DOMCE 15/02/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2134
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Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA ALZENI DA SILVA NOBRE, brasileira, casada, portadora
do RG nº: 98097157830, inscrita no CPF sob o nº 116.758.293-49,
matricula: 1308165, ocupante do cargo de Professor Classe II Ref. 06
– 20h, lotado na Secretaria da Educação Básica, com proventos
fixados no valor R$ 2.368,93 (Dois mil e trezentos e sessenta e oito
reais e noventa e três centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 20% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
338,42
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.368,93
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 22 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:49FB5E55
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0050/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, com o art. 93, inciso
III, alínea “a” da Lei nº 879/90-Lei Orgânica do Município de Morada
Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67
da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a):
EXPEDITA MARCIA PEREIRA NOBRE, brasileira, divorciada,
portadora do RG nº: 93097151700, inscrita no CPF sob o nº
316.175.813-72, com matricula: 1312910, ocupante do cargo de
Professor Classe II Ref. 06, lotado na Secretaria da Educação Básica,
com proventos fixados no valor R$ 2.352,01 (Dois mil Trezentos e
Cinquenta e Dois reais e Um centavos),
No Salário da Aposentadoria já está embutido o valor do anuênio,
considerando que o salário de contribuição para o cálculo foi
constituído de Vencimento Base mais anuênio, conforme cálculos a
seguir.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.692,09
ANUÊNIO: 19% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
321,50
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
338,42
TOTAL
R$ 2.352,01
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Novembro de 2018.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO RABELO NETO
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3703DBB9
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA Nº 0001/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º
1.567/2011, em favor de:
MARIA ZILDA DE LIMA BALBINO, cônjuge do ex-servidor do
Município JOSÉ OLAVO BALBINO, falecido em 19 de Outubro
de 2018, portador do RG: 646220, inscrito no CPF sob o nº
203.227.473-68, devidamente aposentada no cargo de Músico – 8h,
matrícula: 0010024, com valor fixado no ato concessivo da pensão
em comento equivalente a R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito
reais),
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 19 de Outubro de 2018, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I,
da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos
dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento Base
998,00
TOTAL
998,00
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.830, de 25 de Outubro de 2017.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 29 de Janeiro de 2019.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente Interino - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:731EDC47
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