
Quant 
Secretário de Cultura e Turismo 
AGP 
1 
Coordenador de Desenvolvimento do Turismo 
EXE 6 
1 
Supervisor da Rádio FM Educativa 
EXE 8 
1 
Supervisor de Planejamento e Políticas Transversais 
EXE 8 
1 
Supervisor de Desenvolvimento e Promoção Cultural 
EXE 8 
1 
Assistente de Gestão I 
EXE 15 
2 
Secretaria de Esporte e Juventude 
Símbolo 
Quant 
Secretário de Esporte e Juventude 
AGP 
1 
Coordenador de Esporte 
EXE 6 
1 
Supervisor de Políticas de Juventude 
EXE 8 
1 
Assistente de Gestão I 
EXE 15 
2 
  
Art. 6°. A Secretaria de Esporte e Juventude é sucessora da Secretaria 
de Turismo e Esporte, sendo que a função Turismo foi transferida para 
a Secretaria de Cultura e Turismo. 
Art. 7°. A Secretaria de Cultura e Turismo é sucessora da Secretaria 
de Cultura e Juventude, sendo que a Função Juventude foi transferida 
para a Secretaria de Esporte e Juventude. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 14 de 
fevereiro de 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábio Henrique da Silva Bezerra 
Código Identificador:B5BCB102 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 008/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 
 
DECRETO Nº 008/2019, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019 
  
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
ICAPUÍ 
NO 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições 
legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
com as alterações da Emenda Constitucional nº 58/2009; 
CONSIDERANDO que o Anexo X do Balanço Geral do Exercício 
Financeiro 2018 demonstra que o somatório das receitas referidas no 
artigo 29-A da Constituição Federal é de R$ 38.645.878,87 (trinta e 
oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e 
oito reais e oitenta e sete centavos) e o índice a ser aplicado é de 7% 
(sete por cento), conforme disposto no inciso I do artigo 2º da EC nº 
058/09, de 23 de setembro de 2009, publicada no DOU em 24 de 
setembro de 2009; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei 779/2018, de 30 de Novembro 
de 2018, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2019 da Câmara Municipal de Icapuí no valor de R$ 
2.690.106,34 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, cento e seis 
reais e trinta e quatro centavos), portanto inferior ao que determina o 
art. 29-A da CF/88, sendo, no caso, ajustado para R$ 2.705.211,52 
(dois milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e onze reais e 
cinquenta e dois centavos); 
DECRETA: 
Art. 1º O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder 
Legislativo no corrente exercício financeiro é de R$ 2.705.211,52 
(dois milhões, setecentos e cinco mil, duzentos e onze reais e 
cinquenta e dois centavos); 
Art. 2º Os repasses serão efetuados até o dia 20 de cada mês, nos 
valores mensais discriminados conforme quadro abaixo: 
  
MÊS/COMPETÊNCIA 
VALOR(R$) 
Janeiro 
214.490,92 
Fevereiro 
225.434,29 
Fevereiro (diferença fevereiro) 
10.943,37 
Março 
225.434,29 
Abril 
225.434,29 
Maio 
225.434,29 
Junho 
225.434,29 
Julho 
225.434,29 
Agosto 
225.434,29 
Setembro 
225.434,29 
Outubro 
225.434,29 
Novembro 
225.434,29 
Dezembro 
225.434,29 
TOTAL 
2.705.211,52 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos 
efeitos financeiros, administrativos e orçamentários retroagirão a 01 
de janeiro de 2019, e cessarão em 31 de dezembro de 2019. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 06 
DE FEVEREIRO DE 2019. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 008/2019, DE 06 DE 
FEVEREIRO DE 2019 
RECEITAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO 
REPASSE DE RECURSOS AO PODER LEGISLATIVO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
Elaboração de Planilha Orçamentária do Legislativo - Exercício de 2019 
Arrecadação da Receita 
Descrição da Receita 
JANEIRO A DEZEMBRO/2018 
Receitas Tributárias 
R$ 
5.965.548,71 
IPTU 
R$ 
50.624,74 
ISS 
R$ 
2.868.565,55 
ITBI 
R$ 
59.957,85 
Taxas 
R$ 
245.002,85 
CIP 
R$ 
576.300,96 
IRRF 
R$ 
2.001.723,45 
Dívida Ativa 
R$ 
135.867,87 
Multas e Juros 
R$ 
27.505,44 
Total (A) 
R$ 
5.965.548,71 
Receitas de Transferências 
R$ 
32.680.330,16 
FPM 
R$ 
18.196.326,66 
ICMS 
R$ 
13.746.884,27 
IPI 
R$ 
62.488,30 
IPVA 
R$ 
586.802,82 
ITR 
R$ 
11.836,62 
LC 87/96 
R$ 
37.520,76 
Cide 
R$ 
38.470,73 

                            

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